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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Office By Spazio, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais, sob NUEL 101193861, uma entidade denominada Office By Spazio, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: João Américo Mpfumo, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente na cidade de Maputo, na Rua 4a Avenida, n.º 160, no bairro Triunfo; e
- Texto do artigo, página 26: Afzal Piarali Hergy, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283163B, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Office By Spazio, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 9, distrito municipal Ka Mavota, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Pode igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do conselho de administração, a sociedade pode ser contratada por qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada localmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de mobiliário de escritório e lar, decoração, iluminação, artigos de papelaria, economato, bem como a gestão de material de
- Texto do artigo, página 26: escritório e economato.
- Número ou marcador, página 26: a) Importação, exportação e distribuição de material de escritório, economato, hospitalar e alimentar;
- Número ou marcador, página 26: b) Equipamento e material de papelaria;
- Número ou marcador, página 26: c) Iluminação residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 26: d) Sistemas de segurança, segurança electrónica residencial, comercial e industrial, acessibilidade, sistemas de incêndio, sistemas de detenção e equipamentos sonoros e de som;
- Número ou marcador, página 26: e) Hardware e software;
- Número ou marcador, página 26: f) Tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 26: g) Projectos;
- Número ou marcador, página 26: h) Consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 26: i) Data center, de todo e quaisquer produtos ou géneros alimentares e hospitalares;
- Número ou marcador, página 26: j) Gestão de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: k) Tudo o que é permitido pela lei, incluindo actividades mineiras e financeiras;
- Número ou marcador, página 26: l) Mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 26: m) Distribuição de todo e quaisquer produtos ou géneros alimentares e hospitalares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Mpfumo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afzal Piarali Hergy.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os aumentos de capital que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e às modalidades das respectivas realizações serão deliberadas
- Texto do artigo, página 27: em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e, em segundo lugar, os sócios na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o sócio titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor da quota apurado no último balanço da sociedade a pagar nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que se torna necessário por iniciativa dos gerentes ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes por meio de carta registada, com
- Texto do artigo, página 27: a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de oito dias. Os sócios poderão dispensar esta formalidade no caso de assembleias gerais universais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Salvo o disposto no artigo décimo quinto, a administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, competem a um gerente, o qual possui os mais amplos poderes para gerir e conduzir os negócios da sociedade e representá-la em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios que ficam designados administradores da assembleia geral, podendo a referida eleição recair sobre sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente exercerá as suas funções pelo período de cinco anos renováveis, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida ao sócio maioritário da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os administradores poderão delegar poderes entre si ou a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente definirá expressamente quais as atribuições constantes da referida delegação e outorgará para o efeito a respectiva procuração notarial.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente temporariamente impedido de participar pode fazer-se representar por outro gerente mediante carta dirigida ao outro gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 27: a)Pela assinatura de dois administradores e de mais membro da sociedade (sendo obrigatórias duas assinaturas);
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ficando desde já nomeados liquidatários os sócios, salvo se assembleia geral deliberar por modo diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 27: Até à primeira reunião da assembleia geral que designará os gerentes nos termos do artigo nono dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade a Afzal Piarali Hergy.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável .
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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