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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CABE Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101214354 uma entidade denominada CABE Sabores, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Agnaldo Joaquim Manhiça, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 2, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011211294M, emitido em 25 de Junho de 2016, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Belisário Tomé Moiane, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Matola, cidade da Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º110100278097P, emitido em 29 de Outubro
- Texto do artigo, página 8: de 2015, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane, em regime de comunhão de bens adquiridos; Terceiro. Custódio Gabriel Bila, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro Triunfo, Rua da Marginal 795, casa n.o5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101050062B, emitido em 18 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, casado com Naita Ondina Tomás Ngoque Bila, em regime de comunhão de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Eugénio Fernando Mbazima, solteiro, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, casa n.o134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782681B, emitido em 10 de Março de 2016 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma e denominação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de CABE sabores, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 40, Rés-do-chão, cidade de Maputo P.O. BOX 1100 – Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de Agro-processamento e prestação de serviços na área de segurança alimentar e nutricional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, sendo vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Agnaldo Joaquim Manhiça, vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Belisário Tomé Moiane, vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Custódio Gabriel Bilae, vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Eugénio Fernando Mbazima.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, o conselho de administração delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando o conselho de administração o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são o conselho de administração, o director -geral do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do conselho de administração serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que o conselho de administração delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha
- Texto do artigo, página 9: havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de administração só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente do conselho de administração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: O conselho de administração delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Director-geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais um presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho de administração especialmente convocado para o efeito, trinta dias depois de eleitos os membros da direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
- Texto do artigo, página 9: a)Exercer a fiscalização sob a escrituração e documentos da instituição sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal será regido por um regulamento elaborado sob a orientação do director executivo e aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de administração, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Texto do artigo, página 9: Quatro)Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 10: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação do conselho de administração que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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