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Texto do artigo · p. 19 Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, segundo acta datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101048721, deliberaram a divisão e cessão da quota única de dez mil meticais que a sócia Lígia Sónia Machava possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que reserva para si e outra de igual valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Idélcio Bernardo Chavo que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Lígia Sónia Machava possuía e que cedeu ao senhor Idélcio Bernardo Chavo.
Texto do artigo · p. 19 O aumento do capital social em noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequencia da divisão, cessão e aumento verificado, é transformada a sociedade de uma sociedade unipessoal, limitada em sociedade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Idélcio Bernardo Chavo, casado, natural da Manhiça, Maputo Província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Avenida Grande
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quarteirão 88, casa n.º C/ 2C/ F, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto; e
Texto do artigo · p. 20 Lígia Sónia Machava Chavo, casada, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561832J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, quarteirão 88, casa n.º C/ 2C/ F, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 2, Avenida Hochi Min, n.º 1935, em Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de eventos e gráfica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuido em duas quotas iguais, sendo: 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social pelo sócio Idélcio Bernardo Chavo; e 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social pela sócia Lígia Sónia Machava Chavo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela senhora Lígia Sónia Machava Chavo, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 20 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, segundo acta datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101048721, deliberaram a divisão e cessão da quota única de dez mil meticais que a sócia Lígia Sónia Machava possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que reserva para si e outra de igual valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Idélcio Bernardo Chavo que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 19: A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Lígia Sónia Machava possuía e que cedeu ao senhor Idélcio Bernardo Chavo.
  4. Texto do artigo, página 19: O aumento do capital social em noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 19: Em consequencia da divisão, cessão e aumento verificado, é transformada a sociedade de uma sociedade unipessoal, limitada em sociedade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  6. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Idélcio Bernardo Chavo, casado, natural da Manhiça, Maputo Província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Avenida Grande
  7. Texto do artigo, página 20: Maputo, quarteirão 88, casa n.º C/ 2C/ F, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto; e
  8. Texto do artigo, página 20: Lígia Sónia Machava Chavo, casada, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561832J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, quarteirão 88, casa n.º C/ 2C/ F, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede, forma, locais de representação
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 2, Avenida Hochi Min, n.º 1935, em Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: Duração
  14. Texto do artigo, página 20: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de eventos e gráfica.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuido em duas quotas iguais, sendo: 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social pelo sócio Idélcio Bernardo Chavo; e 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social pela sócia Lígia Sónia Machava Chavo.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela senhora Lígia Sónia Machava Chavo, que fica designada administradora.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  30. Texto do artigo, página 20: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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