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Texto do artigo · p. 5 Amigos do Meio Ambiente – (ADMA)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, por despacho número quarenta e um, do dia sete de Julho de dois mil e quinze, do Governador da Província de Manica: Lewis Miko, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Manuel Issaca, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Glória Zacarias Bene, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Chimoio, Acádia Ruth Elias Daniel, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Nicolau Jone Lanjisse, solteira, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Isac Araújo Mocharo, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Endro João Chanana, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, José Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Daniel Jorge Gelo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Chimoio e Elídio João Caero, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Amigos do Meio Ambiente, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, da sede, duração e finalidade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 A Associação Amigos do Meio Ambiente, a seguir denominada pela sigla ADMA, é uma associação civil, de direito privado, de carácter sócio ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor no país que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto um) A sede da associação será situada na cidade de Chimoio, sendo a associação de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A ADMA, tem como objectivos principais: Três ponto um) Promover a educação sobre
Texto do artigo · p. 5 a importância da preservação do meio ambiente.
Texto do artigo · p. 5 Três ponto dois) Cultivar a cultura de respeito pela natureza.
Texto do artigo · p. 5 Três ponto três) Melhorar a saúde e sanidade das comunidades.
Texto do artigo · p. 5 Três ponto quatro) Reduzir o risco de desastres naturais e vulnerabilidade das comunidades.
Texto do artigo · p. 5 Três ponto cinco) Promover a gestão comunitária dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto um) A ADMA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária ou filosófica, nacionalidade, naturalidade em suas actividades.
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto dois) Este estatuto é supremo e fundamental lei da Associação Amigos do Meio Ambiente (ADMA).
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto três) As obrigações impostas por este estatuto devem ser compridas.
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto quatro) O estatuto deve ser comprido por todos membros do conselho de administração, membros da associação e o secretariado em todos níveis da organização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Cinco ponto um) Todo património e fundos obtidos serão solenemente aplicados para a promoção dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 5 Cinco ponto dois) Nenhuma porção do património ou fundo da associação será transferida directa ou indirectamente para quaisquer membros da associação.
Texto do artigo · p. 5 Cinco ponto três) A associação pagará qualquer trabalhador ou membro da associação que for a prestar serviço à organização.
Texto do artigo · p. 5 Cinco ponto quatro) Todos os bens da associação serão empregues na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS Os beneficiários da (ADMA) serão:
Texto do artigo · p. 5 Qualquer pessoa ou grupo, associação, instituição ou organização selecionada pelo conselho de administração desde que vão de acordo com os objectivos preconizados pela mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 A ADMA, poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela directoria) bem como firmar convênios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos ou interesses que conflituem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Resignação
Texto do artigo · p. 5 Doze ponto um) Um membro pode abandonar a associação desde que escreva com antecedência para o Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 5 Doze ponto dois) Qualquer membro que tenha sido expulso nos termos deste estatuto, pode reenquadrar na associação desde que obedeça os critérios impostos pelo conselho de administração se for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ADMA, através de convênios, projectos ou similares, são bens permanentes e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ADMA contará com recursos provenientes do financiamento dos seus parceiros, contribuição dos membros e doações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da constituição social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 A ADMA, será formada por número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da mesma, não respondendo pelas obrigações sociais da ADMA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores – Os membros do Conselho de Administração e membros seleccionados da ADMA.
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos – Os cidadãos dispostos a colaborar no propósito a que a ADMA se propõe, aprovados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 São membros beneméritos – Os que, embora não participem directamente ou activamente nos trabalhos da ADMA, apoiam na visão e contribuem materialmente ou através de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da ADMA.
Texto do artigo · p. 5 São membros honoráros – Todos que que pelo seu trabalho e prestígio contribuam para afirmação e enraizamento social da ADMA e para a materialização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Dos direitos dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Dos deveres dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da organização administrativa
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE São órgãos da administração da ADMA:
Número ou marcador · p. 6 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenador de programas;
Número ou marcador · p. 6 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Administração (C.A.)
Número ou marcador · p. 6 Um) O C.A. é um órgão colegial, subordinado à Assembleia Geral, com as seguintes funções e poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) Formular políticas para a ADMA;
Número ou marcador · p. 6 b) Angariar fundos para o funcionamento da ADMA;
Número ou marcador · p. 6 c) Identificar as comunidades-alvo para o desenvolvimento de actividades com parceiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Velar pelos assuntos bancários (três membros a deliberar serão assinantes);
Número ou marcador · p. 6 e) Recrutar pessoal qualificado em diversas áreas para o funcionamento dos projectos da ADMA;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer parcerias com entidades públicas com vista a implantação da ADMA em vários pontos da província;
Número ou marcador · p. 6 g) Compete ao presidente da ADMA, presidir as reuniões do C.A.;
Número ou marcador · p. 6 h) Compete ao presidente da ADMA, prestar relatório ao CA;
Número ou marcador · p. 6 i) Cabe ao presidente do CA, velar pela observância dos estatutos da ADMA;
Número ou marcador · p. 6 j) O presidente é assinante da conta bancária da ADMA;
Número ou marcador · p. 6 k) O presidente da ADMA, presta informe anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 l) Realizar qualquer outra tarefa atribuída pelo CA;
Número ou marcador · p. 6 m) O vice-presidente da ADMA, desempenhará as funções do presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 6 n) Registar os membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 o) A omissão involuntária de nome de um membro na convocatória para a reunião do CA, não invalida os procedimentos da reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Administração CA
Texto do artigo · p. 6 O CA, elegerá para cargo de presidente do CA, entre seus membros, na primeira após a assembleia geral anual.
Texto do artigo · p. 6 O CA, reunirá pelo menos 4 vezes por ano. Os membros do CA, serão devidamente
Texto do artigo · p. 6 avisados da reunião, por escrito 1 mês antes da sua realização.
Texto do artigo · p. 6 O quórum relevante para a realização da reunião é de 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Qualquer decisão do CA, será por voto da maioria.
Texto do artigo · p. 6 Poderá realizar-se reunião extraordinária do CA, desde que seja feito pedido por escrito por pelo menos 2 membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral-AG
Texto do artigo · p. 6 A AG é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os membros fundadores, efectivos, e os que forem convocados, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, tendo entre tarefas e funções as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Comprar e arrendar imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar qualquer contrato em nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Reforçar a observância dos estatutos da ADMA;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger o Conselho Fiscal, e de administração, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através do regime interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Empregar a tempo inteiro um secretariado responsável pelo funcionamento diário da ADMA;
Número ou marcador · p. 6 f) Indicar sub comités se for o caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A AG se reúne após a notificação por escrito dos membros.
Texto do artigo · p. 6 A AG se reúne antes do dia 30 de Novembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 6 A omissão do envio de cartas relativas a realização da AG, não prejudica a realização da sessão, e nem invalida as decisões tomadas.
Texto do artigo · p. 6 A AG se reúne extraordinariamente sempre que necessário, sendo que os membros deverão ser convocados 14 dias antes pelo presidente da AG.
Texto do artigo · p. 6 A AG analisará o relatório e o balanço financeiro do CA e da Tesouraria.
Texto do artigo · p. 6 Aprovar a acta da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Executivo-CE
Número ou marcador · p. 6 Um) O CE da ADMA, é o órgão de administração da entidade, nomeado pelo CA, que entre outras tarefas e funções, cabe-lhe administrar diariamente a ADMA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Director Executivo, cabe-lhe:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinar contas bancárias da associação
Número ou marcador · p. 6 b) Providenciar tarefas ao secretariado nos encontros do CA;
Número ou marcador · p. 6 c) Velar pelas operações da associação e prestar relatório ao CA; d) Representar a ADMA dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Director Executivo é membro do CA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal-CF
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal – CF é composto por 5 membros sendo 3 efectivos e 2 suplentes, cumprindo-lhe as tarefas e funções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Controlar as finanças da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar o CA na administração da ADMA;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e fiscalizar as acções do CA e a prestação de contas do CE e demais actos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Coordenador de programas
Número ou marcador · p. 6 Um) O Coordenador de Programas CP é o órgão responsável pela coordenação das actividades dos trabalhadores sob seu controlo, subordinando-se ao CA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O CP, será remunerado, cabendo ao CA a devida deliberação do montante a auferir.
Número ou marcador · p. 6 Três) O pessoal técnico dos departamentos da ADMA, prestarão contas ao CP e este por sua vez, o fará ao Director Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Tesouraria
Número ou marcador · p. 6 Um) São tarefas e funções da tesouraria:
Número ou marcador · p. 6 a) Monitorar os livros da contabilidade da ADMA;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar relatório financeiro em todos encontros do CA;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar relatório financeiro auditado em todas as assembleias anuais;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar o orçamento ao CA para a devida apreciação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O representante da tesouraria é signatário das contas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo CA, com recurso voluntário à AG, e pela legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Chimoio, 5 de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 6 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Amigos do Meio Ambiente – (ADMA)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho número quarenta e um, do dia sete de Julho de dois mil e quinze, do Governador da Província de Manica: Lewis Miko, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Manuel Issaca, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Glória Zacarias Bene, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Chimoio, Acádia Ruth Elias Daniel, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Nicolau Jone Lanjisse, solteira, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Isac Araújo Mocharo, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Endro João Chanana, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, José Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, Daniel Jorge Gelo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Chimoio e Elídio João Caero, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Amigos do Meio Ambiente, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, da sede, duração e finalidade
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Amigos do Meio Ambiente, a seguir denominada pela sigla ADMA, é uma associação civil, de direito privado, de carácter sócio ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor no país que lhe forem aplicadas.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: Dois ponto um) A sede da associação será situada na cidade de Chimoio, sendo a associação de âmbito provincial.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 5: A ADMA, tem como objectivos principais: Três ponto um) Promover a educação sobre
  12. Texto do artigo, página 5: a importância da preservação do meio ambiente.
  13. Texto do artigo, página 5: Três ponto dois) Cultivar a cultura de respeito pela natureza.
  14. Texto do artigo, página 5: Três ponto três) Melhorar a saúde e sanidade das comunidades.
  15. Texto do artigo, página 5: Três ponto quatro) Reduzir o risco de desastres naturais e vulnerabilidade das comunidades.
  16. Texto do artigo, página 5: Três ponto cinco) Promover a gestão comunitária dos recursos naturais.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) A ADMA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária ou filosófica, nacionalidade, naturalidade em suas actividades.
  19. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto dois) Este estatuto é supremo e fundamental lei da Associação Amigos do Meio Ambiente (ADMA).
  20. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto três) As obrigações impostas por este estatuto devem ser compridas.
  21. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto quatro) O estatuto deve ser comprido por todos membros do conselho de administração, membros da associação e o secretariado em todos níveis da organização
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: Cinco ponto um) Todo património e fundos obtidos serão solenemente aplicados para a promoção dos objectivos da associação.
  24. Texto do artigo, página 5: Cinco ponto dois) Nenhuma porção do património ou fundo da associação será transferida directa ou indirectamente para quaisquer membros da associação.
  25. Texto do artigo, página 5: Cinco ponto três) A associação pagará qualquer trabalhador ou membro da associação que for a prestar serviço à organização.
  26. Texto do artigo, página 5: Cinco ponto quatro) Todos os bens da associação serão empregues na associação.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS Os beneficiários da (ADMA) serão:
  28. Texto do artigo, página 5: Qualquer pessoa ou grupo, associação, instituição ou organização selecionada pelo conselho de administração desde que vão de acordo com os objectivos preconizados pela mesma.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 5: A ADMA, poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela directoria) bem como firmar convênios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos ou interesses que conflituem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 5: Resignação
  33. Texto do artigo, página 5: Doze ponto um) Um membro pode abandonar a associação desde que escreva com antecedência para o Conselho de Administração.
  34. Texto do artigo, página 5: Doze ponto dois) Qualquer membro que tenha sido expulso nos termos deste estatuto, pode reenquadrar na associação desde que obedeça os critérios impostos pelo conselho de administração se for necessário.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 5: Património
  37. Número ou marcador, página 5: Um) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ADMA, através de convênios, projectos ou similares, são bens permanentes e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A ADMA contará com recursos provenientes do financiamento dos seus parceiros, contribuição dos membros e doações.
  39. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da constituição social
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 5: A ADMA, será formada por número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da mesma, não respondendo pelas obrigações sociais da ADMA.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores – Os membros do Conselho de Administração e membros seleccionados da ADMA.
  44. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos – Os cidadãos dispostos a colaborar no propósito a que a ADMA se propõe, aprovados pela Assembleia Geral.
  45. Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos – Os que, embora não participem directamente ou activamente nos trabalhos da ADMA, apoiam na visão e contribuem materialmente ou através de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da ADMA.
  46. Texto do artigo, página 5: São membros honoráros – Todos que que pelo seu trabalho e prestígio contribuam para afirmação e enraizamento social da ADMA e para a materialização dos seus objectivos.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  48. Texto do artigo, página 6: Dos direitos dos membros fundadores e efectivos.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  50. Texto do artigo, página 6: Dos deveres dos membros fundadores e efectivos.
  51. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização administrativa
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE São órgãos da administração da ADMA:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Executivo;
  56. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 6: e) Coordenador de programas;
  58. Número ou marcador, página 6: f) Tesouraria.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  60. Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração (C.A.)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) O C.A. é um órgão colegial, subordinado à Assembleia Geral, com as seguintes funções e poderes:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Formular políticas para a ADMA;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Angariar fundos para o funcionamento da ADMA;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Identificar as comunidades-alvo para o desenvolvimento de actividades com parceiros;
  65. Número ou marcador, página 6: d) Velar pelos assuntos bancários (três membros a deliberar serão assinantes);
  66. Número ou marcador, página 6: e) Recrutar pessoal qualificado em diversas áreas para o funcionamento dos projectos da ADMA;
  67. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer parcerias com entidades públicas com vista a implantação da ADMA em vários pontos da província;
  68. Número ou marcador, página 6: g) Compete ao presidente da ADMA, presidir as reuniões do C.A.;
  69. Número ou marcador, página 6: h) Compete ao presidente da ADMA, prestar relatório ao CA;
  70. Número ou marcador, página 6: i) Cabe ao presidente do CA, velar pela observância dos estatutos da ADMA;
  71. Número ou marcador, página 6: j) O presidente é assinante da conta bancária da ADMA;
  72. Número ou marcador, página 6: k) O presidente da ADMA, presta informe anual à Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 6: l) Realizar qualquer outra tarefa atribuída pelo CA;
  74. Número ou marcador, página 6: m) O vice-presidente da ADMA, desempenhará as funções do presidente na sua ausência;
  75. Número ou marcador, página 6: n) Registar os membros da associação;
  76. Número ou marcador, página 6: o) A omissão involuntária de nome de um membro na convocatória para a reunião do CA, não invalida os procedimentos da reunião.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração CA
  79. Texto do artigo, página 6: O CA, elegerá para cargo de presidente do CA, entre seus membros, na primeira após a assembleia geral anual.
  80. Texto do artigo, página 6: O CA, reunirá pelo menos 4 vezes por ano. Os membros do CA, serão devidamente
  81. Texto do artigo, página 6: avisados da reunião, por escrito 1 mês antes da sua realização.
  82. Texto do artigo, página 6: O quórum relevante para a realização da reunião é de 5 membros.
  83. Texto do artigo, página 6: Qualquer decisão do CA, será por voto da maioria.
  84. Texto do artigo, página 6: Poderá realizar-se reunião extraordinária do CA, desde que seja feito pedido por escrito por pelo menos 2 membros.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral-AG
  87. Texto do artigo, página 6: A AG é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os membros fundadores, efectivos, e os que forem convocados, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, tendo entre tarefas e funções as seguintes:
  88. Número ou marcador, página 6: a) Comprar e arrendar imóveis e móveis;
  89. Número ou marcador, página 6: b) Assinar qualquer contrato em nome da associação;
  90. Número ou marcador, página 6: c) Reforçar a observância dos estatutos da ADMA;
  91. Número ou marcador, página 6: d) Eleger o Conselho Fiscal, e de administração, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através do regime interno;
  92. Número ou marcador, página 6: e) Empregar a tempo inteiro um secretariado responsável pelo funcionamento diário da ADMA;
  93. Número ou marcador, página 6: f) Indicar sub comités se for o caso.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 6: A AG se reúne após a notificação por escrito dos membros.
  97. Texto do artigo, página 6: A AG se reúne antes do dia 30 de Novembro de cada ano.
  98. Texto do artigo, página 6: A omissão do envio de cartas relativas a realização da AG, não prejudica a realização da sessão, e nem invalida as decisões tomadas.
  99. Texto do artigo, página 6: A AG se reúne extraordinariamente sempre que necessário, sendo que os membros deverão ser convocados 14 dias antes pelo presidente da AG.
  100. Texto do artigo, página 6: A AG analisará o relatório e o balanço financeiro do CA e da Tesouraria.
  101. Texto do artigo, página 6: Aprovar a acta da reunião anterior.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  103. Texto do artigo, página 6: Conselho Executivo-CE
  104. Número ou marcador, página 6: Um) O CE da ADMA, é o órgão de administração da entidade, nomeado pelo CA, que entre outras tarefas e funções, cabe-lhe administrar diariamente a ADMA.
  105. Número ou marcador, página 6: Dois) O Director Executivo, cabe-lhe:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Assinar contas bancárias da associação
  107. Número ou marcador, página 6: b) Providenciar tarefas ao secretariado nos encontros do CA;
  108. Número ou marcador, página 6: c) Velar pelas operações da associação e prestar relatório ao CA; d) Representar a ADMA dentro e fora do país.
  109. Número ou marcador, página 6: Três) O Director Executivo é membro do CA.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  111. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal-CF
  112. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal – CF é composto por 5 membros sendo 3 efectivos e 2 suplentes, cumprindo-lhe as tarefas e funções, nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Controlar as finanças da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o CA na administração da ADMA;
  115. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e fiscalizar as acções do CA e a prestação de contas do CE e demais actos administrativos e financeiros.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  117. Texto do artigo, página 6: Coordenador de programas
  118. Número ou marcador, página 6: Um) O Coordenador de Programas CP é o órgão responsável pela coordenação das actividades dos trabalhadores sob seu controlo, subordinando-se ao CA.
  119. Número ou marcador, página 6: Dois) O CP, será remunerado, cabendo ao CA a devida deliberação do montante a auferir.
  120. Número ou marcador, página 6: Três) O pessoal técnico dos departamentos da ADMA, prestarão contas ao CP e este por sua vez, o fará ao Director Executivo.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  122. Texto do artigo, página 6: Tesouraria
  123. Número ou marcador, página 6: Um) São tarefas e funções da tesouraria:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Monitorar os livros da contabilidade da ADMA;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar relatório financeiro em todos encontros do CA;
  126. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatório financeiro auditado em todas as assembleias anuais;
  127. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o orçamento ao CA para a devida apreciação.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) O representante da tesouraria é signatário das contas da associação.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  130. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais e transitórias
  131. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo CA, com recurso voluntário à AG, e pela legislação em vigor em Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 6: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
  133. Texto do artigo, página 6: de Chimoio, 5 de Maio de dois mil e dezassete.
  134. Texto do artigo, página 6: — A Notária, Ilegível.
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