Associação Kulani Nahini

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Associação Kulani Nahini

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Texto do artigo · p. 3 Associação Kulani Nahini
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Kulani, adiante designado por KULANI NAHINI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 3 A KULANI NAHINI é de âmbito nacional, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral para outro ponto no território nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 3 A KULANI NAHINI é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A KULANI NAHINI tem como objectivo geral fazer advocacia e contribuir para aumentar o acesso a programas e iniciativas socioeconómicas dos grupos populacionais mais necessitados, especialmente as mulheres e raparigas, com o objectivo de apoiar na superação dos desafios ligados ao género nos diferentes campos de actuação com enfoque para a saúde, nutrição, ambiente, pesquisa e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da KULANI NAHINI, pessoas colectivas singulares, nacionais ou estrangeiras que comungam dos mesmos objectivos com o da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A KULANI NAHINI tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – os que idealizaram e conceberam a criação da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos – todos os que aceitam de forma voluntária colaborar, assiduamente, com a associação, contribuindo para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à associação, mereçam essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Beneméritos – são individualidades ou colectividades que tenham dado uma contribuição fora do comum à Kulani.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto no presente estatuto:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito previsto nas alíneas b) e e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer uso devido do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar dentro dos órgãos todos os actos que possam pôr em causa os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado aos membros, realizar em nome da associação sem procuração para o efeito, quaisquer actos, actividades e operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perca da qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que solicitam a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que estejam suspensos e os que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que usem indevidamente a associação, ou o nome desta para fins a esta alheios;
Número ou marcador · p. 3 d) Os indiciados de crime doloso contra a vida das pessoas ou de natureza financeira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da KULANI NAHINI:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kulani, é por um período de três anos, renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da KULANI NAHINI e, é constituída por todos os seus membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões fundamentais ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da Associação KULANI NAHINI;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, a admissão e exoneração de todos membros nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa dos membros fundadores ou de, pelo menos, dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência
Texto do artigo · p. 4 mínima de quinze dias por correio electrónico, indicando a data, hora, local e a ordem de trabalhos, não podendo esta funcionar sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Kulani que se ocupa da gestão estratégica e corrente no interesse dos objectivos para os quais é criada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção da Kulani é composto por três membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) No primeiro mandato, o cargo de presidente é ocupado, automaticamente, por um dos membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e gerir todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente e submeter aos órgãos fiscais o relatório anual e de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos; e)Abrir e movimentar as contas bancárias em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 Aos membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos que não pertençam aos órgãos sociais da KULANI NAHINI não há remuneração aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimoniais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da KULANI NAHINI:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros; b)Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas e imorais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por decisão expressa dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Kulani Nahini
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Kulani, adiante designado por KULANI NAHINI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI é de âmbito nacional, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral para outro ponto no território nacional e no exterior.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração e filiação)
  11. Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI tem como objectivo geral fazer advocacia e contribuir para aumentar o acesso a programas e iniciativas socioeconómicas dos grupos populacionais mais necessitados, especialmente as mulheres e raparigas, com o objectivo de apoiar na superação dos desafios ligados ao género nos diferentes campos de actuação com enfoque para a saúde, nutrição, ambiente, pesquisa e direitos humanos.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  17. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da KULANI NAHINI, pessoas colectivas singulares, nacionais ou estrangeiras que comungam dos mesmos objectivos com o da associação.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  20. Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI tem as seguintes categorias de membros:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – os que idealizaram e conceberam a criação da Associação;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos – todos os que aceitam de forma voluntária colaborar, assiduamente, com a associação, contribuindo para o alcance dos seus objectivos;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à associação, mereçam essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral da Associação;
  24. Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos – são individualidades ou colectividades que tenham dado uma contribuição fora do comum à Kulani.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto no presente estatuto:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito previsto nas alíneas b) e e) do presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Fazer uso devido do património da associação;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar dentro dos órgãos todos os actos que possam pôr em causa os objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecidos.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado aos membros, realizar em nome da associação sem procuração para o efeito, quaisquer actos, actividades e operações alheias ao seu fim.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 3: (Perca da qualidade do membro)
  44. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitam a sua demissão;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Os que estejam suspensos e os que tenham sido expulsos;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Os que usem indevidamente a associação, ou o nome desta para fins a esta alheios;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Os indiciados de crime doloso contra a vida das pessoas ou de natureza financeira.
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da KULANI NAHINI:
  53. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kulani, é por um período de três anos, renováveis por mais um mandato.
  57. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  60. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da KULANI NAHINI e, é constituída por todos os seus membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões fundamentais ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da Associação KULANI NAHINI;
  65. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, a admissão e exoneração de todos membros nos termos dos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa dos membros fundadores ou de, pelo menos, dois terços dos membros.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência
  70. Texto do artigo, página 4: mínima de quinze dias por correio electrónico, indicando a data, hora, local e a ordem de trabalhos, não podendo esta funcionar sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
  73. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 4: (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 4: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  77. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto.
  78. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Kulani que se ocupa da gestão estratégica e corrente no interesse dos objectivos para os quais é criada.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da Kulani é composto por três membros, sendo um deles o presidente.
  83. Número ou marcador, página 4: Três) No primeiro mandato, o cargo de presidente é ocupado, automaticamente, por um dos membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASETE
  85. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  87. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e gerir todas as actividades da associação;
  89. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente e submeter aos órgãos fiscais o relatório anual e de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  90. Número ou marcador, página 4: d) Propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos; e)Abrir e movimentar as contas bancárias em Moçambique e no estrangeiro;
  91. Número ou marcador, página 4: f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  93. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  95. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  97. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  100. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  101. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  104. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  107. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  108. Texto do artigo, página 4: Aos membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos que não pertençam aos órgãos sociais da KULANI NAHINI não há remuneração aplicáveis.
  109. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimoniais
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  111. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  112. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da KULANI NAHINI:
  113. Número ou marcador, página 4: a) O produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros; b)Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado; e
  114. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas e imorais.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  116. Texto do artigo, página 4: (Património)
  117. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  119. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Por decisão expressa dos membros fundadores;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  124. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  127. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  128. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
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