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Texto do artigo · p. 9 Império Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100920980 dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Romão de Artur Nhantumbo, casado com Elsa Balate sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040896S, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Scarlett Virgínia Nhantumbo, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Império Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se, no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 10 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal ambalagem, empacotamento e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão admitir outros os sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) António Romão de Artur Nhantumbo, uma quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Scarlett Virgínia Nhantumbo, com uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, António Romão de Artur Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
Texto do artigo · p. 10 gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio António Romão de Artur Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 10 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Império Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100920980 dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Romão de Artur Nhantumbo, casado com Elsa Balate sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040896S, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Scarlett Virgínia Nhantumbo, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Império Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  13. Texto do artigo, página 10: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal ambalagem, empacotamento e venda de produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir outros os sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  24. Número ou marcador, página 10: a) António Romão de Artur Nhantumbo, uma quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Scarlett Virgínia Nhantumbo, com uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente à 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, António Romão de Artur Nhantumbo.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
  34. Texto do artigo, página 10: gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Texto do artigo, página 10: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio António Romão de Artur Nhantumbo.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2017. — A Téc-
  50. Texto do artigo, página 10: nica, Ilegível.
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