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- Texto do artigo, página 9: Império Group, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100920980 dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Romão de Artur Nhantumbo, casado com Elsa Balate sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040896S, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Scarlett Virgínia Nhantumbo, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Império Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, no Bairro Chinonanquila, Q. n.º 100, casa n.º 24, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 10: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal ambalagem, empacotamento e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir outros os sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) António Romão de Artur Nhantumbo, uma quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Scarlett Virgínia Nhantumbo, com uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente à 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, António Romão de Artur Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
- Texto do artigo, página 10: gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 10: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio António Romão de Artur Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2017. — A Téc-
- Texto do artigo, página 10: nica, Ilegível.
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