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Texto do artigo · p. 15 Kvuno Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída no dia 8 de Agosto de 2019, a sociedade denominada Kvuno Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101194132, que passará a ser regida pelos seuintes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Kvuno Moçambique, Limitada, e tem sede na esquina da Avenida 25 de Setembro e Albert Lithuli, prédio Okapa Plaza, n.º 15, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir outros escritórios nos termos que forem julgados convinientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional das actividades relacionadas com matéria agrária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Promoção de técnicas de agricultura de conservação sustentáveis na produção de culturas diversas;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de insumos agrícolas bem como do respectivo equipamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Acessorar os pequenos agricultores em novas técnicas de produção;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar parcerias com outras entidades que visam melhorar a produção e comercialização dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Solidaridad Southern Africa e 1% (um por cento), pertencente ao sócio UDCA — Cooperativa dos Camponeses do Distrito de Angónia, Limitada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo com a evolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, são responsabilidade do sócio Solidaridad Southern Africa, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio Solidaridad Southern Africa poderá nomear um administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Fiscalização
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade e de todas suas actividades é tarefa dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo da repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei vigente, ou por acordo comum dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kvuno Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída no dia 8 de Agosto de 2019, a sociedade denominada Kvuno Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101194132, que passará a ser regida pelos seuintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kvuno Moçambique, Limitada, e tem sede na esquina da Avenida 25 de Setembro e Albert Lithuli, prédio Okapa Plaza, n.º 15, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir outros escritórios nos termos que forem julgados convinientes.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional das actividades relacionadas com matéria agrária, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Promoção de técnicas de agricultura de conservação sustentáveis na produção de culturas diversas;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de insumos agrícolas bem como do respectivo equipamento;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Acessorar os pequenos agricultores em novas técnicas de produção;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Criar parcerias com outras entidades que visam melhorar a produção e comercialização dos produtos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Solidaridad Southern Africa e 1% (um por cento), pertencente ao sócio UDCA — Cooperativa dos Camponeses do Distrito de Angónia, Limitada
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo com a evolução da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, são responsabilidade do sócio Solidaridad Southern Africa, cuja assinatura obriga a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio Solidaridad Southern Africa poderá nomear um administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Fiscalização
  31. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade e de todas suas actividades é tarefa dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo da repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei vigente, ou por acordo comum dos sócios quando assim entenderem.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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