Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Patima Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136051, uma entidade denominada, Patima Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeira. Laima Fortunato da Cunha, solteira, maior, natural cidade de Maputo, residente no bairro Matola Rio Boane, casa n.º 253, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621603Q, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Acácio Hélder Pereira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Djuba Moza, quarteirão 12, casa n.º 253, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014419B, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Patima Moz, Limitada tem a sua sede na rua da Acácias, n.º 863, Matola-Rio Boane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e venda de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais pertencente à sócia Laima Fortunato da Cunha equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Acácio Hélder Pereira, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência, assembleia geral e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios Laima Fortunato da Cunha e Acácio Hélder Pereira desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.