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Texto do artigo · p. 26 Office By Spazio, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais, sob NUEL 101193861, uma entidade denominada Office By Spazio, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 João Américo Mpfumo, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente na cidade de Maputo, na Rua 4a Avenida, n.º 160, no bairro Triunfo; e
Texto do artigo · p. 26 Afzal Piarali Hergy, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283163B, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Office By Spazio, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 9, distrito municipal Ka Mavota, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pode igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do conselho de administração, a sociedade pode ser contratada por qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada localmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de mobiliário de escritório e lar, decoração, iluminação, artigos de papelaria, economato, bem como a gestão de material de
Texto do artigo · p. 26 escritório e economato.
Número ou marcador · p. 26 a) Importação, exportação e distribuição de material de escritório, economato, hospitalar e alimentar;
Número ou marcador · p. 26 b) Equipamento e material de papelaria;
Número ou marcador · p. 26 c) Iluminação residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 26 d) Sistemas de segurança, segurança electrónica residencial, comercial e industrial, acessibilidade, sistemas de incêndio, sistemas de detenção e equipamentos sonoros e de som;
Número ou marcador · p. 26 e) Hardware e software;
Número ou marcador · p. 26 f) Tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 26 g) Projectos;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 26 i) Data center, de todo e quaisquer produtos ou géneros alimentares e hospitalares;
Número ou marcador · p. 26 j) Gestão de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 k) Tudo o que é permitido pela lei, incluindo actividades mineiras e financeiras;
Número ou marcador · p. 26 l) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 26 m) Distribuição de todo e quaisquer produtos ou géneros alimentares e hospitalares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Mpfumo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afzal Piarali Hergy.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os aumentos de capital que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e às modalidades das respectivas realizações serão deliberadas
Texto do artigo · p. 27 em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e, em segundo lugar, os sócios na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o sócio titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor da quota apurado no último balanço da sociedade a pagar nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que se torna necessário por iniciativa dos gerentes ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes por meio de carta registada, com
Texto do artigo · p. 27 a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de oito dias. Os sócios poderão dispensar esta formalidade no caso de assembleias gerais universais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo o disposto no artigo décimo quinto, a administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, competem a um gerente, o qual possui os mais amplos poderes para gerir e conduzir os negócios da sociedade e representá-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios que ficam designados administradores da assembleia geral, podendo a referida eleição recair sobre sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente exercerá as suas funções pelo período de cinco anos renováveis, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida ao sócio maioritário da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os administradores poderão delegar poderes entre si ou a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente definirá expressamente quais as atribuições constantes da referida delegação e outorgará para o efeito a respectiva procuração notarial.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente temporariamente impedido de participar pode fazer-se representar por outro gerente mediante carta dirigida ao outro gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 27 a)Pela assinatura de dois administradores e de mais membro da sociedade (sendo obrigatórias duas assinaturas);
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ficando desde já nomeados liquidatários os sócios, salvo se assembleia geral deliberar por modo diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 27 Até à primeira reunião da assembleia geral que designará os gerentes nos termos do artigo nono dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade a Afzal Piarali Hergy.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável .
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Office By Spazio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 26: Legais, sob NUEL 101193861, uma entidade denominada Office By Spazio, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 26: João Américo Mpfumo, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente na cidade de Maputo, na Rua 4a Avenida, n.º 160, no bairro Triunfo; e
  6. Texto do artigo, página 26: Afzal Piarali Hergy, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283163B, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2015.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Office By Spazio, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 9, distrito municipal Ka Mavota, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Pode igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do conselho de administração, a sociedade pode ser contratada por qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada localmente.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de mobiliário de escritório e lar, decoração, iluminação, artigos de papelaria, economato, bem como a gestão de material de
  23. Texto do artigo, página 26: escritório e economato.
  24. Número ou marcador, página 26: a) Importação, exportação e distribuição de material de escritório, economato, hospitalar e alimentar;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Equipamento e material de papelaria;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Iluminação residencial e industrial;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Sistemas de segurança, segurança electrónica residencial, comercial e industrial, acessibilidade, sistemas de incêndio, sistemas de detenção e equipamentos sonoros e de som;
  28. Número ou marcador, página 26: e) Hardware e software;
  29. Número ou marcador, página 26: f) Tecnologias de informação;
  30. Número ou marcador, página 26: g) Projectos;
  31. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria e assistência técnica;
  32. Número ou marcador, página 26: i) Data center, de todo e quaisquer produtos ou géneros alimentares e hospitalares;
  33. Número ou marcador, página 26: j) Gestão de escritórios;
  34. Número ou marcador, página 26: k) Tudo o que é permitido pela lei, incluindo actividades mineiras e financeiras;
  35. Número ou marcador, página 26: l) Mobiliário de escritório;
  36. Número ou marcador, página 26: m) Distribuição de todo e quaisquer produtos ou géneros alimentares e hospitalares.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Mpfumo;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afzal Piarali Hergy.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Os aumentos de capital que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e às modalidades das respectivas realizações serão deliberadas
  46. Texto do artigo, página 27: em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e, em segundo lugar, os sócios na proporção da sua participação no capital social.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 27: (Amortização)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  57. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o sócio titular;
  58. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial de qualquer espécie;
  59. Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor da quota apurado no último balanço da sociedade a pagar nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que se torna necessário por iniciativa dos gerentes ou a pedido de qualquer dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes por meio de carta registada, com
  67. Texto do artigo, página 27: a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de oito dias. Os sócios poderão dispensar esta formalidade no caso de assembleias gerais universais.
  68. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  69. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  70. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e respectivos poderes e duração do mandato.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo o disposto no artigo décimo quinto, a administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, competem a um gerente, o qual possui os mais amplos poderes para gerir e conduzir os negócios da sociedade e representá-la em juízo e fora dele.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios que ficam designados administradores da assembleia geral, podendo a referida eleição recair sobre sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente exercerá as suas funções pelo período de cinco anos renováveis, estando dispensado de prestar caução.
  76. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida ao sócio maioritário da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes)
  80. Número ou marcador, página 27: Um) Os administradores poderão delegar poderes entre si ou a pessoas estranhas à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente definirá expressamente quais as atribuições constantes da referida delegação e outorgará para o efeito a respectiva procuração notarial.
  82. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente temporariamente impedido de participar pode fazer-se representar por outro gerente mediante carta dirigida ao outro gerente.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  85. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  86. Texto do artigo, página 27: a)Pela assinatura de dois administradores e de mais membro da sociedade (sendo obrigatórias duas assinaturas);
  87. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  91. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  96. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  100. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ficando desde já nomeados liquidatários os sócios, salvo se assembleia geral deliberar por modo diferente.
  101. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
  103. Texto do artigo, página 27: Até à primeira reunião da assembleia geral que designará os gerentes nos termos do artigo nono dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade a Afzal Piarali Hergy.
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
  106. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável .
  107. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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