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Texto do artigo · p. 28 Patima Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136051, uma entidade denominada, Patima Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Laima Fortunato da Cunha, solteira, maior, natural cidade de Maputo, residente no bairro Matola Rio Boane, casa n.º 253, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621603Q, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Acácio Hélder Pereira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Djuba Moza, quarteirão 12, casa n.º 253, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014419B, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Patima Moz, Limitada tem a sua sede na rua da Acácias, n.º 863, Matola-Rio Boane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e venda de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais pertencente à sócia Laima Fortunato da Cunha equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Acácio Hélder Pereira, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência, assembleia geral e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios Laima Fortunato da Cunha e Acácio Hélder Pereira desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Patima Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136051, uma entidade denominada, Patima Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeira. Laima Fortunato da Cunha, solteira, maior, natural cidade de Maputo, residente no bairro Matola Rio Boane, casa n.º 253, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621603Q, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Acácio Hélder Pereira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Djuba Moza, quarteirão 12, casa n.º 253, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014419B, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede e duração
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Patima Moz, Limitada tem a sua sede na rua da Acácias, n.º 863, Matola-Rio Boane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e venda de produtos de limpeza.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais pertencente à sócia Laima Fortunato da Cunha equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Acácio Hélder Pereira, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Gerência, assembleia geral e dissolução da sociedade
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios Laima Fortunato da Cunha e Acácio Hélder Pereira desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  25. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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