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Texto do artigo · p. 13 Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170586 uma entidade denominada, Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 e 91, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade unipessoal, com representante Cesar Alberto Gongulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1104002388802B, emitido aos 29 de Abril de 2015, e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Av/Rua principal, cidade de Maputo, Ka Tembe, bairro Chamissava, com uma surcuçal na rua principal província de Maputo, Marracuene, bairro de Mateque. E podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
Texto do artigo · p. 14 Ferragem; fabrico de blocos de cimento para construção; venda de material, ferramentas de construção e electricidade, venda de material de canalização; importação e exportação; representação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade constituir ou constituída desde que com objecto relacionado com objecto social, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio de nome Cesar Alberto Gongulo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do aumento do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do único sócio, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da gestão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do César Alberto Gongulo na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Quatro)É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade,
Texto do artigo · p. 14 quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 14 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170586 uma entidade denominada, Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 e 91, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade unipessoal, com representante Cesar Alberto Gongulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1104002388802B, emitido aos 29 de Abril de 2015, e residente na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Sede
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Av/Rua principal, cidade de Maputo, Ka Tembe, bairro Chamissava, com uma surcuçal na rua principal província de Maputo, Marracuene, bairro de Mateque. E podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
  19. Texto do artigo, página 14: Ferragem; fabrico de blocos de cimento para construção; venda de material, ferramentas de construção e electricidade, venda de material de canalização; importação e exportação; representação comercial.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade constituir ou constituída desde que com objecto relacionado com objecto social, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio de nome Cesar Alberto Gongulo.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do aumento do capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do único sócio, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da gestão
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: Gestão
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do César Alberto Gongulo na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 14: Quatro)É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade,
  35. Texto do artigo, página 14: quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 14: Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: Dúvidas na interpretação
  50. Texto do artigo, página 14: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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