Associação Kulani Nahini
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Associação Kulani Nahini
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- Texto do artigo, página 3: Associação Kulani Nahini
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Kulani, adiante designado por KULANI NAHINI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI é de âmbito nacional, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral para outro ponto no território nacional e no exterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI tem como objectivo geral fazer advocacia e contribuir para aumentar o acesso a programas e iniciativas socioeconómicas dos grupos populacionais mais necessitados, especialmente as mulheres e raparigas, com o objectivo de apoiar na superação dos desafios ligados ao género nos diferentes campos de actuação com enfoque para a saúde, nutrição, ambiente, pesquisa e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da KULANI NAHINI, pessoas colectivas singulares, nacionais ou estrangeiras que comungam dos mesmos objectivos com o da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A KULANI NAHINI tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – os que idealizaram e conceberam a criação da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos – todos os que aceitam de forma voluntária colaborar, assiduamente, com a associação, contribuindo para o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à associação, mereçam essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos – são individualidades ou colectividades que tenham dado uma contribuição fora do comum à Kulani.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros, sem prejuízo do disposto no presente estatuto:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito previsto nas alíneas b) e e) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas reuniões da associação para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Denunciar dentro dos órgãos todos os actos que possam pôr em causa os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado aos membros, realizar em nome da associação sem procuração para o efeito, quaisquer actos, actividades e operações alheias ao seu fim.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perca da qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitam a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que estejam suspensos e os que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que usem indevidamente a associação, ou o nome desta para fins a esta alheios;
- Número ou marcador, página 3: d) Os indiciados de crime doloso contra a vida das pessoas ou de natureza financeira.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da KULANI NAHINI:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kulani, é por um período de três anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da KULANI NAHINI e, é constituída por todos os seus membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões fundamentais ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da Associação KULANI NAHINI;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, a admissão e exoneração de todos membros nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa dos membros fundadores ou de, pelo menos, dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência
- Texto do artigo, página 4: mínima de quinze dias por correio electrónico, indicando a data, hora, local e a ordem de trabalhos, não podendo esta funcionar sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Kulani que se ocupa da gestão estratégica e corrente no interesse dos objectivos para os quais é criada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da Kulani é composto por três membros, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) No primeiro mandato, o cargo de presidente é ocupado, automaticamente, por um dos membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e gerir todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente e submeter aos órgãos fiscais o relatório anual e de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos; e)Abrir e movimentar as contas bancárias em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 4: Aos membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos que não pertençam aos órgãos sociais da KULANI NAHINI não há remuneração aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimoniais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da KULANI NAHINI:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros; b)Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado; e
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas e imorais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por decisão expressa dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
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