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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209792, uma entidade denominada Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Isaías Rafael, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido a 21 de Agosto de 2015, residente no bairro de Khongolote, Maputo Província, constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 1507, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com validade a partir da data da publicação do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto distribuição de material e consumíveis de escritório e serviços, importação e exportação, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Manuel Isaías Rafael.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas pelo sócio Manuel Isaías Rafael, que desde já fica nomeado sócio gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e
- Texto do artigo, página 19: movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura do sócio único, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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