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Texto do artigo · p. 26 Oceans Operador Turístico, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Oceans Operador Turístico, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cento e oitenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100605791, deliberaram a divisão e cessão das quotas no valor de cento e oitenta mil meticais que os sócios Edwin Isac Mugabe, Victor Sinai Ernesto e Lazaro Macamo possuíam no capital da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da divisão da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigo terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cento e oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas da seguinte forma: uma de cento e dezassete mil meticais, que correspondem a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Lazaro Macamo; outra de sessenta e três mil meticais, que correspondem a 35% do capital social, pertencentes à sócia Katia Joaquim Janeiro Ernesto.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios: o senhor Lazaro Macamo e a senhora Katia Joaquim Janeiro Ernesto, que desde já ficam nomeados gerentes com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, basta as assinaturas dos gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente dos seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Oceans Operador Turístico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Oceans Operador Turístico, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cento e oitenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100605791, deliberaram a divisão e cessão das quotas no valor de cento e oitenta mil meticais que os sócios Edwin Isac Mugabe, Victor Sinai Ernesto e Lazaro Macamo possuíam no capital da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigo terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cento e oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas da seguinte forma: uma de cento e dezassete mil meticais, que correspondem a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Lazaro Macamo; outra de sessenta e três mil meticais, que correspondem a 35% do capital social, pertencentes à sócia Katia Joaquim Janeiro Ernesto.
  7. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios: o senhor Lazaro Macamo e a senhora Katia Joaquim Janeiro Ernesto, que desde já ficam nomeados gerentes com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, basta as assinaturas dos gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente dos seus poderes.
  12. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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