Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC
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Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC
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- Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC, e que rege pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
- Texto do artigo, página 7: CAPÍTULO1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A a s s o c i a ç ã o a d o p t a o n o m e Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade, abreviadamente por AMOJUDEC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: A Associação Moçambicana da Juventude Para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC, é uma pessoa colectiva do direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, e patrimonial, sem fins lucrativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A associação tem uma sede na província de Manica,distrito de Chimoio, localidade urbana n.º 3, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar par outro local, bem como abrir o encerar delegações, sucursais ou qualquer forma de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade de Chimoio, circunscreve-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem por objectivo a assistir basicamente as pessoas com HIV/ SIDA e crianças órfãos e vulneráveis cujos os pais morreram de HIV/SIDA e outras doenças endémicas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da prevenção e mitigação do impacto negativo do HIV/SIDA e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública e privada;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o fortalecimento, e consolidação das relações dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Assistir basicamente as pessoas vivendo com HIV/SIDA, e crianças órfãos e vulneráveis cujos pais morreram vítimas de HIV/SIDA, e outras doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar centro de formação vocacional para a opromoção de emprego;
- Número ou marcador, página 7: f) Sensibilizar as comunidades sobre o perigo do estigma, dicriminação das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 7: g) Empenhar-se com excelência na realização das actividades da luta contra a pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver práticas ambientais, saudáveis com vista a criação de locais apropriadas para deposição de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 7: i) Sensibilizar as comunidades em matéria de gestão de recurso naturais e erosão dos solos;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover a formação técnico profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: k) Obter junto de entidade financiadoras créditos e doações os bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 7: l) Promover a obtenção pelos seu associados de equipamentos, meios de transportes financeiros e outros;
- Número ou marcador, página 7: m) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, doação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
- Número ou marcador, página 7: n) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: o) Contribuir para o desenvolvimento moral e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: p) Contribuir para a protecção da degradação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO Admissão
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de representação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta depois de examinada pelo Coselho de Gestão, será submetida com o parecer deste órgão a reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Três) O membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 7: Constituem direito do associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ou jóias;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: f) Usar outros direitos que se inscreve nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Poder usar bens da associção que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Deveres do associados
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgão sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seu objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que foi incluída
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 7: Um) Será excluídos, com advertência previa os associados que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 7: b) Faltarem o pagamento de jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 7: c) Os que ofendem o prestigio da associação ou dos seus órgão ou lhe causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Conselho de Gestão/Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de associado é de competecia de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de tos sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro tem direito de um voto de um povo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de voto dos associados presentes ou representantes. Nenhum associado poderá representar mais de um outro associado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, e-mail. Aos associados ou fixadas na sede da associação, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também adevidido do conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Mesa de assembleia
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de assembleia geral composto por um presidente, um secretário e um vogal que dirige os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renováveis por período igual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação.
- Número ou marcador, página 8: c) Aprecia e votar os relatórios e as quotas do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Destitur membros dos órgão sociais;
- Número ou marcador, página 8: f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunira duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessária ou conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O órgão de administração de Associação é o Conselho de Direcção constituído por ter membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Comissão de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração e gestão das actividade da associação com mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o anos seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrais empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no n.º 2 ,do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunira quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostra necessário.
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