III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria, prestação de serviços e treino;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessoria em sistemas de control de trabalho, emissão de permissões e gestão de tarefas;
Número ou marcador · p. 15 c) Apresentação de palestras de sensibilização para melhoria de comportamentos e redução de práticas e actos inseguros;
Número ou marcador · p. 15 d) Realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistência e suporte em operações na área petrolífera e de aviação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de dez mil meticais (10 000,00MT), e está integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jacinto Bento Rupia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas pelo sócio único Jacinto Bento Rupia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador, incluindo em documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço e apuramento de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e apuramento de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e o apuramento de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano corrente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções definidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kvuno Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída no dia 8 de Agosto de 2019, a sociedade denominada Kvuno Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101194132, que passará a ser regida pelos seuintes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Kvuno Moçambique, Limitada, e tem sede na esquina da Avenida 25 de Setembro e Albert Lithuli, prédio Okapa Plaza, n.º 15, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir outros escritórios nos termos que forem julgados convinientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional das actividades relacionadas com matéria agrária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Promoção de técnicas de agricultura de conservação sustentáveis na produção de culturas diversas;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de insumos agrícolas bem como do respectivo equipamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Acessorar os pequenos agricultores em novas técnicas de produção;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar parcerias com outras entidades que visam melhorar a produção e comercialização dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Solidaridad Southern Africa e 1% (um por cento), pertencente ao sócio UDCA — Cooperativa dos Camponeses do Distrito de Angónia, Limitada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo com a evolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, são responsabilidade do sócio Solidaridad Southern Africa, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio Solidaridad Southern Africa poderá nomear um administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Fiscalização
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade e de todas suas actividades é tarefa dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo da repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei vigente, ou por acordo comum dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 L&A Comercial
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101186121, uma entidade sdenominada L&A Comercial, entre: Celma Uique Hassane Uateha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318692C, titular de NUIT 109208892;
Texto do artigo · p. 16 Lakisha Anouk de Celma Micas, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107946532F, titular do NUIT 134901195, representada neste acto pela senhora Celma Uique Hassane Uateha; e
Texto do artigo · p. 16 Apolo Mikhail Micas, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110106240783I, titular do NUIT 157088238, representado neste acto pela senhora Celma Uique Hassane Uateha.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a designação de L&A Comercial e tem a sua sede em Maputo, Marracuene, bairro de Zintava, Rua da FACIM, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda a grosso e a retalho de produto na base de carnes bijuterias, caixas de papel, plásticos e outros objectos não especificados;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços, intermediação, soluções imediatas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Celma Uique Hassane Uateha, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lakisha Anouk de Celma Micas, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Apolo Mikhail Micas, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da administradora, gerente e sócia Celma Uique Hassane Uateha, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Life Healthcare, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214729, uma entidade denominada Life Healthcare, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Life Healthcare , S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão de planos de saúde;
Número ou marcador · p. 16 b) Participação em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 c) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à área de saúde.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 17 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções cada, com um valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias, contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Outros valores)
Texto do artigo · p. 17 O disposto no presente capítulo aplicase à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores mobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar ao presidente da Mesa quem as representará.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia, dos representantes não indicados, dentro do
Texto do artigo · p. 17 prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Voto)
Texto do artigo · p. 17 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Designar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 18 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com, pelo menos, um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
Número ou marcador · p. 18 d) Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 18 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os documentos de mero expediente bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário. Este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214230, uma entidade denominada Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Luís, casado com Elina Alexandre Matos em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Maguiguana, n.º 467, primeiro andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994233F, de vinte e seis de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 410, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio de bens alimentares, bebidas, tabacos, artigos de
Texto do artigo · p. 18 higiene e cosméticos, equipamento, mobiliário, material de construção civil, incluindo a sua importação e exportação, a prestação de quaisquer serviços conexos desde que permitidos por lei, bem como a representação e agenciamento de marcas, produtos e empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas detenham um objecto social diferente, podendo ainda associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para desenvolvimento de projectos ou empreendimentos de natureza específica, desde que permitidas por lei e cumpridas as obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio Manuel Luís, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas e resultados e do plano de actividade do ano seguinte, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por sócio, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O documento de representação do sócio à assembleia geral pode ser apresentada até ao início da sessão.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Desde que regularmente convocada, a assembleia geral funcionará meia hora após a hora marcada com o sócio ou representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Competência
Texto do artigo · p. 19 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, para além dos que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Delegar a administração corrente da sociedade a um ou mais gestores;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir o conjunto de actos de gestão passíveis de delegação aos gestores;
Número ou marcador · p. 19 d) Amortização, aquisição e cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar, sob proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gestores a eleger pela assembleia geral, por um mandato de, pelo menos, 3 anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para administração corrente da sociedade, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos ou outras obrigações necessárias ao funcionamento da sociedade, alienar, ceder a exportação, tomar trespasse e trespassar bens móveis, e contratar e despedir pessoal e firmar contratos e outros acordos necessários à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resumo de cada
Texto do artigo · p. 19 exercício serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, que, para o efeito, se deverá reunir nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Nos casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade funcionará com o restante, devendo os herdeiros do falecido ou interdito assumir a participação ou nomear o seu representante no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209792, uma entidade denominada Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Isaías Rafael, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido a 21 de Agosto de 2015, residente no bairro de Khongolote, Maputo Província, constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 1507, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com validade a partir da data da publicação do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto distribuição de material e consumíveis de escritório e serviços, importação e exportação, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Manuel Isaías Rafael.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas pelo sócio Manuel Isaías Rafael, que desde já fica nomeado sócio gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e
Texto do artigo · p. 19 movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura do sócio único, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, segundo acta datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101048721, deliberaram a divisão e cessão da quota única de dez mil meticais que a sócia Lígia Sónia Machava possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que reserva para si e outra de igual valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Idélcio Bernardo Chavo que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Lígia Sónia Machava possuía e que cedeu ao senhor Idélcio Bernardo Chavo.
Texto do artigo · p. 19 O aumento do capital social em noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequencia da divisão, cessão e aumento verificado, é transformada a sociedade de uma sociedade unipessoal, limitada em sociedade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Idélcio Bernardo Chavo, casado, natural da Manhiça, Maputo Província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Avenida Grande
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quarteirão 88, casa n.º C/ 2C/ F, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto; e
Texto do artigo · p. 20 Lígia Sónia Machava Chavo, casada, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561832J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, quarteirão 88, casa n.º C/ 2C/ F, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 2, Avenida Hochi Min, n.º 1935, em Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de eventos e gráfica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuido em duas quotas iguais, sendo: 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social pelo sócio Idélcio Bernardo Chavo; e 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social pela sócia Lígia Sónia Machava Chavo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela senhora Lígia Sónia Machava Chavo, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 20 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 N 4x4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100916215, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de N 4x4 and Truck Spares — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua N4, n.º 4, Tivona Nhelete, Ndavela, distrito da Moamba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de peças de carro, novas e de segunda mão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comercias e industriais, quando deliberadas pela assembleia geral e permetidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inocêncio Miguel Botela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito e desde já o senhor José Ricardo Simbine.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador aqui nomeado poderá nomear outros administradores e/ou directores em termos e condições a definir o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2019. — O
Texto do artigo · p. 20 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais, sob NUEL 101212505, uma entidade denominada Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Arcangelo Paulo Passela, solteiro, maior, natural de Itoculo, distrito de Monapo, província de Nampula, residente na Avenida Joaquim Chissano, número setenta, primeiro andar, flat treze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263204N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dez. Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número setenta, primeiro andar, flat treze, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro lugar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços na área mineira e meio ambiente:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção e pesquisa mineiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Pesquisas geológicas, hidrogeológicas e hidrológicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição de títulos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Estudos, investimentos e parcerias na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 e) Estudos de impacto ambiental e elaboração de planos de reassentamentos, auditorias e monitorias ambientais;
Número ou marcador · p. 21 f) Estudos sobre mudanças climáticas; e
Número ou marcador · p. 21 g) Planos de recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, prestação de serviços e treino;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Assessoria em sistemas de control de trabalho, emissão de permissões e gestão de tarefas;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Apresentação de palestras de sensibilização para melhoria de comportamentos e redução de práticas e actos inseguros;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Realização de inspecções e auditorias;
  8. Número ou marcador, página 15: e) Assistência e suporte em operações na área petrolífera e de aviação.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de dez mil meticais (10 000,00MT), e está integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jacinto Bento Rupia.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 15: Da administração, gerência e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas pelo sócio único Jacinto Bento Rupia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador, incluindo em documentos de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e apuramento de resultados
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Balanço e apuramento de resultados)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e o apuramento de resultados
  25. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano corrente.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções definidas pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Negócios com a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: Kvuno Moçambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída no dia 8 de Agosto de 2019, a sociedade denominada Kvuno Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101194132, que passará a ser regida pelos seuintes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kvuno Moçambique, Limitada, e tem sede na esquina da Avenida 25 de Setembro e Albert Lithuli, prédio Okapa Plaza, n.º 15, em Maputo.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir outros escritórios nos termos que forem julgados convinientes.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: Duração
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Objecto
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional das actividades relacionadas com matéria agrária, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Promoção de técnicas de agricultura de conservação sustentáveis na produção de culturas diversas;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de insumos agrícolas bem como do respectivo equipamento;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Acessorar os pequenos agricultores em novas técnicas de produção;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Criar parcerias com outras entidades que visam melhorar a produção e comercialização dos produtos agrícolas.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: Capital social
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Solidaridad Southern Africa e 1% (um por cento), pertencente ao sócio UDCA — Cooperativa dos Camponeses do Distrito de Angónia, Limitada
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  62. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo com a evolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 15: Administração
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, são responsabilidade do sócio Solidaridad Southern Africa, cuja assinatura obriga a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio Solidaridad Southern Africa poderá nomear um administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 16: Fiscalização
  69. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade e de todas suas actividades é tarefa dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo da repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei vigente, ou por acordo comum dos sócios quando assim entenderem.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: L&A Comercial
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101186121, uma entidade sdenominada L&A Comercial, entre: Celma Uique Hassane Uateha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318692C, titular de NUIT 109208892;
  83. Texto do artigo, página 16: Lakisha Anouk de Celma Micas, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107946532F, titular do NUIT 134901195, representada neste acto pela senhora Celma Uique Hassane Uateha; e
  84. Texto do artigo, página 16: Apolo Mikhail Micas, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  85. Texto do artigo, página 16: n.º 110106240783I, titular do NUIT 157088238, representado neste acto pela senhora Celma Uique Hassane Uateha.
  86. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  87. Texto do artigo, página 16: (Designação, sede e duração)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação de L&A Comercial e tem a sua sede em Maputo, Marracuene, bairro de Zintava, Rua da FACIM, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  91. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso e a retalho de produto na base de carnes bijuterias, caixas de papel, plásticos e outros objectos não especificados;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços, intermediação, soluções imediatas e outros serviços afins.
  95. Número ou marcador, página 16: CLAUSULA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Celma Uique Hassane Uateha, equivalente a 50% do capital social;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lakisha Anouk de Celma Micas, equivalente a 25% do capital social;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Apolo Mikhail Micas, equivalente a 25% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  102. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da administradora, gerente e sócia Celma Uique Hassane Uateha, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  104. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  105. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Life Healthcare, S.A.
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214729, uma entidade denominada Life Healthcare, S.A.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Life Healthcare , S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem objecto da sociedade:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Gestão de planos de saúde;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Participação em outras sociedades;
  126. Número ou marcador, página 16: c) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à área de saúde.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Subscrição)
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções cada, com um valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Representação do capital social)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  139. Número ou marcador, página 17: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 17: (Transmissão)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias, contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  145. Número ou marcador, página 17: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  146. Número ou marcador, página 17: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 17: (Outros valores)
  149. Texto do artigo, página 17: O disposto no presente capítulo aplicase à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores mobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 17: (Composição dos órgãos sociais)
  152. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  153. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
  155. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Constituição de Assembleia Geral)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Representação na Assembleia Geral)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar ao presidente da Mesa quem as representará.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia, dos representantes não indicados, dentro do
  168. Texto do artigo, página 17: prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: (Voto)
  171. Texto do artigo, página 17: A cada acção corresponde um voto.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  174. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  178. Número ou marcador, página 17: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Administração)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vice-presidente.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
  185. Texto do artigo, página 17: Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Administração:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Representar o Conselho de Administração;
  187. Número ou marcador, página 17: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  190. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com, pelo menos, um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
  197. Número ou marcador, página 18: d) Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  198. Número ou marcador, página 18: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Os documentos de mero expediente bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário. Este nos termos e limites do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados apurados)
  207. Texto do artigo, página 18: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente a seguinte aplicação:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
  209. Número ou marcador, página 18: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  210. Número ou marcador, página 18: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 18: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214230, uma entidade denominada Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Luís, casado com Elina Alexandre Matos em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Maguiguana, n.º 467, primeiro andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994233F, de vinte e seis de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: Denominação
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Manuelluis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 18: Duração e sede
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 410, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio de bens alimentares, bebidas, tabacos, artigos de
  228. Texto do artigo, página 18: higiene e cosméticos, equipamento, mobiliário, material de construção civil, incluindo a sua importação e exportação, a prestação de quaisquer serviços conexos desde que permitidos por lei, bem como a representação e agenciamento de marcas, produtos e empresas.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, mediante a deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas detenham um objecto social diferente, podendo ainda associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para desenvolvimento de projectos ou empreendimentos de natureza específica, desde que permitidas por lei e cumpridas as obrigações previstas na lei.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 18: Capital social
  233. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 18: Gerência
  236. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio Manuel Luís, que desde já é nomeado sócio gerente.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 18: Convocação da assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas e resultados e do plano de actividade do ano seguinte, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por sócio, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  241. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíba.
  242. Número ou marcador, página 18: Quatro) O documento de representação do sócio à assembleia geral pode ser apresentada até ao início da sessão.
  243. Número ou marcador, página 18: Cinco) Desde que regularmente convocada, a assembleia geral funcionará meia hora após a hora marcada com o sócio ou representado.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 19: Competência
  246. Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, para além dos que a lei indique:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Delegar a administração corrente da sociedade a um ou mais gestores;
  249. Número ou marcador, página 19: c) Definir o conjunto de actos de gestão passíveis de delegação aos gestores;
  250. Número ou marcador, página 19: d) Amortização, aquisição e cessão de quotas da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 19: e) Alteração dos presentes estatutos;
  252. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar, sob proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gestores a eleger pela assembleia geral, por um mandato de, pelo menos, 3 anos.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para administração corrente da sociedade, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos ou outras obrigações necessárias ao funcionamento da sociedade, alienar, ceder a exportação, tomar trespasse e trespassar bens móveis, e contratar e despedir pessoal e firmar contratos e outros acordos necessários à actividade da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do sócio gerente.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resumo de cada
  262. Texto do artigo, página 19: exercício serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, que, para o efeito, se deverá reunir nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  265. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  268. Texto do artigo, página 19: Nos casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade funcionará com o restante, devendo os herdeiros do falecido ou interdito assumir a participação ou nomear o seu representante no prazo de 30 dias.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  271. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 19: Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209792, uma entidade denominada Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel Isaías Rafael, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido a 21 de Agosto de 2015, residente no bairro de Khongolote, Maputo Província, constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 1507, nesta cidade.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com validade a partir da data da publicação do contrato.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto distribuição de material e consumíveis de escritório e serviços, importação e exportação, prestação de serviços de assessoria e consultoria.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Manuel Isaías Rafael.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  289. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas pelo sócio Manuel Isaías Rafael, que desde já fica nomeado sócio gerente. Para obrigar a sociedade, abrir e
  290. Texto do artigo, página 19: movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura do sócio único, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  293. Texto do artigo, página 19: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 19: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  297. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 19: Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada
  299. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, segundo acta datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101048721, deliberaram a divisão e cessão da quota única de dez mil meticais que a sócia Lígia Sónia Machava possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que reserva para si e outra de igual valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Idélcio Bernardo Chavo que entra para a sociedade.
  300. Texto do artigo, página 19: A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Lígia Sónia Machava possuía e que cedeu ao senhor Idélcio Bernardo Chavo.
  301. Texto do artigo, página 19: O aumento do capital social em noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
  302. Texto do artigo, página 19: Em consequencia da divisão, cessão e aumento verificado, é transformada a sociedade de uma sociedade unipessoal, limitada em sociedade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  303. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Idélcio Bernardo Chavo, casado, natural da Manhiça, Maputo Província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276905J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Avenida Grande
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, quarteirão 88, casa n.º C/ 2C/ F, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto; e
  305. Texto do artigo, página 20: Lígia Sónia Machava Chavo, casada, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561832J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, quarteirão 88, casa n.º C/ 2C/ F, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: Sede, forma, locais de representação
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mil Artes Graphiser & Eventos, Limitada tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 2, Avenida Hochi Min, n.º 1935, em Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: Duração
  311. Texto do artigo, página 20: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: Objecto
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de eventos e gráfica.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 20: Capital social
  318. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuido em duas quotas iguais, sendo: 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social pelo sócio Idélcio Bernardo Chavo; e 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social pela sócia Lígia Sónia Machava Chavo.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: Administração
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela senhora Lígia Sónia Machava Chavo, que fica designada administradora.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  327. Texto do artigo, página 20: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  333. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  336. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 20: N 4x4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100916215, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de N 4x4 and Truck Spares — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua N4, n.º 4, Tivona Nhelete, Ndavela, distrito da Moamba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 20: Duração
  345. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Venda de peças de carro, novas e de segunda mão.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comercias e industriais, quando deliberadas pela assembleia geral e permetidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 20: Capital social
  354. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inocêncio Miguel Botela.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um e único, nomeado para o efeito e desde já o senhor José Ricardo Simbine.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador aqui nomeado poderá nomear outros administradores e/ou directores em termos e condições a definir o respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  362. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  363. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  366. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  367. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2019. — O
  368. Texto do artigo, página 20: Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 20: Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  371. Texto do artigo, página 21: Legais, sob NUEL 101212505, uma entidade denominada Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Arcangelo Paulo Passela, solteiro, maior, natural de Itoculo, distrito de Monapo, província de Nampula, residente na Avenida Joaquim Chissano, número setenta, primeiro andar, flat treze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263204N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dez. Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número setenta, primeiro andar, flat treze, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro lugar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços na área mineira e meio ambiente:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção e pesquisa mineiras;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Pesquisas geológicas, hidrogeológicas e hidrológicas;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição de títulos mineiros;
  386. Número ou marcador, página 21: d) Estudos, investimentos e parcerias na área mineira;
  387. Número ou marcador, página 21: e) Estudos de impacto ambiental e elaboração de planos de reassentamentos, auditorias e monitorias ambientais;
  388. Número ou marcador, página 21: f) Estudos sobre mudanças climáticas; e
  389. Número ou marcador, página 21: g) Planos de recuperação de áreas degradadas.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital)
  398. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
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