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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Externato Marbela, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210782 uma entidade denominada Externato Marbela, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Cândida Brígida Pedro Francisco, maior, solteira, natural de Inhambane, Maxixe, nascida em 9 de Outubro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048337B, NUIT 102657993, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 72;
- Texto do artigo, página 13: Leontina Felisbela Cândida Francisco, maior, casada, natural de Maputo, nascida em 12 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178090A, NUIT 104085814, residente no bairro Rua Sulipa Norte, n.º 30, 3.º andar, e;
- Texto do artigo, página 13: Mário Ismael Luís Perreira Vicente Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido em 10 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104592192A, NUIT 107544259, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 68.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de, Externato Marbela, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, localidade da Machava, bairro de Nwamatibjana, quarteirão 10, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição,
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o ensino secundário geral de I e II níveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar anexos à sociedade para exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente acordado por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT, (um milhão, duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais realizadas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencentes à sócia: Cândida Brígida Pedro Francisco; b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes à sócia Leontina Felisbela Cândida Francisco; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes ao sócio Mário Ismael Luís Pereira Vicente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por uma administradora, sócia, Leontina Felisbela Cândida Francisco, que deve declarar não estar impedido de exercer a administração, por lei ou em virtude de condenação criminal ou, por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo administrador e pelo menos por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É proibida à administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade, sem consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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