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Texto do artigo · p. 28 Papelaria Merl, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101209806, uma entidade denominada, Papelaria Merl, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Mariazinha Boaventura Simbine, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160847F, emitido aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro de Trevo, Machava, cidade da Matola, Maputo província, outorga neste acto em representação dos filhos menores Epifânio Manuel Isaías Bila, Marilei Manuel Bila e Lerisa Manuel Bila;
Texto do artigo · p. 28 Mariazinha Boaventura Simbine, solteira, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160847F, emitido aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro de Khongolote, Maputo província.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Merl, Limitada, com sede na Avenida Angola, n.º 1507, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com validade a partir da data da publicação do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, venda de todo tipo de material de escritório, consumíveis de escritório, comércio geral com importação e exportação, acessória e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas: Sendo uma quota de oito mil meticais, pertencente à sócia Mariazinha Boaventura Simbine, e outras três quotas de igual valor de quatro mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Epifânio Manuel Isaías Bila, Marilei Manuel Bila e Lerisa Manuel Bila.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelos senhores Manuel Isaías Rafael e Mariazinha Boaventura Simbine, que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será necessário assinatura conjunta dos administradores Manuel Isaías Rafael e Mariazinha Boaventura Simbine, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Papelaria Merl, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101209806, uma entidade denominada, Papelaria Merl, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Mariazinha Boaventura Simbine, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160847F, emitido aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro de Trevo, Machava, cidade da Matola, Maputo província, outorga neste acto em representação dos filhos menores Epifânio Manuel Isaías Bila, Marilei Manuel Bila e Lerisa Manuel Bila;
  4. Texto do artigo, página 28: Mariazinha Boaventura Simbine, solteira, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160847F, emitido aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro de Khongolote, Maputo província.
  5. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Merl, Limitada, com sede na Avenida Angola, n.º 1507, nesta cidade.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com validade a partir da data da publicação do contrato.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, venda de todo tipo de material de escritório, consumíveis de escritório, comércio geral com importação e exportação, acessória e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas: Sendo uma quota de oito mil meticais, pertencente à sócia Mariazinha Boaventura Simbine, e outras três quotas de igual valor de quatro mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Epifânio Manuel Isaías Bila, Marilei Manuel Bila e Lerisa Manuel Bila.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelos senhores Manuel Isaías Rafael e Mariazinha Boaventura Simbine, que desde já ficam nomeados administradores.
  21. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será necessário assinatura conjunta dos administradores Manuel Isaías Rafael e Mariazinha Boaventura Simbine, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 28: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 28: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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