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Texto do artigo · p. 37 Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101103684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Jacinto, solteiro, maior, natural de Nacaroa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030405813033M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Jembesse, Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique e Simão João Pedro, solteiro, maior, natural de Ocua, distrito de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401933229N, emitido em 10 de Janeiro de 2018, pela identificação civil de Nampula, residente no bairro Namaca, Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade terá a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 37 escritores, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objectivo
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 37 d) Obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Jacinto;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Simão João Pedro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A retirada de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, por um administrador nomeado
Texto do artigo · p. 38 em assembleia geral, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outro sócio da sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral tem faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 6 de Fevereiro de 2019. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101103684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Jacinto, solteiro, maior, natural de Nacaroa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030405813033M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Jembesse, Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique e Simão João Pedro, solteiro, maior, natural de Ocua, distrito de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401933229N, emitido em 10 de Janeiro de 2018, pela identificação civil de Nampula, residente no bairro Namaca, Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Sede
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade terá a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais,
  10. Texto do artigo, página 37: escritores, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 37: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Construção de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
  17. Número ou marcador, página 37: d) Obras públicas e privadas.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  20. Número ou marcador, página 37: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Jacinto;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Simão João Pedro.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) A retirada de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, por um administrador nomeado
  32. Texto do artigo, página 38: em assembleia geral, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outro sócio da sociedade por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral tem faculdade de fixar remuneração do administrador.
  35. Texto do artigo, página 38: Nampula, 6 de Fevereiro de 2019. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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