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Texto do artigo · p. 21 Nortécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101193802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nortécnica, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Sádiya Abdala, solteira, maior, natural de São Sebastião-Pedreira, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente na cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266359N, emitido a 24 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Ebrahim Arraf Valy Mussa, casado, natural da Beira, residente actualmente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107917B, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 21 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nortécnica, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de material de escritório.
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio de material elétrico; e
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio de outros materiais não especificados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Arraf Valy Mussa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sádiya Abdala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre para as sócias mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Ebrahim Arraf Valy Mussa e Sádiya Abdala, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Tres) São dispensadas à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas as sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 22 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio; em caso de morte, automaticamente o sócio existente herda as quotas do falecido, excepto na morte dos dois enquanto a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 8 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nortécnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101193802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nortécnica, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 21: Sádiya Abdala, solteira, maior, natural de São Sebastião-Pedreira, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente na cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266359N, emitido a 24 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Ebrahim Arraf Valy Mussa, casado, natural da Beira, residente actualmente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107917B, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 21: com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nortécnica, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de eletrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de material de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de material de escritório.
  21. Número ou marcador, página 22: e) Comércio de material elétrico; e
  22. Número ou marcador, página 22: f) Comércio de outros materiais não especificados.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Capital social
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Arraf Valy Mussa;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sádiya Abdala, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para as sócias mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Ebrahim Arraf Valy Mussa e Sádiya Abdala, que desde já são nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 22: Tres) São dispensadas à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas as sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  49. Texto do artigo, página 22: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio; em caso de morte, automaticamente o sócio existente herda as quotas do falecido, excepto na morte dos dois enquanto a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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