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Texto do artigo · p. 20 Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais, sob NUEL 101212505, uma entidade denominada Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Arcangelo Paulo Passela, solteiro, maior, natural de Itoculo, distrito de Monapo, província de Nampula, residente na Avenida Joaquim Chissano, número setenta, primeiro andar, flat treze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263204N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dez. Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número setenta, primeiro andar, flat treze, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro lugar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços na área mineira e meio ambiente:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção e pesquisa mineiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Pesquisas geológicas, hidrogeológicas e hidrológicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição de títulos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Estudos, investimentos e parcerias na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 e) Estudos de impacto ambiental e elaboração de planos de reassentamentos, auditorias e monitorias ambientais;
Número ou marcador · p. 21 f) Estudos sobre mudanças climáticas; e
Número ou marcador · p. 21 g) Planos de recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arcangelo Paulo Passela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, as
Texto do artigo · p. 21 percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 21: Legais, sob NUEL 101212505, uma entidade denominada Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Arcangelo Paulo Passela, solteiro, maior, natural de Itoculo, distrito de Monapo, província de Nampula, residente na Avenida Joaquim Chissano, número setenta, primeiro andar, flat treze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263204N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dez. Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número setenta, primeiro andar, flat treze, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro lugar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços na área mineira e meio ambiente:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção e pesquisa mineiras;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Pesquisas geológicas, hidrogeológicas e hidrológicas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição de títulos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Estudos, investimentos e parcerias na área mineira;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Estudos de impacto ambiental e elaboração de planos de reassentamentos, auditorias e monitorias ambientais;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Estudos sobre mudanças climáticas; e
  21. Número ou marcador, página 21: g) Planos de recuperação de áreas degradadas.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 21: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arcangelo Paulo Passela.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, as
  48. Texto do artigo, página 21: percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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