Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Cordeiro Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171663 uma entidade denominada Cordeiro Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Justina da Graça Justino Cuna Chongo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133548S, com domicílio na quarteirão B, n.º 15, província de Maputo, distrito de Boane – bairro de Campoane; e
Texto do artigo · p. 11 Osvaldo Alexandre Chongo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142683M, com domicílio na quarteirão B, n.º 15, Província de Maputo, distrito de Boane – Bairro de Campoane.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Cordeiro Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Boane, Avenida de Namaacha, bairro de Campoane quarteirão n.º 12, Maputo Província – Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividades comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 11 c) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de serviços em salão de beleza;
Número ou marcador · p. 11 e) Rente-a -Car;
Número ou marcador · p. 11 f) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de comercial; j)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Valor, certificados de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Justina da Graça Justino Cuna Chongo e;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Alexandre Chongo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se: Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Texto do artigo · p. 11 Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade fica ao cargo do senhor Osvaldo Alexandre Chongo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exercício
Texto do artigo · p. 11 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 11 i) nos casos previstos na lei; ii)por deliberação unânime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cordeiro Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171663 uma entidade denominada Cordeiro Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 11: Justina da Graça Justino Cuna Chongo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133548S, com domicílio na quarteirão B, n.º 15, província de Maputo, distrito de Boane – bairro de Campoane; e
  5. Texto do artigo, página 11: Osvaldo Alexandre Chongo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142683M, com domicílio na quarteirão B, n.º 15, Província de Maputo, distrito de Boane – Bairro de Campoane.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Cordeiro Investimentos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Boane, Avenida de Namaacha, bairro de Campoane quarteirão n.º 12, Maputo Província – Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem, por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades comercial, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Salão de beleza;
  25. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de serviços em salão de beleza;
  26. Número ou marcador, página 11: e) Rente-a -Car;
  27. Número ou marcador, página 11: f) Transporte de passageiros;
  28. Número ou marcador, página 11: g) Transporte de mercadorias diversas;
  29. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
  30. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de comercial; j)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de quotas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Justina da Graça Justino Cuna Chongo e;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Alexandre Chongo.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  41. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se: Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  45. Texto do artigo, página 11: Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  46. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade fica ao cargo do senhor Osvaldo Alexandre Chongo.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: Exercício
  49. Texto do artigo, página 11: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se:
  53. Número ou marcador, página 11: i) nos casos previstos na lei; ii)por deliberação unânime da assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 11: Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.