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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residentes da cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho, como pessoa jurídical, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os domucentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, Chimoio, 10 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — Governador da Provincia, Alberto Ricardo Mondlane.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residentes da cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho, como pessoa jurídical, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os domucentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Ciclistas da Cabeça do Velho.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 10 de Fevereiro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 2: — Governador da Provincia, Alberto Ricardo Mondlane.
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