III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, onze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CABE Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101214354 uma entidade denominada CABE Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Agnaldo Joaquim Manhiça, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 2, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011211294M, emitido em 25 de Junho de 2016, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Belisário Tomé Moiane, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Matola, cidade da Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º110100278097P, emitido em 29 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2015, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane, em regime de comunhão de bens adquiridos; Terceiro. Custódio Gabriel Bila, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro Triunfo, Rua da Marginal 795, casa n.o5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101050062B, emitido em 18 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, casado com Naita Ondina Tomás Ngoque Bila, em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Eugénio Fernando Mbazima, solteiro, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, casa n.o134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782681B, emitido em 10 de Março de 2016 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma e denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de CABE sabores, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 40, Rés-do-chão, cidade de Maputo P.O. BOX 1100 – Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de Agro-processamento e prestação de serviços na área de segurança alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, sendo vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Agnaldo Joaquim Manhiça, vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Belisário Tomé Moiane, vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Custódio Gabriel Bilae, vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Eugénio Fernando Mbazima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, o conselho de administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando o conselho de administração o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são o conselho de administração, o director -geral do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões do conselho de administração serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que o conselho de administração delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha
Texto do artigo · p. 9 havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de administração só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente do conselho de administração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de administração delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Director-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho de administração especialmente convocado para o efeito, trinta dias depois de eleitos os membros da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
Texto do artigo · p. 9 a)Exercer a fiscalização sob a escrituração e documentos da instituição sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho fiscal será regido por um regulamento elaborado sob a orientação do director executivo e aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Número ou marcador · p. 9 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de administração, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Texto do artigo · p. 9 Quatro)Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação do conselho de administração que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CIMBETÃO – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária, da sociedade CIMBETÃO – Cimpor Betão Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o capital social de 5.500.000,00 MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dez mil, trezentos e trinta e seis, a folhas catorze do Livro C traço vinte e cinco, que pelos accionistas foi deliberada a alteração da denominação, e consequentemente, a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual deverá passar a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A CIMBETÃO Moçambique, S.A. é uma sociedade anónima, que se
Texto do artigo · p. 10 rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...)
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cofco International, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101213587 uma entidade denominada, Cofco International, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Zhanhong Fu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG1796749, emitido a 25 de Abril de 2019, com validade a 24 de Abril de 2029, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 10 Zhou You, solteiro, de nacionalidade chinesa; portador do Passaporte n.º G48958509, emitido a 10 de Fevereiro de 2011; com validade a 9 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cofco International, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngoubi, n.º 1288, 1.º andar, flat 4, bairro Central A, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Indústria de processamento de madeira e seus derivados, produtos mineiros, metais, plásticos e outros; c)Indústria de processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação, exportação e comercialização de madeira, minerais, materiais de construção civil, produtos alimentares, entre outros;
Número ou marcador · p. 10 e) Produtos químicos para manutenção industrial, máquinas, equipamentos, aeronaves, embarcações e artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 10 f) Construção civil e obras públicas, incluindo projectos de rede eléctrica e outros;
Número ou marcador · p. 10 g) Gestão e intermediação imobiliária, incluindo pacotes de manutenção no geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Participação em outros negócios e em outras empresas;
Número ou marcador · p. 10 i) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País;
Número ou marcador · p. 10 j) Montagem e exposição de feiras e outros eventos;
Número ou marcador · p. 10 k) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 10 l) A sociedade, tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Zhanhong Fu;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital devidamente realizado, pertencente ao sócio Zhou You.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Zhanhong Fu e Zhou You.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Zhanhong Fu e Zhou You com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cordeiro Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171663 uma entidade denominada Cordeiro Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Justina da Graça Justino Cuna Chongo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133548S, com domicílio na quarteirão B, n.º 15, província de Maputo, distrito de Boane – bairro de Campoane; e
Texto do artigo · p. 11 Osvaldo Alexandre Chongo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142683M, com domicílio na quarteirão B, n.º 15, Província de Maputo, distrito de Boane – Bairro de Campoane.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Cordeiro Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Boane, Avenida de Namaacha, bairro de Campoane quarteirão n.º 12, Maputo Província – Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividades comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 11 c) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de serviços em salão de beleza;
Número ou marcador · p. 11 e) Rente-a -Car;
Número ou marcador · p. 11 f) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de comercial; j)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Valor, certificados de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Justina da Graça Justino Cuna Chongo e;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Alexandre Chongo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se: Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Texto do artigo · p. 11 Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade fica ao cargo do senhor Osvaldo Alexandre Chongo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exercício
Texto do artigo · p. 11 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 11 i) nos casos previstos na lei; ii)por deliberação unânime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Denbyvale Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211533 uma entidade denominada, Denbyvale Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Thomas Joseph Bruton, solteiro, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º LB0043429, emitido a 13 de Janeiro de 2010 e válido até 13 de Janeiro de 2020, residente na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V3, 5.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Denbyvale Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 12 Vladimir Lenine n.º 174, 12.º Direito, Maputo, Moçambique, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços na área de consultoria em de gestão de arquivos, preparação de informação financeira, de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Thomas Joseph Bruton.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Thomas Joseph Bruton com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DJ'S Sound, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205517 uma entidade denominada, DJ'S Sound, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Altenor Hélio Magumane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava Buninça na cidade da Matola, no quarteirão n.º 60, casa n.º 96, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102705546F, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Eduardo Pechiço Muzonda, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1296, no 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300465468B, emitido aos dezasseis de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DJ'S Sound, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1296 no 1.º andar, no bairro de Alto Maé.
Texto do artigo · p. 12 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Aluguer de aparelhos de eventos, organização de eventos, espectáculos;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de aparelhos de som, venda de aparelhos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de dose mil meticais, pertencente ao sócio Altenor Hélio Magumane, equivalente a sessenta porcento do capital social, outra quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Pechiço Muzonda, equivalente a quarenta porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Altenor Hélio Magumane que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 13 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Externato Marbela, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210782 uma entidade denominada Externato Marbela, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Cândida Brígida Pedro Francisco, maior, solteira, natural de Inhambane, Maxixe, nascida em 9 de Outubro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048337B, NUIT 102657993, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 72;
Texto do artigo · p. 13 Leontina Felisbela Cândida Francisco, maior, casada, natural de Maputo, nascida em 12 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178090A, NUIT 104085814, residente no bairro Rua Sulipa Norte, n.º 30, 3.º andar, e;
Texto do artigo · p. 13 Mário Ismael Luís Perreira Vicente Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido em 10 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104592192A, NUIT 107544259, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 68.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de, Externato Marbela, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, localidade da Machava, bairro de Nwamatibjana, quarteirão 10, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o ensino secundário geral de I e II níveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá criar anexos à sociedade para exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente acordado por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT, (um milhão, duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais realizadas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencentes à sócia: Cândida Brígida Pedro Francisco; b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes à sócia Leontina Felisbela Cândida Francisco; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes ao sócio Mário Ismael Luís Pereira Vicente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por uma administradora, sócia, Leontina Felisbela Cândida Francisco, que deve declarar não estar impedido de exercer a administração, por lei ou em virtude de condenação criminal ou, por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo administrador e pelo menos por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É proibida à administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade, sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170586 uma entidade denominada, Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 e 91, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade unipessoal, com representante Cesar Alberto Gongulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1104002388802B, emitido aos 29 de Abril de 2015, e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Av/Rua principal, cidade de Maputo, Ka Tembe, bairro Chamissava, com uma surcuçal na rua principal província de Maputo, Marracuene, bairro de Mateque. E podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
Texto do artigo · p. 14 Ferragem; fabrico de blocos de cimento para construção; venda de material, ferramentas de construção e electricidade, venda de material de canalização; importação e exportação; representação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade constituir ou constituída desde que com objecto relacionado com objecto social, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio de nome Cesar Alberto Gongulo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do aumento do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do único sócio, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da gestão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do César Alberto Gongulo na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Quatro)É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade,
Texto do artigo · p. 14 quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 14 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Heju Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, através da acta do dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade e Heju Transportes & Logística, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo no bairro da Malhangalene, Rua de Manyikeni n.º 1, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 14 Kapfumo, matriculada sob o NUEL 100572974 deliberaram a mudança de denominação que passa a ser Heju Serviços & Logística, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência fica alterada a redação do Artigo 1.º o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como denominação, Heju Serviços & Logística, Limitada, e durará por tempo indeterminado, apartir da assinatura desta acta e reger-se-á pelo contrato de sociedade e pelas demais disposições legais a este tipo de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 HSSE Plus Consultoria, Prestação de Serviços & Treino, E.I
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035972 uma entidade denominada HSSE Plus Consultoria, Prestação de Serviços & Treino, E.I.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Jacinto Bento Rupia, casado, comerciante, titular do Bilhete de Identidade n.º110100698053I, residente em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 74, n.º 40.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade se estabelece sob a denominação social de HSSE Plus Consultoria, Prestação de Serviços & Treino, E.I, com sede no bairro do Zimpeto, quarteirão 74, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais, desde a data da presente escritura.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, onze de Setembro de dois mil e
  8. Texto do artigo, página 8: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: CABE Sabores, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101214354 uma entidade denominada CABE Sabores, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Agnaldo Joaquim Manhiça, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 2, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011211294M, emitido em 25 de Junho de 2016, na cidade da Matola;
  13. Texto do artigo, página 8: Segundo. Belisário Tomé Moiane, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Matola, cidade da Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º110100278097P, emitido em 29 de Outubro
  14. Texto do artigo, página 8: de 2015, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane, em regime de comunhão de bens adquiridos; Terceiro. Custódio Gabriel Bila, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro Triunfo, Rua da Marginal 795, casa n.o5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101050062B, emitido em 18 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, casado com Naita Ondina Tomás Ngoque Bila, em regime de comunhão de bens adquiridos;
  15. Texto do artigo, página 8: Quarto. Eugénio Fernando Mbazima, solteiro, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, casa n.o134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782681B, emitido em 10 de Março de 2016 na cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma e denominação
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de CABE sabores, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 40, Rés-do-chão, cidade de Maputo P.O. BOX 1100 – Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de Agro-processamento e prestação de serviços na área de segurança alimentar e nutricional.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, sendo vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Agnaldo Joaquim Manhiça, vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Belisário Tomé Moiane, vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Custódio Gabriel Bilae, vinte e cinco porcento, correspondentes a cinco mil meticais, pertencentes ao Eugénio Fernando Mbazima.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, o conselho de administração delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando o conselho de administração o novo valor nominal das mesmas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição do sócio)
  48. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são o conselho de administração, o director -geral do conselho fiscal.
  53. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Composição do conselho de administração)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões do conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do conselho de administração serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que o conselho de administração delibere destituí-los.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha
  64. Texto do artigo, página 9: havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de administração só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente do conselho de administração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Poderes do conselho de administração)
  68. Texto do artigo, página 9: O conselho de administração delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  71. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Administração
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: Director-geral
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral indicado pelo conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais um presidente e um vogal.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho de administração especialmente convocado para o efeito, trinta dias depois de eleitos os membros da direcção.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
  83. Texto do artigo, página 9: a)Exercer a fiscalização sob a escrituração e documentos da instituição sempre que julgue conveniente;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal será regido por um regulamento elaborado sob a orientação do director executivo e aprovado pelo conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de administração, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  95. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Contas bancárias)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  101. Texto do artigo, página 9: Quatro)Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  107. Número ou marcador, página 10: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação do conselho de administração que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da dissolução
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  115. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: CIMBETÃO – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária, da sociedade CIMBETÃO – Cimpor Betão Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o capital social de 5.500.000,00 MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dez mil, trezentos e trinta e seis, a folhas catorze do Livro C traço vinte e cinco, que pelos accionistas foi deliberada a alteração da denominação, e consequentemente, a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual deverá passar a adoptar a seguinte redacção:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: Denominação, natureza e duração
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A CIMBETÃO Moçambique, S.A. é uma sociedade anónima, que se
  122. Texto do artigo, página 10: rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) (...)
  124. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Cofco International, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101213587 uma entidade denominada, Cofco International, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 10: Zhanhong Fu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG1796749, emitido a 25 de Abril de 2019, com validade a 24 de Abril de 2029, residente na cidade de Tete;
  129. Texto do artigo, página 10: Zhou You, solteiro, de nacionalidade chinesa; portador do Passaporte n.º G48958509, emitido a 10 de Fevereiro de 2011; com validade a 9 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Tete.
  130. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cofco International, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngoubi, n.º 1288, 1.º andar, flat 4, bairro Central A, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 10: a) A Comércio geral;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Indústria de processamento de madeira e seus derivados, produtos mineiros, metais, plásticos e outros; c)Indústria de processamento de produtos alimentares;
  142. Número ou marcador, página 10: d) Importação, exportação e comercialização de madeira, minerais, materiais de construção civil, produtos alimentares, entre outros;
  143. Número ou marcador, página 10: e) Produtos químicos para manutenção industrial, máquinas, equipamentos, aeronaves, embarcações e artigos para uso doméstico e ferragens;
  144. Número ou marcador, página 10: f) Construção civil e obras públicas, incluindo projectos de rede eléctrica e outros;
  145. Número ou marcador, página 10: g) Gestão e intermediação imobiliária, incluindo pacotes de manutenção no geral;
  146. Número ou marcador, página 10: h) Participação em outros negócios e em outras empresas;
  147. Número ou marcador, página 10: i) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País;
  148. Número ou marcador, página 10: j) Montagem e exposição de feiras e outros eventos;
  149. Número ou marcador, página 10: k) Importação e exportação de diversos produtos;
  150. Número ou marcador, página 10: l) A sociedade, tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Zhanhong Fu;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital devidamente realizado, pertencente ao sócio Zhou You.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  158. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Zhanhong Fu e Zhou You.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  161. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Zhanhong Fu e Zhou You com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Cordeiro Investimentos, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171663 uma entidade denominada Cordeiro Investimentos, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  169. Texto do artigo, página 11: Justina da Graça Justino Cuna Chongo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133548S, com domicílio na quarteirão B, n.º 15, província de Maputo, distrito de Boane – bairro de Campoane; e
  170. Texto do artigo, página 11: Osvaldo Alexandre Chongo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142683M, com domicílio na quarteirão B, n.º 15, Província de Maputo, distrito de Boane – Bairro de Campoane.
  171. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Cordeiro Investimentos, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Boane, Avenida de Namaacha, bairro de Campoane quarteirão n.º 12, Maputo Província – Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem, por objecto social:
  187. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades comercial, nomeadamente:
  188. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Salão de beleza;
  190. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de serviços em salão de beleza;
  191. Número ou marcador, página 11: e) Rente-a -Car;
  192. Número ou marcador, página 11: f) Transporte de passageiros;
  193. Número ou marcador, página 11: g) Transporte de mercadorias diversas;
  194. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviço de consultoria na área de comércio;
  195. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de comercial; j)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de quotas)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Justina da Graça Justino Cuna Chongo e;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Alexandre Chongo.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  206. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se: Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  210. Texto do artigo, página 11: Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  211. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade fica ao cargo do senhor Osvaldo Alexandre Chongo.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 11: Exercício
  214. Texto do artigo, página 11: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se:
  218. Número ou marcador, página 11: i) nos casos previstos na lei; ii)por deliberação unânime da assembleia geral.
  219. Texto do artigo, página 11: Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 11: Denbyvale Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211533 uma entidade denominada, Denbyvale Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 11: Thomas Joseph Bruton, solteiro, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º LB0043429, emitido a 13 de Janeiro de 2010 e válido até 13 de Janeiro de 2020, residente na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V3, 5.º andar, Maputo.
  227. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Denbyvale Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida
  231. Texto do artigo, página 12: Vladimir Lenine n.º 174, 12.º Direito, Maputo, Moçambique, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  238. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços na área de consultoria em de gestão de arquivos, preparação de informação financeira, de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  244. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Thomas Joseph Bruton.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  247. Texto do artigo, página 12: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Thomas Joseph Bruton com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: DJ'S Sound, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2019, foi matriculada
  254. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205517 uma entidade denominada, DJ'S Sound, Limitada, entre:
  255. Texto do artigo, página 12: Altenor Hélio Magumane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava Buninça na cidade da Matola, no quarteirão n.º 60, casa n.º 96, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102705546F, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  256. Texto do artigo, página 12: Eduardo Pechiço Muzonda, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1296, no 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300465468B, emitido aos dezasseis de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  257. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DJ'S Sound, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1296 no 1.º andar, no bairro de Alto Maé.
  261. Texto do artigo, página 12: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: Duração
  264. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Objecto
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Aluguer de aparelhos de eventos, organização de eventos, espectáculos;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de aparelhos de som, venda de aparelhos e electrodomésticos;
  270. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 12: Capital social
  273. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de dose mil meticais, pertencente ao sócio Altenor Hélio Magumane, equivalente a sessenta porcento do capital social, outra quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Pechiço Muzonda, equivalente a quarenta porcento, respectivamente.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  276. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 12: Gerência
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Altenor Hélio Magumane que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  291. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  292. Texto do artigo, página 13: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Externato Marbela, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210782 uma entidade denominada Externato Marbela, Limitada, entre:
  299. Texto do artigo, página 13: Cândida Brígida Pedro Francisco, maior, solteira, natural de Inhambane, Maxixe, nascida em 9 de Outubro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048337B, NUIT 102657993, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 72;
  300. Texto do artigo, página 13: Leontina Felisbela Cândida Francisco, maior, casada, natural de Maputo, nascida em 12 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178090A, NUIT 104085814, residente no bairro Rua Sulipa Norte, n.º 30, 3.º andar, e;
  301. Texto do artigo, página 13: Mário Ismael Luís Perreira Vicente Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido em 10 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104592192A, NUIT 107544259, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão 3, casa 68.
  302. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de, Externato Marbela, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, localidade da Machava, bairro de Nwamatibjana, quarteirão 10, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional;
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: Duração
  308. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição,
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Objecto
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o ensino secundário geral de I e II níveis.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar anexos à sociedade para exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente acordado por consenso dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 13: Capital social
  315. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT, (um milhão, duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais realizadas do seguinte modo:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencentes à sócia: Cândida Brígida Pedro Francisco; b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes à sócia Leontina Felisbela Cândida Francisco; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 25% do capital, pertencentes ao sócio Mário Ismael Luís Pereira Vicente.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por uma administradora, sócia, Leontina Felisbela Cândida Francisco, que deve declarar não estar impedido de exercer a administração, por lei ou em virtude de condenação criminal ou, por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, com dispensa de caução.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo administrador e pelo menos por um dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  322. Número ou marcador, página 13: Quatro) É proibida à administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade, sem consentimento dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da legislação vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170586 uma entidade denominada, Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 e 91, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade unipessoal, com representante Cesar Alberto Gongulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1104002388802B, emitido aos 29 de Abril de 2015, e residente na cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Denominação
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: Sede
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Av/Rua principal, cidade de Maputo, Ka Tembe, bairro Chamissava, com uma surcuçal na rua principal província de Maputo, Marracuene, bairro de Mateque. E podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: Duração
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: Objecto
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
  348. Texto do artigo, página 14: Ferragem; fabrico de blocos de cimento para construção; venda de material, ferramentas de construção e electricidade, venda de material de canalização; importação e exportação; representação comercial.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade constituir ou constituída desde que com objecto relacionado com objecto social, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 14: Capital social
  352. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio de nome Cesar Alberto Gongulo.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do aumento do capital social, divisão e cessão de quotas
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  356. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do único sócio, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  357. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da gestão
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 14: Gestão
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do César Alberto Gongulo na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Texto do artigo, página 14: Quatro)É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade,
  364. Texto do artigo, página 14: quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  365. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  376. Texto do artigo, página 14: Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 14: Dúvidas na interpretação
  379. Texto do artigo, página 14: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  380. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 14: Heju Transportes & Logística, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, através da acta do dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade e Heju Transportes & Logística, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo no bairro da Malhangalene, Rua de Manyikeni n.º 1, Distrito Municipal
  383. Texto do artigo, página 14: Kapfumo, matriculada sob o NUEL 100572974 deliberaram a mudança de denominação que passa a ser Heju Serviços & Logística, Lda.
  384. Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterada a redação do Artigo 1.º o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como denominação, Heju Serviços & Logística, Limitada, e durará por tempo indeterminado, apartir da assinatura desta acta e reger-se-á pelo contrato de sociedade e pelas demais disposições legais a este tipo de sociedade.
  388. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 14: HSSE Plus Consultoria, Prestação de Serviços & Treino, E.I
  390. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035972 uma entidade denominada HSSE Plus Consultoria, Prestação de Serviços & Treino, E.I.
  391. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 14: Jacinto Bento Rupia, casado, comerciante, titular do Bilhete de Identidade n.º110100698053I, residente em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 74, n.º 40.
  393. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 14: A sociedade se estabelece sob a denominação social de HSSE Plus Consultoria, Prestação de Serviços & Treino, E.I, com sede no bairro do Zimpeto, quarteirão 74, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais, desde a data da presente escritura.
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