III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2019
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- Texto do artigo, página 21: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arcangelo Paulo Passela.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, as
- Texto do artigo, página 21: percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nortécnica, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101193802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nortécnica, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 21: Sádiya Abdala, solteira, maior, natural de São Sebastião-Pedreira, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente na cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266359N, emitido a 24 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Ebrahim Arraf Valy Mussa, casado, natural da Beira, residente actualmente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107917B, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 21: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nortécnica, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio de material de escritório.
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio de material elétrico; e
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio de outros materiais não especificados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Arraf Valy Mussa;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sádiya Abdala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para as sócias mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Ebrahim Arraf Valy Mussa e Sádiya Abdala, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Tres) São dispensadas à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas as sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 22: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio; em caso de morte, automaticamente o sócio existente herda as quotas do falecido, excepto na morte dos dois enquanto a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ntsele Global Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior do referido cartório, foi constituída por Mduduzi Brian Ntsele em representação da sociedade Ntsele Global e Vasco José Salvador Patrício, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ntsele Global Mozambique, Limitada, com sede na Rua da França, número duzentos e sessenta e três, bairro da Coop, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adota a firma Ntsele Global Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, número duzentos e sessenta e três, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, conforme os casos, a sociedade poderá, ainda:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria para as mais diversificadas áreas e sectores comerciais ou industriais;
- Número ou marcador, página 23: d) Assistência técnica e apoio logístico; e
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários para a condução das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade prestará também o serviço de representação em território nacional
- Texto do artigo, página 23: de empresas, individualidades, entidades ou marcas estrangeiras, agindo em conformidade com os acordos estabelecidos entre as partes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ntsele Global;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, sustentada, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, com ou sem juros, conforme os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Serão inválidas à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 24: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Por meio de deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios ou por correio electrónico (desde que confirmada a recepção), com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 24: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 24: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 24: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 24: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 24: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 24: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 24: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 24: j) A proposição e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 24: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 24: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessão da falta.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 25: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 25: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 25: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue da função de auditor e verificador das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelo sócio Vasco José Salvador Patrício.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 25: dezanove. — A Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Oceans Operador Turístico, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Oceans Operador Turístico, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cento e oitenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100605791, deliberaram a divisão e cessão das quotas no valor de cento e oitenta mil meticais que os sócios Edwin Isac Mugabe, Victor Sinai Ernesto e Lazaro Macamo possuíam no capital da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigo terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de cento e oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas da seguinte forma: uma de cento e dezassete mil meticais, que correspondem a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Lazaro Macamo; outra de sessenta e três mil meticais, que correspondem a 35% do capital social, pertencentes à sócia Katia Joaquim Janeiro Ernesto.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios: o senhor Lazaro Macamo e a senhora Katia Joaquim Janeiro Ernesto, que desde já ficam nomeados gerentes com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, basta as assinaturas dos gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Office By Spazio, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais, sob NUEL 101193861, uma entidade denominada Office By Spazio, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: João Américo Mpfumo, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente na cidade de Maputo, na Rua 4a Avenida, n.º 160, no bairro Triunfo; e
- Texto do artigo, página 26: Afzal Piarali Hergy, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283163B, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Office By Spazio, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 9, distrito municipal Ka Mavota, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Pode igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do conselho de administração, a sociedade pode ser contratada por qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada localmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de mobiliário de escritório e lar, decoração, iluminação, artigos de papelaria, economato, bem como a gestão de material de
- Texto do artigo, página 26: escritório e economato.
- Número ou marcador, página 26: a) Importação, exportação e distribuição de material de escritório, economato, hospitalar e alimentar;
- Número ou marcador, página 26: b) Equipamento e material de papelaria;
- Número ou marcador, página 26: c) Iluminação residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 26: d) Sistemas de segurança, segurança electrónica residencial, comercial e industrial, acessibilidade, sistemas de incêndio, sistemas de detenção e equipamentos sonoros e de som;
- Número ou marcador, página 26: e) Hardware e software;
- Número ou marcador, página 26: f) Tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 26: g) Projectos;
- Número ou marcador, página 26: h) Consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 26: i) Data center, de todo e quaisquer produtos ou géneros alimentares e hospitalares;
- Número ou marcador, página 26: j) Gestão de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: k) Tudo o que é permitido pela lei, incluindo actividades mineiras e financeiras;
- Número ou marcador, página 26: l) Mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 26: m) Distribuição de todo e quaisquer produtos ou géneros alimentares e hospitalares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Mpfumo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afzal Piarali Hergy.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os aumentos de capital que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e às modalidades das respectivas realizações serão deliberadas
- Texto do artigo, página 27: em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e, em segundo lugar, os sócios na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o sócio titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor da quota apurado no último balanço da sociedade a pagar nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que se torna necessário por iniciativa dos gerentes ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes por meio de carta registada, com
- Texto do artigo, página 27: a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de oito dias. Os sócios poderão dispensar esta formalidade no caso de assembleias gerais universais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Salvo o disposto no artigo décimo quinto, a administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, competem a um gerente, o qual possui os mais amplos poderes para gerir e conduzir os negócios da sociedade e representá-la em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios que ficam designados administradores da assembleia geral, podendo a referida eleição recair sobre sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente exercerá as suas funções pelo período de cinco anos renováveis, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida ao sócio maioritário da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os administradores poderão delegar poderes entre si ou a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente definirá expressamente quais as atribuições constantes da referida delegação e outorgará para o efeito a respectiva procuração notarial.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente temporariamente impedido de participar pode fazer-se representar por outro gerente mediante carta dirigida ao outro gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 27: a)Pela assinatura de dois administradores e de mais membro da sociedade (sendo obrigatórias duas assinaturas);
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ficando desde já nomeados liquidatários os sócios, salvo se assembleia geral deliberar por modo diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 27: Até à primeira reunião da assembleia geral que designará os gerentes nos termos do artigo nono dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade a Afzal Piarali Hergy.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável .
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 5 de Setembro de 2019, pelas 10 horas, procedeu-se na sede social da sociedade Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100404923, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção no artigo terceiro:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a cedência temporária de trabalhadores a outrem, prestação de serviços de fornecimento de pessoal técnico especializado, agenciamento, aluguer de equipamento e manutenção, serviços logísticos no sector da energia, com importação e exportação relacionados com o objecto principal, ou para outro efeito, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Texto do artigo, página 28: Dois(...).
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Setembro de 2019. — O Téc nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Papelaria Merl, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101209806, uma entidade denominada, Papelaria Merl, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Mariazinha Boaventura Simbine, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160847F, emitido aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro de Trevo, Machava, cidade da Matola, Maputo província, outorga neste acto em representação dos filhos menores Epifânio Manuel Isaías Bila, Marilei Manuel Bila e Lerisa Manuel Bila;
- Texto do artigo, página 28: Mariazinha Boaventura Simbine, solteira, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160847F, emitido aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro de Khongolote, Maputo província.
- Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo AGR Duty Free, Limitada
- Certidão de registo Barra Fishing Lodge, Limitada
- Certidão de registo CABE Sabores, Limitada
- Certidão de registo CIMBETÃO – Cimpor Betão Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Cofco International, Limitada
- Certidão de registo Cordeiro Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Denbyvale Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DJ'S Sound, Limitada
- Certidão de registo Externato Marbela, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Nhachongue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Heju Transportes & Logística, Limitada
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- Certidão de registo Mapepa & Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo N 4x4 and Truck Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nortécnica, Limitada
- Certidão de registo Ntsele Global Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Sociedade de Inertes, Limitada
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