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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Life Healthcare, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214729, uma entidade denominada Life Healthcare, S.A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Life Healthcare , S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão de planos de saúde;
- Número ou marcador, página 16: b) Participação em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: c) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à área de saúde.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 16: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 17: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções cada, com um valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias, contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Outros valores)
- Texto do artigo, página 17: O disposto no presente capítulo aplicase à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores mobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar ao presidente da Mesa quem as representará.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia, dos representantes não indicados, dentro do
- Texto do artigo, página 17: prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Voto)
- Texto do artigo, página 17: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
- Número ou marcador, página 18: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com, pelo menos, um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 18: d) Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
- Número ou marcador, página 18: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os documentos de mero expediente bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário. Este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 18: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 18: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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