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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Papelaria Merl, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101209806, uma entidade denominada, Papelaria Merl, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Mariazinha Boaventura Simbine, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160847F, emitido aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro de Trevo, Machava, cidade da Matola, Maputo província, outorga neste acto em representação dos filhos menores Epifânio Manuel Isaías Bila, Marilei Manuel Bila e Lerisa Manuel Bila;
- Texto do artigo, página 28: Mariazinha Boaventura Simbine, solteira, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160847F, emitido aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro de Khongolote, Maputo província.
- Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Merl, Limitada, com sede na Avenida Angola, n.º 1507, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com validade a partir da data da publicação do contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, venda de todo tipo de material de escritório, consumíveis de escritório, comércio geral com importação e exportação, acessória e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas: Sendo uma quota de oito mil meticais, pertencente à sócia Mariazinha Boaventura Simbine, e outras três quotas de igual valor de quatro mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Epifânio Manuel Isaías Bila, Marilei Manuel Bila e Lerisa Manuel Bila.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelos senhores Manuel Isaías Rafael e Mariazinha Boaventura Simbine, que desde já ficam nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será necessário assinatura conjunta dos administradores Manuel Isaías Rafael e Mariazinha Boaventura Simbine, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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