Associação Ciclistas da Cabeça do Velho

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Associação Ciclistas da Cabeça do Velho

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Texto do artigo · p. 5 Associação Ciclistas da Cabeça do Velho
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e finalidades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho, adiante designada CCV, é constituída sob forma de uma associação que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, desde que não divergem com as demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração da existência da Associação CCV é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua existência jurídica considera-se a partir da data de despacho do seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação CCV tem a sua sede na cidade de Chimoio, no recinto da FEPOM, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a prática de ciclismo na província de Manica, em particular e em Moçambique no geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Incentivar a prática de ciclismo como actividade desportiva com benefícios para uma saúde física e mental;
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar a prática do ciclismo como meio de transporte em zonas urbanas, peri-urbanas e rurais, com efeitos positivos ao ambiente;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover uma postura de cidadania, urbana, peri-urbana e rural consciente, e com respeito aos ciclistas;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover uma postura rodoviária consciente e com respeito aos ciclistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Relações com outras organizações)
Texto do artigo · p. 5 A Associação CCV poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais e com idênticos objectivos, devendo para efeito estas acordarem nos modelos de colaboração, respeitando as leis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 As propostas de admissão de membros da CCV serão dirigidas ao Presidente do Conselho de Direcção, preenchendo uma ficha de inscrição elaborada para efeito, e devem ser assinadas por pelo menos dois membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 São categorias dos membros da CCV:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Associação CCV;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: os admitidos depois do reconhecimento oficial da Associação CCV ou após despacho do Conselho de Direcção, autorizando a sua filiação na associação, ratificada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membro Benemérito: são pessoa colectiva ou singular que contribuem substancialmente para o desenvolvimento institucional, espiritual e para a prossecução dos objectivos da Associação CCV;
Número ou marcador · p. 5 d) Membro honorário, são pessoas singulares, colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades quê se enquadrem no âmbito do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) Membros associados, todos os grupos ou instituições formais privadas ou colectivas com objectivos análogos aos prosseguidos pela CCV, desde que se inscrevam e sejam admitidos por despacho do Conselho de Direcção e com a posterior ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas actividades da Associação CCV, designadamente eventos, reuniões e programas definidos pela CCV;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Ser informado sobre qualquer decisão, evento e programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor e defender suas opiniões nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Possuir certificado de identificação de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor ideia, sugestões que melhorem a vida da associações em fórum apropriado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação CCV:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar pontualmente as cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar e difundir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Comportar-se com responsabilidade, idoneidade e respeito nas actividades e eventos promovidos e participados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Respeitar os códigos de ética da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Respeitar todos os membros da associações, com intuito de manter harmoniza e boa convivência na associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Guardar a informação sigilosa;
Número ou marcador · p. 5 h) Denunciar práticas que denigrem ou danifiquem a associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação é representada pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Associação CCV, suas decisões, quando tomadas nos termos legais, estatutários e legais e regulamentares, são vinculativas para todos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da Associação CCV que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir órgãos directivos da CCV;
Número ou marcador · p. 6 b) Decidir sobre a reforma do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar, discutir e aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Criar comissões de trabalhos para assuntos específicos relacionados com actividades da CCV;
Número ou marcador · p. 6 f) Fiscalizar os órgãos da associação, quanto aos objectivos propostos;
Número ou marcador · p. 6 g) Ratificar sobre admissão de membros e deliberar sobre sua expulsão;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar os programas da associação; i)Aprovar o relatório anual das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre o valor das cotas e jóias; k)Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; l)Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CCV e de responsabilidade social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vez por cada ano para:
Número ou marcador · p. 6 i) Apreciar relatórios do Conselho de Direcção; ii) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, aprovar orçamento e programa de actividades propostos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido de Conselho de direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão social directivo, a quem incumbe a administração e gestão da CCV e a sua representação, tanto a
Texto do artigo · p. 6 nível nacional, como internacional. Dois) O Conselho de Direcção é composto
Texto do artigo · p. 6 por:
Número ou marcador · p. 6 i) Presidente e vice-presidente; ii) Secretário e um vice-secretário; iii) Tesoureiro, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir e orientar as actividades da Associação CCV, de acordo com as linhas gerais traçadas na Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar e superintender as actividades dos CCV; d )Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Geral Interno dos CCV;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral; f)Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos permanentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Lavrar actas das reuniões de Conselhos de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de Direcção, apenas poderá reunir e deliberar validamente, quando estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de
Texto do artigo · p. 6 controlo e fiscalização das actividades da CCV. Dois) O conselho fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 i) Um presidente; ii) Um secretário; iii) Um relator; e iv) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento interno, bem como da demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, programa de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção da CCV;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das receitas, fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da Associação CCV serão constituídas por:
Texto do artigo · p. 6 a)Contribuições de membros, jóias, cotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações de outras instituições nacionais e/ou internacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras receitas resultantes de actividades da CCV.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da CCV serão movimentados obrigando-se por três assinaturas, uma do presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os bens da CCV devem ser apresentados e conhecidos pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de falta de consenso e/ou dissolução voluntária ou judicial da CCV, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá, por maioria dos membros, o destino a dar os bens da CCV.
Número ou marcador · p. 6 Três) Uma comissão deverá ser indicada para inventariar os bens e dar seguimento com a recomendação da alínea anterior.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Emendas aos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos depois de aprovados só poderá ser alterado pela Assembleia Geral, mediante uma maioria absoluta de três quartos de seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação CCV é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na sua ausência e impedimento, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos órgãos da Associação CCV)
Número ou marcador · p. 6 Um) A eleição para os órgãos da CCV a todos níveis, são feitos pelo sistema de votação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de empate, realizar-se-á uma segunda volta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e casos omissos que surgirem da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Ciclistas da Cabeça do Velho
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e finalidades
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho, adiante designada CCV, é constituída sob forma de uma associação que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, desde que não divergem com as demais disposições legais.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ciclistas da Cabeça do Velho é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A duração da existência da Associação CCV é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A sua existência jurídica considera-se a partir da data de despacho do seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 5: A Associação CCV tem a sua sede na cidade de Chimoio, no recinto da FEPOM, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de ciclismo na província de Manica, em particular e em Moçambique no geral;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Incentivar a prática de ciclismo como actividade desportiva com benefícios para uma saúde física e mental;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a prática do ciclismo como meio de transporte em zonas urbanas, peri-urbanas e rurais, com efeitos positivos ao ambiente;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Promover uma postura de cidadania, urbana, peri-urbana e rural consciente, e com respeito aos ciclistas;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Promover uma postura rodoviária consciente e com respeito aos ciclistas.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Relações com outras organizações)
  24. Texto do artigo, página 5: A Associação CCV poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais e com idênticos objectivos, devendo para efeito estas acordarem nos modelos de colaboração, respeitando as leis.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 5: As propostas de admissão de membros da CCV serão dirigidas ao Presidente do Conselho de Direcção, preenchendo uma ficha de inscrição elaborada para efeito, e devem ser assinadas por pelo menos dois membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  31. Texto do artigo, página 5: São categorias dos membros da CCV:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Associação CCV;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: os admitidos depois do reconhecimento oficial da Associação CCV ou após despacho do Conselho de Direcção, autorizando a sua filiação na associação, ratificada pela Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Membro Benemérito: são pessoa colectiva ou singular que contribuem substancialmente para o desenvolvimento institucional, espiritual e para a prossecução dos objectivos da Associação CCV;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Membro honorário, são pessoas singulares, colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades quê se enquadrem no âmbito do presente estatuto;
  36. Número ou marcador, página 5: e) Membros associados, todos os grupos ou instituições formais privadas ou colectivas com objectivos análogos aos prosseguidos pela CCV, desde que se inscrevam e sejam admitidos por despacho do Conselho de Direcção e com a posterior ratificação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  39. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da Associação CCV, designadamente eventos, reuniões e programas definidos pela CCV;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Ser informado sobre qualquer decisão, evento e programa da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: d) Propor e defender suas opiniões nos órgãos da associação;
  44. Número ou marcador, página 5: e) Possuir certificado de identificação de membros;
  45. Número ou marcador, página 5: f) Propor ideia, sugestões que melhorem a vida da associações em fórum apropriado.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação CCV:
  49. Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as cotas e jóias;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e difundir os objectivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Comportar-se com responsabilidade, idoneidade e respeito nas actividades e eventos promovidos e participados pela associação;
  52. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: e) Respeitar os códigos de ética da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: f) Respeitar todos os membros da associações, com intuito de manter harmoniza e boa convivência na associação;
  55. Número ou marcador, página 5: g) Guardar a informação sigilosa;
  56. Número ou marcador, página 5: h) Denunciar práticas que denigrem ou danifiquem a associação.
  57. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 5: A associação é representada pelos seguintes órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Associação CCV, suas decisões, quando tomadas nos termos legais, estatutários e legais e regulamentares, são vinculativas para todos membros.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da Associação CCV que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir órgãos directivos da CCV;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre a reforma do estatuto;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a extinção da associação;
  75. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar, discutir e aprovar o regulamento interno;
  76. Número ou marcador, página 6: e) Criar comissões de trabalhos para assuntos específicos relacionados com actividades da CCV;
  77. Número ou marcador, página 6: f) Fiscalizar os órgãos da associação, quanto aos objectivos propostos;
  78. Número ou marcador, página 6: g) Ratificar sobre admissão de membros e deliberar sobre sua expulsão;
  79. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os programas da associação; i)Aprovar o relatório anual das actividades realizadas pela associação;
  80. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o valor das cotas e jóias; k)Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; l)Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CCV e de responsabilidade social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vez por cada ano para:
  84. Número ou marcador, página 6: i) Apreciar relatórios do Conselho de Direcção; ii) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, aprovar orçamento e programa de actividades propostos pelo Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido de Conselho de direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão social directivo, a quem incumbe a administração e gestão da CCV e a sua representação, tanto a
  89. Texto do artigo, página 6: nível nacional, como internacional. Dois) O Conselho de Direcção é composto
  90. Texto do artigo, página 6: por:
  91. Número ou marcador, página 6: i) Presidente e vice-presidente; ii) Secretário e um vice-secretário; iii) Tesoureiro, eleito pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de Direcção:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Definir e orientar as actividades da Associação CCV, de acordo com as linhas gerais traçadas na Assembleia Geral; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Organizar e superintender as actividades dos CCV; d )Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Geral Interno dos CCV;
  97. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral; f)Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos permanentes;
  98. Número ou marcador, página 6: g) Prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 6: h) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  100. Número ou marcador, página 6: i) Lavrar actas das reuniões de Conselhos de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de Direcção, apenas poderá reunir e deliberar validamente, quando estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de
  108. Texto do artigo, página 6: controlo e fiscalização das actividades da CCV. Dois) O conselho fiscal é composto por:
  109. Número ou marcador, página 6: i) Um presidente; ii) Um secretário; iii) Um relator; e iv) Dois vogais.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento interno, bem como da demais legislação aplicável;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, programa de actividades e orçamentos anuais;
  115. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção da CCV;
  116. Número ou marcador, página 6: d) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou estatutos.
  117. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas, fundos e património
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  120. Texto do artigo, página 6: As receitas da Associação CCV serão constituídas por:
  121. Texto do artigo, página 6: a)Contribuições de membros, jóias, cotas e outras contribuições;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Doações de outras instituições nacionais e/ou internacionais;
  123. Número ou marcador, página 6: c) Outras receitas resultantes de actividades da CCV.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  126. Texto do artigo, página 6: Os fundos da CCV serão movimentados obrigando-se por três assinaturas, uma do presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal e do tesoureiro.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 6: (Património)
  129. Número ou marcador, página 6: Um) Os bens da CCV devem ser apresentados e conhecidos pelos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de falta de consenso e/ou dissolução voluntária ou judicial da CCV, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá, por maioria dos membros, o destino a dar os bens da CCV.
  131. Número ou marcador, página 6: Três) Uma comissão deverá ser indicada para inventariar os bens e dar seguimento com a recomendação da alínea anterior.
  132. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 6: (Emendas aos estatutos)
  135. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos depois de aprovados só poderá ser alterado pela Assembleia Geral, mediante uma maioria absoluta de três quartos de seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 6: (Representação da associação)
  138. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação CCV é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 6: Dois) Na sua ausência e impedimento, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente do Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos da Associação CCV)
  142. Número ou marcador, página 6: Um) A eleição para os órgãos da CCV a todos níveis, são feitos pelo sistema de votação.
  143. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de empate, realizar-se-á uma segunda volta.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e casos omissos que surgirem da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral.
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