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- Texto do artigo, página 5: Amigos do Meio Ambiente – (ADMA)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho número quarenta e um, do dia sete de Julho de dois mil e quinze, do Governador da Província de Manica: Lewis Miko, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Manuel Issaca, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Glória Zacarias Bene, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Chimoio, Acádia Ruth Elias Daniel, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Nicolau Jone Lanjisse, solteira, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Isac Araújo Mocharo, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Endro João Chanana, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, José Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Daniel Jorge Gelo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Chimoio e Elídio João Caero, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Amigos do Meio Ambiente, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, da sede, duração e finalidade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: A Associação Amigos do Meio Ambiente, a seguir denominada pela sigla ADMA, é uma associação civil, de direito privado, de carácter sócio ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor no país que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto um) A sede da associação será situada na cidade de Chimoio, sendo a associação de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A ADMA, tem como objectivos principais: Três ponto um) Promover a educação sobre
- Texto do artigo, página 5: a importância da preservação do meio ambiente.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto dois) Cultivar a cultura de respeito pela natureza.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto três) Melhorar a saúde e sanidade das comunidades.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto quatro) Reduzir o risco de desastres naturais e vulnerabilidade das comunidades.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto cinco) Promover a gestão comunitária dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) A ADMA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária ou filosófica, nacionalidade, naturalidade em suas actividades.
- Texto do artigo, página 5: Quatro ponto dois) Este estatuto é supremo e fundamental lei da Associação Amigos do Meio Ambiente (ADMA).
- Texto do artigo, página 5: Quatro ponto três) As obrigações impostas por este estatuto devem ser compridas.
- Texto do artigo, página 5: Quatro ponto quatro) O estatuto deve ser comprido por todos membros do conselho de administração, membros da associação e o secretariado em todos níveis da organização
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Cinco ponto um) Todo património e fundos obtidos serão solenemente aplicados para a promoção dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 5: Cinco ponto dois) Nenhuma porção do património ou fundo da associação será transferida directa ou indirectamente para quaisquer membros da associação.
- Texto do artigo, página 5: Cinco ponto três) A associação pagará qualquer trabalhador ou membro da associação que for a prestar serviço à organização.
- Texto do artigo, página 5: Cinco ponto quatro) Todos os bens da associação serão empregues na associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS Os beneficiários da (ADMA) serão:
- Texto do artigo, página 5: Qualquer pessoa ou grupo, associação, instituição ou organização selecionada pelo conselho de administração desde que vão de acordo com os objectivos preconizados pela mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: A ADMA, poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela directoria) bem como firmar convênios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos ou interesses que conflituem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Resignação
- Texto do artigo, página 5: Doze ponto um) Um membro pode abandonar a associação desde que escreva com antecedência para o Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 5: Doze ponto dois) Qualquer membro que tenha sido expulso nos termos deste estatuto, pode reenquadrar na associação desde que obedeça os critérios impostos pelo conselho de administração se for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ADMA, através de convênios, projectos ou similares, são bens permanentes e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ADMA contará com recursos provenientes do financiamento dos seus parceiros, contribuição dos membros e doações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da constituição social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: A ADMA, será formada por número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da mesma, não respondendo pelas obrigações sociais da ADMA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores – Os membros do Conselho de Administração e membros seleccionados da ADMA.
- Texto do artigo, página 5: São membros efectivos – Os cidadãos dispostos a colaborar no propósito a que a ADMA se propõe, aprovados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos – Os que, embora não participem directamente ou activamente nos trabalhos da ADMA, apoiam na visão e contribuem materialmente ou através de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da ADMA.
- Texto do artigo, página 5: São membros honoráros – Todos que que pelo seu trabalho e prestígio contribuam para afirmação e enraizamento social da ADMA e para a materialização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Dos direitos dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Dos deveres dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização administrativa
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE São órgãos da administração da ADMA:
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenador de programas;
- Número ou marcador, página 6: f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração (C.A.)
- Número ou marcador, página 6: Um) O C.A. é um órgão colegial, subordinado à Assembleia Geral, com as seguintes funções e poderes:
- Número ou marcador, página 6: a) Formular políticas para a ADMA;
- Número ou marcador, página 6: b) Angariar fundos para o funcionamento da ADMA;
- Número ou marcador, página 6: c) Identificar as comunidades-alvo para o desenvolvimento de actividades com parceiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Velar pelos assuntos bancários (três membros a deliberar serão assinantes);
- Número ou marcador, página 6: e) Recrutar pessoal qualificado em diversas áreas para o funcionamento dos projectos da ADMA;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer parcerias com entidades públicas com vista a implantação da ADMA em vários pontos da província;
- Número ou marcador, página 6: g) Compete ao presidente da ADMA, presidir as reuniões do C.A.;
- Número ou marcador, página 6: h) Compete ao presidente da ADMA, prestar relatório ao CA;
- Número ou marcador, página 6: i) Cabe ao presidente do CA, velar pela observância dos estatutos da ADMA;
- Número ou marcador, página 6: j) O presidente é assinante da conta bancária da ADMA;
- Número ou marcador, página 6: k) O presidente da ADMA, presta informe anual à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar qualquer outra tarefa atribuída pelo CA;
- Número ou marcador, página 6: m) O vice-presidente da ADMA, desempenhará as funções do presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 6: n) Registar os membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: o) A omissão involuntária de nome de um membro na convocatória para a reunião do CA, não invalida os procedimentos da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração CA
- Texto do artigo, página 6: O CA, elegerá para cargo de presidente do CA, entre seus membros, na primeira após a assembleia geral anual.
- Texto do artigo, página 6: O CA, reunirá pelo menos 4 vezes por ano. Os membros do CA, serão devidamente
- Texto do artigo, página 6: avisados da reunião, por escrito 1 mês antes da sua realização.
- Texto do artigo, página 6: O quórum relevante para a realização da reunião é de 5 membros.
- Texto do artigo, página 6: Qualquer decisão do CA, será por voto da maioria.
- Texto do artigo, página 6: Poderá realizar-se reunião extraordinária do CA, desde que seja feito pedido por escrito por pelo menos 2 membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral-AG
- Texto do artigo, página 6: A AG é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os membros fundadores, efectivos, e os que forem convocados, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, tendo entre tarefas e funções as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Comprar e arrendar imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar qualquer contrato em nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Reforçar a observância dos estatutos da ADMA;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger o Conselho Fiscal, e de administração, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através do regime interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Empregar a tempo inteiro um secretariado responsável pelo funcionamento diário da ADMA;
- Número ou marcador, página 6: f) Indicar sub comités se for o caso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A AG se reúne após a notificação por escrito dos membros.
- Texto do artigo, página 6: A AG se reúne antes do dia 30 de Novembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 6: A omissão do envio de cartas relativas a realização da AG, não prejudica a realização da sessão, e nem invalida as decisões tomadas.
- Texto do artigo, página 6: A AG se reúne extraordinariamente sempre que necessário, sendo que os membros deverão ser convocados 14 dias antes pelo presidente da AG.
- Texto do artigo, página 6: A AG analisará o relatório e o balanço financeiro do CA e da Tesouraria.
- Texto do artigo, página 6: Aprovar a acta da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Conselho Executivo-CE
- Número ou marcador, página 6: Um) O CE da ADMA, é o órgão de administração da entidade, nomeado pelo CA, que entre outras tarefas e funções, cabe-lhe administrar diariamente a ADMA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Director Executivo, cabe-lhe:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinar contas bancárias da associação
- Número ou marcador, página 6: b) Providenciar tarefas ao secretariado nos encontros do CA;
- Número ou marcador, página 6: c) Velar pelas operações da associação e prestar relatório ao CA; d) Representar a ADMA dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Director Executivo é membro do CA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal-CF
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal – CF é composto por 5 membros sendo 3 efectivos e 2 suplentes, cumprindo-lhe as tarefas e funções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Controlar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o CA na administração da ADMA;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e fiscalizar as acções do CA e a prestação de contas do CE e demais actos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Coordenador de programas
- Número ou marcador, página 6: Um) O Coordenador de Programas CP é o órgão responsável pela coordenação das actividades dos trabalhadores sob seu controlo, subordinando-se ao CA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O CP, será remunerado, cabendo ao CA a devida deliberação do montante a auferir.
- Número ou marcador, página 6: Três) O pessoal técnico dos departamentos da ADMA, prestarão contas ao CP e este por sua vez, o fará ao Director Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Tesouraria
- Número ou marcador, página 6: Um) São tarefas e funções da tesouraria:
- Número ou marcador, página 6: a) Monitorar os livros da contabilidade da ADMA;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar relatório financeiro em todos encontros do CA;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatório financeiro auditado em todas as assembleias anuais;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o orçamento ao CA para a devida apreciação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O representante da tesouraria é signatário das contas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo CA, com recurso voluntário à AG, e pela legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Chimoio, 5 de Maio de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 6: — A Notária, Ilegível.
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