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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: L&A Comercial
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101186121, uma entidade sdenominada L&A Comercial, entre: Celma Uique Hassane Uateha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318692C, titular de NUIT 109208892;
- Texto do artigo, página 16: Lakisha Anouk de Celma Micas, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107946532F, titular do NUIT 134901195, representada neste acto pela senhora Celma Uique Hassane Uateha; e
- Texto do artigo, página 16: Apolo Mikhail Micas, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 110106240783I, titular do NUIT 157088238, representado neste acto pela senhora Celma Uique Hassane Uateha.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação de L&A Comercial e tem a sua sede em Maputo, Marracuene, bairro de Zintava, Rua da FACIM, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso e a retalho de produto na base de carnes bijuterias, caixas de papel, plásticos e outros objectos não especificados;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços, intermediação, soluções imediatas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 16: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Celma Uique Hassane Uateha, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lakisha Anouk de Celma Micas, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Apolo Mikhail Micas, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da administradora, gerente e sócia Celma Uique Hassane Uateha, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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