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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo Associado denominado Associação Boa Esperança de Ancuabe, com sede na aldeia de Ngecua, localidade de Mez-Sede, posto administrativo de Meza, requer ao governo do distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma Associação de gestāo de recursos naturais denominada Associação Boa Esperança de Ancuabe que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgaos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Boa Esperança de Ancuabe.
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