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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kvuno Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída no dia 8 de Agosto de 2019, a sociedade denominada Kvuno Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101194132, que passará a ser regida pelos seuintes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kvuno Moçambique, Limitada, e tem sede na esquina da Avenida 25 de Setembro e Albert Lithuli, prédio Okapa Plaza, n.º 15, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir outros escritórios nos termos que forem julgados convinientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional das actividades relacionadas com matéria agrária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Promoção de técnicas de agricultura de conservação sustentáveis na produção de culturas diversas;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de insumos agrícolas bem como do respectivo equipamento;
- Número ou marcador, página 15: c) Acessorar os pequenos agricultores em novas técnicas de produção;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar parcerias com outras entidades que visam melhorar a produção e comercialização dos produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Solidaridad Southern Africa e 1% (um por cento), pertencente ao sócio UDCA — Cooperativa dos Camponeses do Distrito de Angónia, Limitada
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo com a evolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, são responsabilidade do sócio Solidaridad Southern Africa, cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio Solidaridad Southern Africa poderá nomear um administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade e de todas suas actividades é tarefa dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo da repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei vigente, ou por acordo comum dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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