Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residentes da cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho, como pessoa jurídical, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os domucentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 10 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — Governador da Provincia, Alberto Ricardo Mondlane.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.