Associação Ciclistas da Cabeça do Velho
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Associação Ciclistas da Cabeça do Velho
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- Texto do artigo, página 5: Associação Ciclistas da Cabeça do Velho
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e finalidades
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho, adiante designada CCV, é constituída sob forma de uma associação que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, desde que não divergem com as demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração da existência da Associação CCV é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua existência jurídica considera-se a partir da data de despacho do seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação CCV tem a sua sede na cidade de Chimoio, no recinto da FEPOM, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de ciclismo na província de Manica, em particular e em Moçambique no geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Incentivar a prática de ciclismo como actividade desportiva com benefícios para uma saúde física e mental;
- Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a prática do ciclismo como meio de transporte em zonas urbanas, peri-urbanas e rurais, com efeitos positivos ao ambiente;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover uma postura de cidadania, urbana, peri-urbana e rural consciente, e com respeito aos ciclistas;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover uma postura rodoviária consciente e com respeito aos ciclistas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Relações com outras organizações)
- Texto do artigo, página 5: A Associação CCV poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais e com idênticos objectivos, devendo para efeito estas acordarem nos modelos de colaboração, respeitando as leis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: As propostas de admissão de membros da CCV serão dirigidas ao Presidente do Conselho de Direcção, preenchendo uma ficha de inscrição elaborada para efeito, e devem ser assinadas por pelo menos dois membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: São categorias dos membros da CCV:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Associação CCV;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: os admitidos depois do reconhecimento oficial da Associação CCV ou após despacho do Conselho de Direcção, autorizando a sua filiação na associação, ratificada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Membro Benemérito: são pessoa colectiva ou singular que contribuem substancialmente para o desenvolvimento institucional, espiritual e para a prossecução dos objectivos da Associação CCV;
- Número ou marcador, página 5: d) Membro honorário, são pessoas singulares, colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades quê se enquadrem no âmbito do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: e) Membros associados, todos os grupos ou instituições formais privadas ou colectivas com objectivos análogos aos prosseguidos pela CCV, desde que se inscrevam e sejam admitidos por despacho do Conselho de Direcção e com a posterior ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da Associação CCV, designadamente eventos, reuniões e programas definidos pela CCV;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser informado sobre qualquer decisão, evento e programa da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor e defender suas opiniões nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Possuir certificado de identificação de membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor ideia, sugestões que melhorem a vida da associações em fórum apropriado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação CCV:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as cotas e jóias;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e difundir os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Comportar-se com responsabilidade, idoneidade e respeito nas actividades e eventos promovidos e participados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Respeitar os códigos de ética da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Respeitar todos os membros da associações, com intuito de manter harmoniza e boa convivência na associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Guardar a informação sigilosa;
- Número ou marcador, página 5: h) Denunciar práticas que denigrem ou danifiquem a associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A associação é representada pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Associação CCV, suas decisões, quando tomadas nos termos legais, estatutários e legais e regulamentares, são vinculativas para todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da Associação CCV que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir órgãos directivos da CCV;
- Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre a reforma do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar, discutir e aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar comissões de trabalhos para assuntos específicos relacionados com actividades da CCV;
- Número ou marcador, página 6: f) Fiscalizar os órgãos da associação, quanto aos objectivos propostos;
- Número ou marcador, página 6: g) Ratificar sobre admissão de membros e deliberar sobre sua expulsão;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os programas da associação; i)Aprovar o relatório anual das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o valor das cotas e jóias; k)Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; l)Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CCV e de responsabilidade social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vez por cada ano para:
- Número ou marcador, página 6: i) Apreciar relatórios do Conselho de Direcção; ii) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, aprovar orçamento e programa de actividades propostos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido de Conselho de direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão social directivo, a quem incumbe a administração e gestão da CCV e a sua representação, tanto a
- Texto do artigo, página 6: nível nacional, como internacional. Dois) O Conselho de Direcção é composto
- Texto do artigo, página 6: por:
- Número ou marcador, página 6: i) Presidente e vice-presidente; ii) Secretário e um vice-secretário; iii) Tesoureiro, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir e orientar as actividades da Associação CCV, de acordo com as linhas gerais traçadas na Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar e superintender as actividades dos CCV; d )Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Geral Interno dos CCV;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral; f)Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos permanentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: i) Lavrar actas das reuniões de Conselhos de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de Direcção, apenas poderá reunir e deliberar validamente, quando estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de
- Texto do artigo, página 6: controlo e fiscalização das actividades da CCV. Dois) O conselho fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: i) Um presidente; ii) Um secretário; iii) Um relator; e iv) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento interno, bem como da demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, programa de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção da CCV;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas, fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: As receitas da Associação CCV serão constituídas por:
- Texto do artigo, página 6: a)Contribuições de membros, jóias, cotas e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações de outras instituições nacionais e/ou internacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras receitas resultantes de actividades da CCV.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da CCV serão movimentados obrigando-se por três assinaturas, uma do presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os bens da CCV devem ser apresentados e conhecidos pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de falta de consenso e/ou dissolução voluntária ou judicial da CCV, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá, por maioria dos membros, o destino a dar os bens da CCV.
- Número ou marcador, página 6: Três) Uma comissão deverá ser indicada para inventariar os bens e dar seguimento com a recomendação da alínea anterior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Emendas aos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos depois de aprovados só poderá ser alterado pela Assembleia Geral, mediante uma maioria absoluta de três quartos de seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Representação da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação CCV é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na sua ausência e impedimento, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos da Associação CCV)
- Número ou marcador, página 6: Um) A eleição para os órgãos da CCV a todos níveis, são feitos pelo sistema de votação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de empate, realizar-se-á uma segunda volta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e casos omissos que surgirem da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral.
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