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- Texto do artigo, página 21: Nortécnica, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101193802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nortécnica, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 21: Sádiya Abdala, solteira, maior, natural de São Sebastião-Pedreira, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente na cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266359N, emitido a 24 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Ebrahim Arraf Valy Mussa, casado, natural da Beira, residente actualmente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107917B, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 21: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nortécnica, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio de material de escritório.
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio de material elétrico; e
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio de outros materiais não especificados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Arraf Valy Mussa;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sádiya Abdala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para as sócias mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Ebrahim Arraf Valy Mussa e Sádiya Abdala, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Tres) São dispensadas à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas as sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 22: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio; em caso de morte, automaticamente o sócio existente herda as quotas do falecido, excepto na morte dos dois enquanto a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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