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Texto do artigo · p. 19 Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209792, uma entidade denominada Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Isaías Rafael, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido a 21 de Agosto de 2015, residente no bairro de Khongolote, Maputo Província, constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 1507, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com validade a partir da data da publicação do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto distribuição de material e consumíveis de escritório e serviços, importação e exportação, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Manuel Isaías Rafael.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas pelo sócio Manuel Isaías Rafael, que desde já fica nomeado sócio gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e
Texto do artigo · p. 19 movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura do sócio único, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209792, uma entidade denominada Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Isaías Rafael, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido a 21 de Agosto de 2015, residente no bairro de Khongolote, Maputo Província, constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 1507, nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com validade a partir da data da publicação do contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto distribuição de material e consumíveis de escritório e serviços, importação e exportação, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Manuel Isaías Rafael.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas pelo sócio Manuel Isaías Rafael, que desde já fica nomeado sócio gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e
  18. Texto do artigo, página 19: movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura do sócio único, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 19: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 19: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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