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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana da Juventude para o o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 21 de Fevereiro de 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana da Juventude para o o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 21 de Fevereiro de 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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