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- Texto do artigo, página 30: Lifestyle Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924927, uma entidade, denominada Lifestyle Ventures, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre os senhores Arsénio Tomás Mucavele, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641527B, emitido em 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Christian Abayomi Campbell, casado, natural de York Village – Serra Leoa, de nacionalidade serra leonesa, residente em Joanesburgo-África do Sul, portador do Passaporte n.º 0000178706, emitido em 7 de Outubro de 2013, válido até 7de Outubro de 2018, pela Autoridade de Freetown; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Jeanette Rebecca Campbell, casada, natural Freetown – Serra Leoa, de nacionalidade serra leonesa, residente em Joanesburgo – África do Sul, portador do Passaporte n.º E0150134, emitido aos 9 de Janeiro 2014 válido até 9 Janeiro 2019, pela Autoridade de Freetown, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 30: Da denominação, espécie, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Lifestyle Ventures, Limitada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 30: comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Aleurites, n.°158, 3.°andar flat 8, Distrito Municipal 5, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e a retalho, de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação, exportação e comércio de artigos diversos, incluindo, computadores e equipamento informativo, máquinas e insumos agrícolas, consumíveis e material e equipamentos de escritório, máquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestar serviços de desembaraço e despacho aduaneiro e alfandegário de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade e auditoria, recursos humanos e construção civil;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviço de estiva, restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 30: f) A sociedade poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: g) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Arsénio Tomàs Mucavele, com uma quota de 34%, equivalente a 17.000,00MT;
- Número ou marcador, página 31: b) Christian Abayomi Cambpell, com uma quota de 33%, equivalente a 16.500,00 MT;
- Número ou marcador, página 31: c) Jeanette Rebecca Campbell, com uma quota de 33%, equivalente a 16.500,00 MT.
- Texto do artigo, página 31: Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 31: a) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção aos outros sócios na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão;
- Número ou marcador, página 31: b) Os sócios notificados deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renunciam a preferência;
- Número ou marcador, página 31: c) Havendo renúncia dos sócios notificados, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros;
- Número ou marcador, página 31: d) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Texto do artigo, página 31: Único. É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: Todo o sócio tem direito: Um) A participar nas deliberações dos
- Texto do artigo, página 31: sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultando na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A ser designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, com lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Da administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidos por um sócio gerente director, dispensado de caução, eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Arsénio Tomás Mucavele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) a sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 31: a) Assinatura de dois sócios no mínimo.
- Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fecha
- Texto do artigo, página 31: a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
- Número ou marcador, página 32: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena
- Texto do artigo, página 32: do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente bem como os demais dispositivos legais compatíveis com o tipo societário, tendo em conta os seus objectivos bem como a actividade desenvolvida.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível .
- Texto do artigo, página 33: INM
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