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Texto do artigo · p. 18 Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214230, uma entidade denominada Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Luís, casado com Elina Alexandre Matos em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Maguiguana, n.º 467, primeiro andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994233F, de vinte e seis de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 410, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio de bens alimentares, bebidas, tabacos, artigos de
Texto do artigo · p. 18 higiene e cosméticos, equipamento, mobiliário, material de construção civil, incluindo a sua importação e exportação, a prestação de quaisquer serviços conexos desde que permitidos por lei, bem como a representação e agenciamento de marcas, produtos e empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas detenham um objecto social diferente, podendo ainda associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para desenvolvimento de projectos ou empreendimentos de natureza específica, desde que permitidas por lei e cumpridas as obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio Manuel Luís, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas e resultados e do plano de actividade do ano seguinte, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por sócio, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O documento de representação do sócio à assembleia geral pode ser apresentada até ao início da sessão.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Desde que regularmente convocada, a assembleia geral funcionará meia hora após a hora marcada com o sócio ou representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Competência
Texto do artigo · p. 19 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, para além dos que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Delegar a administração corrente da sociedade a um ou mais gestores;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir o conjunto de actos de gestão passíveis de delegação aos gestores;
Número ou marcador · p. 19 d) Amortização, aquisição e cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar, sob proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gestores a eleger pela assembleia geral, por um mandato de, pelo menos, 3 anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para administração corrente da sociedade, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos ou outras obrigações necessárias ao funcionamento da sociedade, alienar, ceder a exportação, tomar trespasse e trespassar bens móveis, e contratar e despedir pessoal e firmar contratos e outros acordos necessários à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resumo de cada
Texto do artigo · p. 19 exercício serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, que, para o efeito, se deverá reunir nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Nos casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade funcionará com o restante, devendo os herdeiros do falecido ou interdito assumir a participação ou nomear o seu representante no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214230, uma entidade denominada Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Luís, casado com Elina Alexandre Matos em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Maguiguana, n.º 467, primeiro andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994233F, de vinte e seis de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração e sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 410, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio de bens alimentares, bebidas, tabacos, artigos de
  13. Texto do artigo, página 18: higiene e cosméticos, equipamento, mobiliário, material de construção civil, incluindo a sua importação e exportação, a prestação de quaisquer serviços conexos desde que permitidos por lei, bem como a representação e agenciamento de marcas, produtos e empresas.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas detenham um objecto social diferente, podendo ainda associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para desenvolvimento de projectos ou empreendimentos de natureza específica, desde que permitidas por lei e cumpridas as obrigações previstas na lei.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Gerência
  21. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio Manuel Luís, que desde já é nomeado sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: Convocação da assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas e resultados e do plano de actividade do ano seguinte, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por sócio, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíba.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) O documento de representação do sócio à assembleia geral pode ser apresentada até ao início da sessão.
  28. Número ou marcador, página 18: Cinco) Desde que regularmente convocada, a assembleia geral funcionará meia hora após a hora marcada com o sócio ou representado.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Competência
  31. Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, para além dos que a lei indique:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Delegar a administração corrente da sociedade a um ou mais gestores;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Definir o conjunto de actos de gestão passíveis de delegação aos gestores;
  35. Número ou marcador, página 19: d) Amortização, aquisição e cessão de quotas da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 19: e) Alteração dos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar, sob proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gestores a eleger pela assembleia geral, por um mandato de, pelo menos, 3 anos.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para administração corrente da sociedade, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos ou outras obrigações necessárias ao funcionamento da sociedade, alienar, ceder a exportação, tomar trespasse e trespassar bens móveis, e contratar e despedir pessoal e firmar contratos e outros acordos necessários à actividade da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
  46. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resumo de cada
  47. Texto do artigo, página 19: exercício serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, que, para o efeito, se deverá reunir nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  53. Texto do artigo, página 19: Nos casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade funcionará com o restante, devendo os herdeiros do falecido ou interdito assumir a participação ou nomear o seu representante no prazo de 30 dias.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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