III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 183
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kulani Nahini. Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho. Associação Overland Missions. AGY Duty Free, Limitada. Barra Fishing Lodge, Limitada. CABE Sabores, Limitada. CIMBETÃO – Cimpor Betão Moçambique, S.A. Cofco International, Limitada. Cordeiro Investimentos, Limitada. Denbyvale Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. DJ`S Sound, Limitada. Externato Marbela, Limitada. Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heju Transportes & Logistica, Limitada. HSSE Plus Consultoria, Prestação de Serviços & Treino, E.I. Kvuno Moçambique, Limitada. L & A Comercial. Life Healthcare S.A.
Parágrafo · p. 1 Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada. N 4x4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nortécnica, Limitada. Ntsele Global Mozambique, Limitada. Oceans Operador Turístico, Limitada. Office By Spazio, Limitada. Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada. Papelaria Merl, Limitada. Patima Moz, Limitada. Pitágoras Moçambique, Limitada. REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A. Samográfica Serviços, Limitada. Serviços Aéreos do Índico, S.A. Sociedade Aurora 2000, Limitada. Sociedade de Inertes, Limitada. Sociedade de Inertes, Limitada. Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada. Zaidi Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kulani Nahini, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kulani Nahini.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 2 de Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lynal Vinondray, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lino Laxmidás.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Agosto de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Goveno da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residentes da cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho, como pessoa jurídical, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os domucentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, Chimoio, 10 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — Governador da Provincia, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de RQL Ferro, S.A., a Concessão Mineira n.º 9705C, válida até 25 de Março de 2044, para ouro e minerais associado, no Distrito de Chifunde e Macanga, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 13' 00,00'' - 14º 21' 50,00'' - 14º 21' 50,00'' - 14º 20' 50,00'' - 14º 20' 50,00'' - 14º 19' 00,00'' - 14º 19' 00,00'' - 14º 13' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 33º 19' 40,00'' 33º 19' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 Junho de 2019, foi atribuída a favor de Mutamba Mineral Sands, S.A., a Concessão Mineira n.º 9229C, válida até 6 de Maio de 2044, para ilmenite, rútilo e zircão, nos distritos de Inharrime e Jangamo, na província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 - 24º 24' 10,00'' - 24º 22' 20,00'' - 24º 22' 20,00'' - 24º 20' 10,00'' - 24º 20' 10,00'' - 24º 19' 40,00'' - 24º 19' 40,00'' - 24º 19' 00,00'' - 24º 19' 00,00'' - 24º 17' 50,00'' - 24º 17' 50,00'' - 24º 16' 30,00'' - 24º 16' 30,00'' - 24º 15' 00,00'' - 24º 15' 00,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 12' 00,00'' - 24º 12' 00,00'' - 24º 09' 20,00'' - 24º 09' 20,00'' - 24º 07' 50,00'' - 24º 07' 50,00'' - 24º 06' 20,00'' - 24º 06' 20,00'' - 24º 05' 00,00'' - 24º 05' 00,00'' - 24º 08' 20,00'' - 24º 08' 20,00'' - 24º 10' 50,00'' - 24º 10' 50,00'' - 24º 12' 30,00'' - 24º 12' 30,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 50,00'' - 24º 14' 50,00'' - 24º 15' 50,00'' - 24º 15' 50,00'' - 24º 16' 20,00'' - 24º 16' 20,00'' - 24º 18' 30,00'' - 24º 18' 30,00'' - 24º 20' 00,00'' - 24º 20' 00,00'' - 24º 21' 30,00'' - 24º 21' 30,00'' - 24º 24' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 35º 23' 30,00'' 35º 24' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 35º 25' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 35º 26' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 35º 26' 50,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 00,00'' 35º 25' 00,00'' 35º 24' 30,00'' 35º 24' 30,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 23' 20,00'' 35º 23' 20,00'' 35º 21' 20,00'' 35º 21' 20,00'' 35º 19' 30,00'' 35º 19' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 35º 17' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 35º 17' 50,00'' 35º 15' 10,00'' 35º 15' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 02' 10,00'' - 15º 02' 10,00'' - 15º 11' 10,00'' - 15º 11' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 02' 10,00'' - 15º 02' 10,00'' - 15º 11' 10,00'' - 15º 11' 10,00''38º 33' 00,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 33' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 33' 00,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 33' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 02' 10,00'' - 15º 02' 10,00'' - 15º 11' 10,00'' - 15º 11' 10,00''38º 33' 00,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 33' 00,00''
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2019, foi atribuído a favor da SONIL – Sociedade do Niassa, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8852L, válida até 5 de Agosto de 2024 para ouro, nos distritos de Murrupula, Nampula e Ribaue, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Kulani Nahini
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Kulani, adiante designado por KULANI NAHINI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 3 A KULANI NAHINI é de âmbito nacional, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral para outro ponto no território nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 3 A KULANI NAHINI é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A KULANI NAHINI tem como objectivo geral fazer advocacia e contribuir para aumentar o acesso a programas e iniciativas socioeconómicas dos grupos populacionais mais necessitados, especialmente as mulheres e raparigas, com o objectivo de apoiar na superação dos desafios ligados ao género nos diferentes campos de actuação com enfoque para a saúde, nutrição, ambiente, pesquisa e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da KULANI NAHINI, pessoas colectivas singulares, nacionais ou estrangeiras que comungam dos mesmos objectivos com o da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A KULANI NAHINI tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – os que idealizaram e conceberam a criação da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos – todos os que aceitam de forma voluntária colaborar, assiduamente, com a associação, contribuindo para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à associação, mereçam essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Beneméritos – são individualidades ou colectividades que tenham dado uma contribuição fora do comum à Kulani.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto no presente estatuto:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito previsto nas alíneas b) e e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer uso devido do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar dentro dos órgãos todos os actos que possam pôr em causa os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado aos membros, realizar em nome da associação sem procuração para o efeito, quaisquer actos, actividades e operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perca da qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que solicitam a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que estejam suspensos e os que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que usem indevidamente a associação, ou o nome desta para fins a esta alheios;
Número ou marcador · p. 3 d) Os indiciados de crime doloso contra a vida das pessoas ou de natureza financeira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da KULANI NAHINI:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kulani, é por um período de três anos, renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da KULANI NAHINI e, é constituída por todos os seus membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões fundamentais ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da Associação KULANI NAHINI;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, a admissão e exoneração de todos membros nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa dos membros fundadores ou de, pelo menos, dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência
Texto do artigo · p. 4 mínima de quinze dias por correio electrónico, indicando a data, hora, local e a ordem de trabalhos, não podendo esta funcionar sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Kulani que se ocupa da gestão estratégica e corrente no interesse dos objectivos para os quais é criada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção da Kulani é composto por três membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) No primeiro mandato, o cargo de presidente é ocupado, automaticamente, por um dos membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e gerir todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente e submeter aos órgãos fiscais o relatório anual e de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos; e)Abrir e movimentar as contas bancárias em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 Aos membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos que não pertençam aos órgãos sociais da KULANI NAHINI não há remuneração aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimoniais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da KULANI NAHINI:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros; b)Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas e imorais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por decisão expressa dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 5 Associação Ciclistas da Cabeça do Velho
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e finalidades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho, adiante designada CCV, é constituída sob forma de uma associação que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, desde que não divergem com as demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração da existência da Associação CCV é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua existência jurídica considera-se a partir da data de despacho do seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação CCV tem a sua sede na cidade de Chimoio, no recinto da FEPOM, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a prática de ciclismo na província de Manica, em particular e em Moçambique no geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Incentivar a prática de ciclismo como actividade desportiva com benefícios para uma saúde física e mental;
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar a prática do ciclismo como meio de transporte em zonas urbanas, peri-urbanas e rurais, com efeitos positivos ao ambiente;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover uma postura de cidadania, urbana, peri-urbana e rural consciente, e com respeito aos ciclistas;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover uma postura rodoviária consciente e com respeito aos ciclistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Relações com outras organizações)
Texto do artigo · p. 5 A Associação CCV poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais e com idênticos objectivos, devendo para efeito estas acordarem nos modelos de colaboração, respeitando as leis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 As propostas de admissão de membros da CCV serão dirigidas ao Presidente do Conselho de Direcção, preenchendo uma ficha de inscrição elaborada para efeito, e devem ser assinadas por pelo menos dois membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 São categorias dos membros da CCV:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Associação CCV;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: os admitidos depois do reconhecimento oficial da Associação CCV ou após despacho do Conselho de Direcção, autorizando a sua filiação na associação, ratificada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membro Benemérito: são pessoa colectiva ou singular que contribuem substancialmente para o desenvolvimento institucional, espiritual e para a prossecução dos objectivos da Associação CCV;
Número ou marcador · p. 5 d) Membro honorário, são pessoas singulares, colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades quê se enquadrem no âmbito do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) Membros associados, todos os grupos ou instituições formais privadas ou colectivas com objectivos análogos aos prosseguidos pela CCV, desde que se inscrevam e sejam admitidos por despacho do Conselho de Direcção e com a posterior ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas actividades da Associação CCV, designadamente eventos, reuniões e programas definidos pela CCV;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Ser informado sobre qualquer decisão, evento e programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor e defender suas opiniões nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Possuir certificado de identificação de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor ideia, sugestões que melhorem a vida da associações em fórum apropriado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação CCV:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar pontualmente as cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar e difundir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Comportar-se com responsabilidade, idoneidade e respeito nas actividades e eventos promovidos e participados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Respeitar os códigos de ética da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Respeitar todos os membros da associações, com intuito de manter harmoniza e boa convivência na associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Guardar a informação sigilosa;
Número ou marcador · p. 5 h) Denunciar práticas que denigrem ou danifiquem a associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação é representada pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Associação CCV, suas decisões, quando tomadas nos termos legais, estatutários e legais e regulamentares, são vinculativas para todos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da Associação CCV que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir órgãos directivos da CCV;
Número ou marcador · p. 6 b) Decidir sobre a reforma do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar, discutir e aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Criar comissões de trabalhos para assuntos específicos relacionados com actividades da CCV;
Número ou marcador · p. 6 f) Fiscalizar os órgãos da associação, quanto aos objectivos propostos;
Número ou marcador · p. 6 g) Ratificar sobre admissão de membros e deliberar sobre sua expulsão;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar os programas da associação; i)Aprovar o relatório anual das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre o valor das cotas e jóias; k)Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; l)Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CCV e de responsabilidade social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vez por cada ano para:
Número ou marcador · p. 6 i) Apreciar relatórios do Conselho de Direcção; ii) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, aprovar orçamento e programa de actividades propostos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido de Conselho de direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão social directivo, a quem incumbe a administração e gestão da CCV e a sua representação, tanto a
Texto do artigo · p. 6 nível nacional, como internacional. Dois) O Conselho de Direcção é composto
Texto do artigo · p. 6 por:
Número ou marcador · p. 6 i) Presidente e vice-presidente; ii) Secretário e um vice-secretário; iii) Tesoureiro, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir e orientar as actividades da Associação CCV, de acordo com as linhas gerais traçadas na Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar e superintender as actividades dos CCV; d )Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Geral Interno dos CCV;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral; f)Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos permanentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Lavrar actas das reuniões de Conselhos de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de Direcção, apenas poderá reunir e deliberar validamente, quando estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de
Texto do artigo · p. 6 controlo e fiscalização das actividades da CCV. Dois) O conselho fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 i) Um presidente; ii) Um secretário; iii) Um relator; e iv) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento interno, bem como da demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, programa de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção da CCV;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das receitas, fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da Associação CCV serão constituídas por:
Texto do artigo · p. 6 a)Contribuições de membros, jóias, cotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações de outras instituições nacionais e/ou internacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras receitas resultantes de actividades da CCV.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da CCV serão movimentados obrigando-se por três assinaturas, uma do presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os bens da CCV devem ser apresentados e conhecidos pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de falta de consenso e/ou dissolução voluntária ou judicial da CCV, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá, por maioria dos membros, o destino a dar os bens da CCV.
Número ou marcador · p. 6 Três) Uma comissão deverá ser indicada para inventariar os bens e dar seguimento com a recomendação da alínea anterior.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Emendas aos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos depois de aprovados só poderá ser alterado pela Assembleia Geral, mediante uma maioria absoluta de três quartos de seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação CCV é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na sua ausência e impedimento, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos órgãos da Associação CCV)
Número ou marcador · p. 6 Um) A eleição para os órgãos da CCV a todos níveis, são feitos pelo sistema de votação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de empate, realizar-se-á uma segunda volta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e casos omissos que surgirem da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Associação Overland Missions
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Associação Overland Missions, datada de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 100781964, foi deliberada a sua dissolução e consequente extinção, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, 5 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AGR Duty Free, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Setembro do ano de dois mil e dezanove da sociedade AGR Duty Free, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686295, deliberaram o seguinte: A divisão e cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Benício Amaury da Conceição Muchine, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de vinte mil meticais que cede a Rogério Gonçalves Sozinho e outra de dez mil meticais que cedeu André de Inocêncio Patrício Cossa.
Texto do artigo · p. 7 A cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Gertrudes Cristina Cossa, possuía e que cedeu a André de Inocêncio Patrício Cossa.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e número um do artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 691 Flat 1, 1.º andar, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 7 em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta mil meticais, pertencente a Rogério Gonçalves Sozinho e outra de vinte mil meticais, pertencente a André de Inocêncio Patrice Cossa.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada é representada por Rogério Gonçalves Sozinho, que fica designado administrador.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Barra Fishing Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212017, a entidade legal supra constituída entre: Douglas Ray Mc Ferren, casado, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01979989, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 21 de Outubro de 2011 e Glynis Mc Ferren, casado, de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02344069, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 15 de Agosto de 2012, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Barra Fishing Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Conguiana na praia da Barra, cidade da Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 Turismo e Pesca Desportiva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Douglas Ray Mc Ferren;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Glynis Mc Ferren.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Douglas Ray Mc Ferren ou pela senhora Glynis Mc Ferren, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 183
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kulani Nahini. Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho. Associação Overland Missions. AGY Duty Free, Limitada. Barra Fishing Lodge, Limitada. CABE Sabores, Limitada. CIMBETÃO – Cimpor Betão Moçambique, S.A. Cofco International, Limitada. Cordeiro Investimentos, Limitada. Denbyvale Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. DJ`S Sound, Limitada. Externato Marbela, Limitada. Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heju Transportes & Logistica, Limitada. HSSE Plus Consultoria, Prestação de Serviços & Treino, E.I. Kvuno Moçambique, Limitada. L & A Comercial. Life Healthcare S.A.
  13. Parágrafo, página 1: Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada. N 4x4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nortécnica, Limitada. Ntsele Global Mozambique, Limitada. Oceans Operador Turístico, Limitada. Office By Spazio, Limitada. Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada. Papelaria Merl, Limitada. Patima Moz, Limitada. Pitágoras Moçambique, Limitada. REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A. Samográfica Serviços, Limitada. Serviços Aéreos do Índico, S.A. Sociedade Aurora 2000, Limitada. Sociedade de Inertes, Limitada. Sociedade de Inertes, Limitada. Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada. Zaidi Comercial, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kulani Nahini, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kulani Nahini.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 2 de Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lynal Vinondray, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lino Laxmidás.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Agosto de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Manica
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residentes da cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho, como pessoa jurídical, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os domucentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 10 de Fevereiro de 2017.
  29. Texto do artigo, página 2: — Governador da Provincia, Alberto Ricardo Mondlane.
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  31. Texto do artigo, página 2: AVISO
  32. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de RQL Ferro, S.A., a Concessão Mineira n.º 9705C, válida até 25 de Março de 2044, para ouro e minerais associado, no Distrito de Chifunde e Macanga, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 13' 00,00'' - 14º 21' 50,00'' - 14º 21' 50,00'' - 14º 20' 50,00'' - 14º 20' 50,00'' - 14º 19' 00,00'' - 14º 19' 00,00'' - 14º 13' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 13' 00,00'' - 14º 21' 50,00'' - 14º 21' 50,00'' - 14º 20' 50,00'' - 14º 20' 50,00'' - 14º 19' 00,00'' - 14º 19' 00,00'' - 14º 13' 00,00''33º 19' 40,00'' 33º 19' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 19' 40,00'' 33º 19' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 13' 00,00'' - 14º 21' 50,00'' - 14º 21' 50,00'' - 14º 20' 50,00'' - 14º 20' 50,00'' - 14º 19' 00,00'' - 14º 19' 00,00'' - 14º 13' 00,00''33º 19' 40,00'' 33º 19' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 15' 00,00'' 33º 15' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Junho de 2019.
  36. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 2: AVISO
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 Junho de 2019, foi atribuída a favor de Mutamba Mineral Sands, S.A., a Concessão Mineira n.º 9229C, válida até 6 de Maio de 2044, para ilmenite, rútilo e zircão, nos distritos de Inharrime e Jangamo, na província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 - 24º 24' 10,00'' - 24º 22' 20,00'' - 24º 22' 20,00'' - 24º 20' 10,00'' - 24º 20' 10,00'' - 24º 19' 40,00'' - 24º 19' 40,00'' - 24º 19' 00,00'' - 24º 19' 00,00'' - 24º 17' 50,00'' - 24º 17' 50,00'' - 24º 16' 30,00'' - 24º 16' 30,00'' - 24º 15' 00,00'' - 24º 15' 00,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 12' 00,00'' - 24º 12' 00,00'' - 24º 09' 20,00'' - 24º 09' 20,00'' - 24º 07' 50,00'' - 24º 07' 50,00'' - 24º 06' 20,00'' - 24º 06' 20,00'' - 24º 05' 00,00'' - 24º 05' 00,00'' - 24º 08' 20,00'' - 24º 08' 20,00'' - 24º 10' 50,00'' - 24º 10' 50,00'' - 24º 12' 30,00'' - 24º 12' 30,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 50,00'' - 24º 14' 50,00'' - 24º 15' 50,00'' - 24º 15' 50,00'' - 24º 16' 20,00'' - 24º 16' 20,00'' - 24º 18' 30,00'' - 24º 18' 30,00'' - 24º 20' 00,00'' - 24º 20' 00,00'' - 24º 21' 30,00'' - 24º 21' 30,00'' - 24º 24' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48- 24º 24' 10,00'' - 24º 22' 20,00'' - 24º 22' 20,00'' - 24º 20' 10,00'' - 24º 20' 10,00'' - 24º 19' 40,00'' - 24º 19' 40,00'' - 24º 19' 00,00'' - 24º 19' 00,00'' - 24º 17' 50,00'' - 24º 17' 50,00'' - 24º 16' 30,00'' - 24º 16' 30,00'' - 24º 15' 00,00'' - 24º 15' 00,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 12' 00,00'' - 24º 12' 00,00'' - 24º 09' 20,00'' - 24º 09' 20,00'' - 24º 07' 50,00'' - 24º 07' 50,00'' - 24º 06' 20,00'' - 24º 06' 20,00'' - 24º 05' 00,00'' - 24º 05' 00,00'' - 24º 08' 20,00'' - 24º 08' 20,00'' - 24º 10' 50,00'' - 24º 10' 50,00'' - 24º 12' 30,00'' - 24º 12' 30,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 50,00'' - 24º 14' 50,00'' - 24º 15' 50,00'' - 24º 15' 50,00'' - 24º 16' 20,00'' - 24º 16' 20,00'' - 24º 18' 30,00'' - 24º 18' 30,00'' - 24º 20' 00,00'' - 24º 20' 00,00'' - 24º 21' 30,00'' - 24º 21' 30,00'' - 24º 24' 10,00''35º 13' 20,00'' 35º 13' 20,00'' 35º 13' 50,00'' 35º 13' 50,00'' 35º 15' 00,00'' 35º 15' 30,00'' 35º 16' 40,00'' 35º 16' 40,00'' 35º 16' 10,00'' 35º 19' 10,00'' 35º 19' 10,00'' 35º 22' 10,00'' 35º 23' 30,00'' 35º 24' 20,00'' 35º 24' 20,00'' 35º 25' 20,00'' 35º 25' 20,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 50,00'' 35º 27' 50,00'' 35º 27' 50,00'' 35º 26' 50,00'' 35º 26' 50,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 00,00'' 35º 25' 00,00'' 35º 24' 30,00'' 35º 24' 30,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 23' 20,00'' 35º 23' 20,00'' 35º 21' 20,00'' 35º 21' 20,00'' 35º 19' 30,00'' 35º 19' 30,00'' 35º 17' 50,00'' 35º 17' 50,00'' 35º 15' 10,00'' 35º 15' 10,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 35º 13' 20,00'' 35º 13' 20,00'' 35º 13' 50,00'' 35º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
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  43. Texto do artigo, página 2: 35º 16' 40,00''
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    VérticeLatitudeLongitude
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  55. Texto do artigo, página 2: 35º 17' 50,00'' 35º 15' 10,00'' 35º 15' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48- 24º 24' 10,00'' - 24º 22' 20,00'' - 24º 22' 20,00'' - 24º 20' 10,00'' - 24º 20' 10,00'' - 24º 19' 40,00'' - 24º 19' 40,00'' - 24º 19' 00,00'' - 24º 19' 00,00'' - 24º 17' 50,00'' - 24º 17' 50,00'' - 24º 16' 30,00'' - 24º 16' 30,00'' - 24º 15' 00,00'' - 24º 15' 00,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 12' 00,00'' - 24º 12' 00,00'' - 24º 09' 20,00'' - 24º 09' 20,00'' - 24º 07' 50,00'' - 24º 07' 50,00'' - 24º 06' 20,00'' - 24º 06' 20,00'' - 24º 05' 00,00'' - 24º 05' 00,00'' - 24º 08' 20,00'' - 24º 08' 20,00'' - 24º 10' 50,00'' - 24º 10' 50,00'' - 24º 12' 30,00'' - 24º 12' 30,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 20,00'' - 24º 14' 50,00'' - 24º 14' 50,00'' - 24º 15' 50,00'' - 24º 15' 50,00'' - 24º 16' 20,00'' - 24º 16' 20,00'' - 24º 18' 30,00'' - 24º 18' 30,00'' - 24º 20' 00,00'' - 24º 20' 00,00'' - 24º 21' 30,00'' - 24º 21' 30,00'' - 24º 24' 10,00''35º 13' 20,00'' 35º 13' 20,00'' 35º 13' 50,00'' 35º 13' 50,00'' 35º 15' 00,00'' 35º 15' 30,00'' 35º 16' 40,00'' 35º 16' 40,00'' 35º 16' 10,00'' 35º 19' 10,00'' 35º 19' 10,00'' 35º 22' 10,00'' 35º 23' 30,00'' 35º 24' 20,00'' 35º 24' 20,00'' 35º 25' 20,00'' 35º 25' 20,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 50,00'' 35º 27' 50,00'' 35º 27' 50,00'' 35º 26' 50,00'' 35º 26' 50,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 30,00'' 35º 25' 00,00'' 35º 25' 00,00'' 35º 24' 30,00'' 35º 24' 30,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 24' 00,00'' 35º 23' 20,00'' 35º 23' 20,00'' 35º 21' 20,00'' 35º 21' 20,00'' 35º 19' 30,00'' 35º 19' 30,00'' 35º 17' 50,00'' 35º 17' 50,00'' 35º 15' 10,00'' 35º 15' 10,00''
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Julho de 2019.
  57. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  58. Texto do artigo, página 3: AVISO
  59. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 02' 10,00'' - 15º 02' 10,00'' - 15º 11' 10,00'' - 15º 11' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 02' 10,00'' - 15º 02' 10,00'' - 15º 11' 10,00'' - 15º 11' 10,00''38º 33' 00,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 33' 00,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 38º 33' 00,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 33' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 02' 10,00'' - 15º 02' 10,00'' - 15º 11' 10,00'' - 15º 11' 10,00''38º 33' 00,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 39' 30,00'' 38º 33' 00,00''
  61. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2019, foi atribuído a favor da SONIL – Sociedade do Niassa, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8852L, válida até 5 de Agosto de 2024 para ouro, nos distritos de Murrupula, Nampula e Ribaue, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Agosto de 2019.
  63. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  64. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  65. Texto do artigo, página 3: Associação Kulani Nahini
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  69. Texto do artigo, página 3: A Associação Kulani, adiante designado por KULANI NAHINI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  71. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  72. Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI é de âmbito nacional, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral para outro ponto no território nacional e no exterior.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  74. Texto do artigo, página 3: (Duração e filiação)
  75. Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  78. Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI tem como objectivo geral fazer advocacia e contribuir para aumentar o acesso a programas e iniciativas socioeconómicas dos grupos populacionais mais necessitados, especialmente as mulheres e raparigas, com o objectivo de apoiar na superação dos desafios ligados ao género nos diferentes campos de actuação com enfoque para a saúde, nutrição, ambiente, pesquisa e direitos humanos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  81. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da KULANI NAHINI, pessoas colectivas singulares, nacionais ou estrangeiras que comungam dos mesmos objectivos com o da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  84. Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI tem as seguintes categorias de membros:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – os que idealizaram e conceberam a criação da Associação;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos – todos os que aceitam de forma voluntária colaborar, assiduamente, com a associação, contribuindo para o alcance dos seus objectivos;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à associação, mereçam essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral da Associação;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos – são individualidades ou colectividades que tenham dado uma contribuição fora do comum à Kulani.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  90. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto no presente estatuto:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito previsto nas alíneas b) e e) do presente artigo.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  98. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Fazer uso devido do património da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar dentro dos órgãos todos os actos que possam pôr em causa os objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecidos.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado aos membros, realizar em nome da associação sem procuração para o efeito, quaisquer actos, actividades e operações alheias ao seu fim.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  107. Texto do artigo, página 3: (Perca da qualidade do membro)
  108. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitam a sua demissão;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Os que estejam suspensos e os que tenham sido expulsos;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Os que usem indevidamente a associação, ou o nome desta para fins a esta alheios;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Os indiciados de crime doloso contra a vida das pessoas ou de natureza financeira.
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da KULANI NAHINI:
  117. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  119. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kulani, é por um período de três anos, renováveis por mais um mandato.
  121. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  123. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  124. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da KULANI NAHINI e, é constituída por todos os seus membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões fundamentais ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da Associação KULANI NAHINI;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, a admissão e exoneração de todos membros nos termos dos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  131. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa dos membros fundadores ou de, pelo menos, dois terços dos membros.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência
  134. Texto do artigo, página 4: mínima de quinze dias por correio electrónico, indicando a data, hora, local e a ordem de trabalhos, não podendo esta funcionar sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  136. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
  137. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  139. Texto do artigo, página 4: (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 4: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto.
  142. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  144. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Kulani que se ocupa da gestão estratégica e corrente no interesse dos objectivos para os quais é criada.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da Kulani é composto por três membros, sendo um deles o presidente.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) No primeiro mandato, o cargo de presidente é ocupado, automaticamente, por um dos membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASETE
  149. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e gerir todas as actividades da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente e submeter aos órgãos fiscais o relatório anual e de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos; e)Abrir e movimentar as contas bancárias em Moçambique e no estrangeiro;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  157. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  159. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  161. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  164. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  171. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  172. Texto do artigo, página 4: Aos membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos que não pertençam aos órgãos sociais da KULANI NAHINI não há remuneração aplicáveis.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimoniais
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  175. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  176. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da KULANI NAHINI:
  177. Número ou marcador, página 4: a) O produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros; b)Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado; e
  178. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas e imorais.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Património)
  181. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  183. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Por decisão expressa dos membros fundadores;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  188. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  192. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
  193. Texto do artigo, página 5: Associação Ciclistas da Cabeça do Velho
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e finalidades
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho, adiante designada CCV, é constituída sob forma de uma associação que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, desde que não divergem com as demais disposições legais.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A duração da existência da Associação CCV é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) A sua existência jurídica considera-se a partir da data de despacho do seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 5: A Associação CCV tem a sua sede na cidade de Chimoio, no recinto da FEPOM, província de Manica.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  208. Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivos:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de ciclismo na província de Manica, em particular e em Moçambique no geral;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Incentivar a prática de ciclismo como actividade desportiva com benefícios para uma saúde física e mental;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a prática do ciclismo como meio de transporte em zonas urbanas, peri-urbanas e rurais, com efeitos positivos ao ambiente;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Promover uma postura de cidadania, urbana, peri-urbana e rural consciente, e com respeito aos ciclistas;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Promover uma postura rodoviária consciente e com respeito aos ciclistas.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Relações com outras organizações)
  216. Texto do artigo, página 5: A Associação CCV poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais e com idênticos objectivos, devendo para efeito estas acordarem nos modelos de colaboração, respeitando as leis.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  220. Texto do artigo, página 5: As propostas de admissão de membros da CCV serão dirigidas ao Presidente do Conselho de Direcção, preenchendo uma ficha de inscrição elaborada para efeito, e devem ser assinadas por pelo menos dois membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  223. Texto do artigo, página 5: São categorias dos membros da CCV:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Associação CCV;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: os admitidos depois do reconhecimento oficial da Associação CCV ou após despacho do Conselho de Direcção, autorizando a sua filiação na associação, ratificada pela Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Membro Benemérito: são pessoa colectiva ou singular que contribuem substancialmente para o desenvolvimento institucional, espiritual e para a prossecução dos objectivos da Associação CCV;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Membro honorário, são pessoas singulares, colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades quê se enquadrem no âmbito do presente estatuto;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Membros associados, todos os grupos ou instituições formais privadas ou colectivas com objectivos análogos aos prosseguidos pela CCV, desde que se inscrevam e sejam admitidos por despacho do Conselho de Direcção e com a posterior ratificação da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  231. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da Associação CCV, designadamente eventos, reuniões e programas definidos pela CCV;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Ser informado sobre qualquer decisão, evento e programa da associação;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Propor e defender suas opiniões nos órgãos da associação;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Possuir certificado de identificação de membros;
  237. Número ou marcador, página 5: f) Propor ideia, sugestões que melhorem a vida da associações em fórum apropriado.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  240. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação CCV:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as cotas e jóias;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e difundir os objectivos da associação;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Comportar-se com responsabilidade, idoneidade e respeito nas actividades e eventos promovidos e participados pela associação;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Respeitar os códigos de ética da associação;
  246. Número ou marcador, página 5: f) Respeitar todos os membros da associações, com intuito de manter harmoniza e boa convivência na associação;
  247. Número ou marcador, página 5: g) Guardar a informação sigilosa;
  248. Número ou marcador, página 5: h) Denunciar práticas que denigrem ou danifiquem a associação.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  250. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  253. Texto do artigo, página 5: A associação é representada pelos seguintes órgãos sociais:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Associação CCV, suas decisões, quando tomadas nos termos legais, estatutários e legais e regulamentares, são vinculativas para todos membros.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da Associação CCV que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  263. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir órgãos directivos da CCV;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre a reforma do estatuto;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a extinção da associação;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar, discutir e aprovar o regulamento interno;
  268. Número ou marcador, página 6: e) Criar comissões de trabalhos para assuntos específicos relacionados com actividades da CCV;
  269. Número ou marcador, página 6: f) Fiscalizar os órgãos da associação, quanto aos objectivos propostos;
  270. Número ou marcador, página 6: g) Ratificar sobre admissão de membros e deliberar sobre sua expulsão;
  271. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os programas da associação; i)Aprovar o relatório anual das actividades realizadas pela associação;
  272. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o valor das cotas e jóias; k)Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; l)Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CCV e de responsabilidade social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vez por cada ano para:
  276. Número ou marcador, página 6: i) Apreciar relatórios do Conselho de Direcção; ii) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, aprovar orçamento e programa de actividades propostos pelo Conselho de Direcção.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido de Conselho de direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão social directivo, a quem incumbe a administração e gestão da CCV e a sua representação, tanto a
  281. Texto do artigo, página 6: nível nacional, como internacional. Dois) O Conselho de Direcção é composto
  282. Texto do artigo, página 6: por:
  283. Número ou marcador, página 6: i) Presidente e vice-presidente; ii) Secretário e um vice-secretário; iii) Tesoureiro, eleito pela Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  286. Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de Direcção:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Definir e orientar as actividades da Associação CCV, de acordo com as linhas gerais traçadas na Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Organizar e superintender as actividades dos CCV; d )Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Geral Interno dos CCV;
  289. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral; f)Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos permanentes;
  290. Número ou marcador, página 6: g) Prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal;
  291. Número ou marcador, página 6: h) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  292. Número ou marcador, página 6: i) Lavrar actas das reuniões de Conselhos de Direcção.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de Direcção, apenas poderá reunir e deliberar validamente, quando estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de
  300. Texto do artigo, página 6: controlo e fiscalização das actividades da CCV. Dois) O conselho fiscal é composto por:
  301. Número ou marcador, página 6: i) Um presidente; ii) Um secretário; iii) Um relator; e iv) Dois vogais.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  304. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento interno, bem como da demais legislação aplicável;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, programa de actividades e orçamentos anuais;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção da CCV;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou estatutos.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas, fundos e património
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  312. Texto do artigo, página 6: As receitas da Associação CCV serão constituídas por:
  313. Texto do artigo, página 6: a)Contribuições de membros, jóias, cotas e outras contribuições;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Doações de outras instituições nacionais e/ou internacionais;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Outras receitas resultantes de actividades da CCV.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  318. Texto do artigo, página 6: Os fundos da CCV serão movimentados obrigando-se por três assinaturas, uma do presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal e do tesoureiro.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: (Património)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Os bens da CCV devem ser apresentados e conhecidos pelos seus membros.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de falta de consenso e/ou dissolução voluntária ou judicial da CCV, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá, por maioria dos membros, o destino a dar os bens da CCV.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Uma comissão deverá ser indicada para inventariar os bens e dar seguimento com a recomendação da alínea anterior.
  324. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 6: (Emendas aos estatutos)
  327. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos depois de aprovados só poderá ser alterado pela Assembleia Geral, mediante uma maioria absoluta de três quartos de seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: (Representação da associação)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação CCV é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Na sua ausência e impedimento, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente do Conselho de Direcção.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos da Associação CCV)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A eleição para os órgãos da CCV a todos níveis, são feitos pelo sistema de votação.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de empate, realizar-se-á uma segunda volta.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e casos omissos que surgirem da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral.
  339. Texto do artigo, página 7: Associação Overland Missions
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Associação Overland Missions, datada de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 100781964, foi deliberada a sua dissolução e consequente extinção, para todos os efeitos legais.
  341. Texto do artigo, página 7: Inhambane, 5 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: AGR Duty Free, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Setembro do ano de dois mil e dezanove da sociedade AGR Duty Free, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686295, deliberaram o seguinte: A divisão e cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Benício Amaury da Conceição Muchine, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de vinte mil meticais que cede a Rogério Gonçalves Sozinho e outra de dez mil meticais que cedeu André de Inocêncio Patrício Cossa.
  344. Texto do artigo, página 7: A cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Gertrudes Cristina Cossa, possuía e que cedeu a André de Inocêncio Patrício Cossa.
  345. Texto do artigo, página 7: Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e número um do artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: Sede social
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 691 Flat 1, 1.º andar, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
  350. Texto do artigo, página 7: em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  351. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: Capital social
  354. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta mil meticais, pertencente a Rogério Gonçalves Sozinho e outra de vinte mil meticais, pertencente a André de Inocêncio Patrice Cossa.
  355. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada é representada por Rogério Gonçalves Sozinho, que fica designado administrador.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Barra Fishing Lodge, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212017, a entidade legal supra constituída entre: Douglas Ray Mc Ferren, casado, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01979989, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 21 de Outubro de 2011 e Glynis Mc Ferren, casado, de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02344069, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 15 de Agosto de 2012, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Barra Fishing Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Conguiana na praia da Barra, cidade da Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  372. Texto do artigo, página 7: Turismo e Pesca Desportiva.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Douglas Ray Mc Ferren;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Glynis Mc Ferren.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: ( Divisao e cessão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  385. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  386. Número ou marcador, página 7: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Douglas Ray Mc Ferren ou pela senhora Glynis Mc Ferren, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  393. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  396. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
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