Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC

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Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC

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Texto do artigo · p. 7 Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC, e que rege pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 7 CAPÍTULO1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A a s s o c i a ç ã o a d o p t a o n o m e Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade, abreviadamente por AMOJUDEC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação Moçambicana da Juventude Para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC, é uma pessoa colectiva do direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, e patrimonial, sem fins lucrativas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A associação tem uma sede na província de Manica,distrito de Chimoio, localidade urbana n.º 3, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar par outro local, bem como abrir o encerar delegações, sucursais ou qualquer forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 As actividades da Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade de Chimoio, circunscreve-se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem por objectivo a assistir basicamente as pessoas com HIV/ SIDA e crianças órfãos e vulneráveis cujos os pais morreram de HIV/SIDA e outras doenças endémicas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da prevenção e mitigação do impacto negativo do HIV/SIDA e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública e privada;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o fortalecimento, e consolidação das relações dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir basicamente as pessoas vivendo com HIV/SIDA, e crianças órfãos e vulneráveis cujos pais morreram vítimas de HIV/SIDA, e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar centro de formação vocacional para a opromoção de emprego;
Número ou marcador · p. 7 f) Sensibilizar as comunidades sobre o perigo do estigma, dicriminação das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 7 g) Empenhar-se com excelência na realização das actividades da luta contra a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 7 h) Desenvolver práticas ambientais, saudáveis com vista a criação de locais apropriadas para deposição de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 7 i) Sensibilizar as comunidades em matéria de gestão de recurso naturais e erosão dos solos;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover a formação técnico profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 k) Obter junto de entidade financiadoras créditos e doações os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover a obtenção pelos seu associados de equipamentos, meios de transportes financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 7 m) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, doação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
Número ou marcador · p. 7 n) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 o) Contribuir para o desenvolvimento moral e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 p) Contribuir para a protecção da degradação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO Admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de novos membros é feita através de representação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A proposta depois de examinada pelo Coselho de Gestão, será submetida com o parecer deste órgão a reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Três) O membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem direito do associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ou jóias;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 f) Usar outros direitos que se inscreve nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Poder usar bens da associção que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Deveres do associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seu objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que foi incluída
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Será excluídos, com advertência previa os associados que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 7 b) Faltarem o pagamento de jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que ofendem o prestigio da associação ou dos seus órgão ou lhe causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência do Conselho de Gestão/Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exclusão da qualidade de associado é de competecia de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de tos sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro tem direito de um voto de um povo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de voto dos associados presentes ou representantes. Nenhum associado poderá representar mais de um outro associado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, e-mail. Aos associados ou fixadas na sede da associação, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também adevidido do conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa de assembleia
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de assembleia geral composto por um presidente, um secretário e um vogal que dirige os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renováveis por período igual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação.
Número ou marcador · p. 8 c) Aprecia e votar os relatórios e as quotas do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Destitur membros dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunira duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessária ou conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O órgão de administração de Associação é o Conselho de Direcção constituído por ter membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Comissão de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração e gestão das actividade da associação com mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o anos seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar o fundo social e contrais empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer a competência no n.º 2 ,do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunira quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostra necessário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC
  2. Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC, e que rege pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
  3. Texto do artigo, página 7: CAPÍTULO1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A a s s o c i a ç ã o a d o p t a o n o m e Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade, abreviadamente por AMOJUDEC.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Natureza
  9. Texto do artigo, página 7: A Associação Moçambicana da Juventude Para o Desenvolvimento da Comunidade – AMOJUDEC, é uma pessoa colectiva do direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, e patrimonial, sem fins lucrativas.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede
  12. Texto do artigo, página 7: A associação tem uma sede na província de Manica,distrito de Chimoio, localidade urbana n.º 3, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar par outro local, bem como abrir o encerar delegações, sucursais ou qualquer forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Moçambicana da Juventude para o Desenvolvimento da Comunidade de Chimoio, circunscreve-se ao território da província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: Duração
  18. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem por objectivo a assistir basicamente as pessoas com HIV/ SIDA e crianças órfãos e vulneráveis cujos os pais morreram de HIV/SIDA e outras doenças endémicas.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da prevenção e mitigação do impacto negativo do HIV/SIDA e meio ambiente.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  25. Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designadamente:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública e privada;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o fortalecimento, e consolidação das relações dos seus associados;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Assistir basicamente as pessoas vivendo com HIV/SIDA, e crianças órfãos e vulneráveis cujos pais morreram vítimas de HIV/SIDA, e outras doenças endémicas;
  30. Número ou marcador, página 7: e) Criar centro de formação vocacional para a opromoção de emprego;
  31. Número ou marcador, página 7: f) Sensibilizar as comunidades sobre o perigo do estigma, dicriminação das pessoas vivendo com HIV/SIDA;
  32. Número ou marcador, página 7: g) Empenhar-se com excelência na realização das actividades da luta contra a pobreza absoluta;
  33. Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver práticas ambientais, saudáveis com vista a criação de locais apropriadas para deposição de resíduos sólidos;
  34. Número ou marcador, página 7: i) Sensibilizar as comunidades em matéria de gestão de recurso naturais e erosão dos solos;
  35. Número ou marcador, página 7: j) Promover a formação técnico profissional dos seus associados;
  36. Número ou marcador, página 7: k) Obter junto de entidade financiadoras créditos e doações os bens de investimento para os seus associados;
  37. Número ou marcador, página 7: l) Promover a obtenção pelos seu associados de equipamentos, meios de transportes financeiros e outros;
  38. Número ou marcador, página 7: m) Abrir contas bancárias e adquirir por compras, doação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
  39. Número ou marcador, página 7: n) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse dos seus associados;
  40. Número ou marcador, página 7: o) Contribuir para o desenvolvimento moral e bem estar dos seus associados;
  41. Número ou marcador, página 7: p) Contribuir para a protecção da degradação do meio ambiente.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO Admissão
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de representação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta depois de examinada pelo Coselho de Gestão, será submetida com o parecer deste órgão a reunião da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 7: Três) O membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura paga a respectiva jóia e quota.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  48. Texto do artigo, página 7: Constituem direito do associados:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ou jóias;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente;
  54. Número ou marcador, página 7: f) Usar outros direitos que se inscreve nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 7: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  56. Número ou marcador, página 7: h) Poder usar bens da associção que se destinam a utilização comum dos associados.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: Deveres do associados
  59. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Pagar jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgão sociais;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seu objectivos;
  63. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  64. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que foi incluída
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Será excluídos, com advertência previa os associados que:
  68. Número ou marcador, página 7: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos
  69. Número ou marcador, página 7: b) Faltarem o pagamento de jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Os que ofendem o prestigio da associação ou dos seus órgão ou lhe causarem prejuízos.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Conselho de Gestão/Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de associado é de competecia de assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de tos sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro tem direito de um voto de um povo.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de voto dos associados presentes ou representantes. Nenhum associado poderá representar mais de um outro associado.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, e-mail. Aos associados ou fixadas na sede da associação, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) A Convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também adevidido do conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 8: Mesa de assembleia
  91. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de assembleia geral composto por um presidente, um secretário e um vogal que dirige os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos, renováveis por período igual.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação.
  97. Número ou marcador, página 8: c) Aprecia e votar os relatórios e as quotas do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros;
  99. Número ou marcador, página 8: e) Destitur membros dos órgão sociais;
  100. Número ou marcador, página 8: f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  101. Número ou marcador, página 8: g) Propor alterações do estatuto;
  102. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  103. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunira duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para aprovação do balanço e conta da associação.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessária ou conveniente.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 8: O órgão de administração de Associação é o Conselho de Direcção constituído por ter membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 8: Competência da Comissão de Direcção
  112. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração e gestão das actividade da associação com mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o anos seguinte;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  117. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades em juízo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrais empréstimos;
  119. Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no n.º 2 ,do artigo doze dos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  122. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  123. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunira quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostra necessário.
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