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Texto do artigo · p. 13 Externato Marbela, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210782 uma entidade denominada Externato Marbela, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Cândida Brígida Pedro Francisco, maior, solteira, natural de Inhambane, Maxixe, nascida em 9 de Outubro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048337B, NUIT 102657993, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 72;
Texto do artigo · p. 13 Leontina Felisbela Cândida Francisco, maior, casada, natural de Maputo, nascida em 12 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178090A, NUIT 104085814, residente no bairro Rua Sulipa Norte, n.º 30, 3.º andar, e;
Texto do artigo · p. 13 Mário Ismael Luís Perreira Vicente Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido em 10 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104592192A, NUIT 107544259, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 68.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de, Externato Marbela, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, localidade da Machava, bairro de Nwamatibjana, quarteirão 10, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o ensino secundário geral de I e II níveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá criar anexos à sociedade para exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente acordado por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT, (um milhão, duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais realizadas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencentes à sócia: Cândida Brígida Pedro Francisco; b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes à sócia Leontina Felisbela Cândida Francisco; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes ao sócio Mário Ismael Luís Pereira Vicente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por uma administradora, sócia, Leontina Felisbela Cândida Francisco, que deve declarar não estar impedido de exercer a administração, por lei ou em virtude de condenação criminal ou, por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo administrador e pelo menos por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É proibida à administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade, sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Externato Marbela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210782 uma entidade denominada Externato Marbela, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Cândida Brígida Pedro Francisco, maior, solteira, natural de Inhambane, Maxixe, nascida em 9 de Outubro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048337B, NUIT 102657993, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 72;
  4. Texto do artigo, página 13: Leontina Felisbela Cândida Francisco, maior, casada, natural de Maputo, nascida em 12 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178090A, NUIT 104085814, residente no bairro Rua Sulipa Norte, n.º 30, 3.º andar, e;
  5. Texto do artigo, página 13: Mário Ismael Luís Perreira Vicente Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido em 10 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104592192A, NUIT 107544259, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 68.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de, Externato Marbela, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, localidade da Machava, bairro de Nwamatibjana, quarteirão 10, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional;
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição,
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o ensino secundário geral de I e II níveis.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar anexos à sociedade para exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente acordado por consenso dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT, (um milhão, duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais realizadas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencentes à sócia: Cândida Brígida Pedro Francisco; b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes à sócia Leontina Felisbela Cândida Francisco; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes ao sócio Mário Ismael Luís Pereira Vicente.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por uma administradora, sócia, Leontina Felisbela Cândida Francisco, que deve declarar não estar impedido de exercer a administração, por lei ou em virtude de condenação criminal ou, por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo administrador e pelo menos por um dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) É proibida à administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade, sem consentimento dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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