III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,23deSetembrode2020
Texto lido por imagem · p. 1 23 de Setembro de
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 183
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Boa Esperança de Ancuabe. Associação 1.º de Maio de Nsanja. A Marmita, Limitada. Afrifornec, Limitada. Argento Mozambique, Limitada. Baguete, Limitada. Baía - Prestação de Serviços, Limitada. CB&I Mozambique, Limitada. CPM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSM - Concord Shipping Mozambique, S.A. Everett Aviation, Limitada. First Education, Limitada. Gits – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gráfica ABS, Limitada. GWM-Great Western Minning, Limitada. H.H Comercial, Limitada. Halakavuma, Limitada. HB Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hortofrutícola, Limitada. Ideário, Limitada. Ideário, Limitada. International Institute of Education Development and Leadership,
Parágrafo · p. 1 Limitada. (IIEDL). Li Mining Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Maria Simbine, Limitada. Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Medial Correctores de Seguros, Limitada. Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organizações J & C, Limitada. Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei Consortium, Limitada. Residencial Baía de Pemba, S.A. Residencial Graças a Deus, E.I. Saltense Comércio e Serviços, Limitada. SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada. STEE – Soluções Técnica de Engenharia Eléctrica, Limitada. Variedades Mery & Ju, Limitada. Vision 2000, Limitada. Vitapesca, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo Associado denominado Associação Boa Esperança de Ancuabe, com sede na aldeia de Ngecua, localidade de Mez-Sede, posto administrativo de Meza, requer ao governo do distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma Associação de gestāo de recursos naturais denominada Associação Boa Esperança de Ancuabe que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgaos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Boa Esperança de Ancuabe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Julho de 2020. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de associados denominada Associação 1.º de Maio de Nsanja, com sede na aldeia de Nsanja, localidade de Nanjua, posto
Texto do artigo · p. 2 administrativo de Meza, requer ao governo do distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação 1.° de Maio de Nsanja que porcede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no diposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 1.° Maio de Nsanja.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Julho de 2020. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Setembro de 2020, foi modificada por inclusão de minerais a favor de James Mining Company, Limitada, a Concessão Mineira n.º 6892C, válida até 18 de Julho de 2043 para cobre, ferro, granito, mármores, ouro e minerais associados, nos distritos de Murrupula e Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 13´ 20,00´´ - 15º 13´ 20,00´´ - 15º 20´ 0,00´´ - 15º 20´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 13´ 20,00´´ - 15º 13´ 20,00´´ - 15º 20´ 0,00´´ - 15º 20´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 44´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 0,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 44´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 13´ 20,00´´ - 15º 13´ 20,00´´ - 15º 20´ 0,00´´ - 15º 20´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 44´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Boa Esperança de Ancuabe
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 1 de Julho de 2020 da administradora do distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação Boa Esperança de Ancuabe, com sede na aldeia Ngecua, localidade de Meza-Sede, posto adminstrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Leôncio Raul;-Presidente; Francisco Mario- secretário; Messias António-vogal; Américo Tomás- Presidente da Associação; Domingos Bacar - Vice-presidente; Maria Nirage- membro; Estevão António Chale membro; Rachida Vasco- Membro; Momade Carlos-Membro; Lucas Virgílio - membro. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação recebe a denominação de Associação Boa Esperança de Ancuabe abreviadamente designada AEA, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 Associação ABEA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
Texto do artigo · p. 2 administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sede no posto administrativo de Mesa, localidade de Mesasede, aldeia de Ngecua, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a produção sustentável de produtos agrícolas através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
Número ou marcador · p. 2 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento dos produtos agrários ao mercado local;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover e incentivar o respeito pelos valores democráticos e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 f) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação:
Texto do artigo · p. 2 Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem 3 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores - todos aqueles que assinaram a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos - todos aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Honorários - todos aqueles por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha
Texto do artigo · p. 3 a realização da Assembleia Geral. Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea
Número ou marcador · p. 3 b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo do n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir o valor da jóia e das
Texto do artigo · p. 3 mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Vogais
Texto do artigo · p. 3 Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 3 Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar actividades económicas
Texto do artigo · p. 4 em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária
Texto do artigo · p. 4 composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Omissão
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 4 Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação 1. º de Maio de Nsanja
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 1 de Julho de 2020 da administradora do distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação 1.º de Maio de Nsanja, com sede na localidade Nanjua, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Domingos Cardoso Manuel-Presidente; de Direcção; Paulo João Anwr- Presidente da Assembleia Geral; Elísio Geraldo-Presidente do Conselho Fiscal; Ilda Arlindo Xavier-secretaria da Assembleia; Daudo Adriano Augusto - vogal; Arlindo Carlos Picunha- Secretário do Conselho Fiscal; Adelino Julião Ali - membro; Rosita Evaristo – 2.º vogal; Zito Alexandre Pedro- membro; João Agostinho Francisco – 1.º vogal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação recebe a denominação de Associação 1.º de Maio de Nsanja abreviadamente designada AMN, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 Associação AMN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sede no posto administrativo de Mesa, localidade de Nanjua, aldeia de Nsanja, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a produção sustentável de produtos agrícolas através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento dos produtos agrários ao mercado local;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover e incentivar o respeito pelos valores democráticos e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 4 f) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros da associação: Todos os que se identificarem com os
Texto do artigo · p. 4 objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo do n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 5 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Vogais
Texto do artigo · p. 5 Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 5 Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Omissão
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 6 Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 A Marmita, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois e vinte, da sociedade A Marmita, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100623633, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que a sócia Maria da Glória Silva Marques, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Adila Dadá Ussene e Stélio Américo António.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adoptará a denominação social: A Marmita, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro da Malhangalene, n.° 62, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 6 meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Américo António;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adila Dadá Ussene.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afrifornec, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101151735, a sociedade Afrifornec, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Maio de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Afrifornec, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda de equipamentos, materiais médicos cirúrgicos e medicamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de extintores de incêndio;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de vestuários, equipamentos de frio, informáticos e de escritórios;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda a retalho de material de construção, eléctricos, hidráulicos, incluindo madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 e) Venda de material de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda de material de higiene e sanitários;
Número ou marcador · p. 6 g) Venda de inseticidas, herbicidas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestação de serviços de montagem e reparação de aparelhos de frio, informáticos e de eletricidade;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, combate a erosão, fumigação;
Número ou marcador · p. 7 j) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 7 k) Construção civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Hélio António Nazaré, solteiro, maior, natural da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095022F, emitido em tete, aos 25 de Março de 2015 e do NUIT 109213608;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT, pertencente ao sócio, Izidine Amisse Gonçalves, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102106215P, emitido em tete aos 9 de Junho de 2017, e do NUIT 107616033.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hélio António Nazaré e Izidine Amisse Gonçalves, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da sociedade será nos termos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de
Texto do artigo · p. 7 consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Argento Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze de Setembro do ano dois mil e vinte, na sociedade Argento Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, Natikire, bairro Marrere, Estrada Nacional N1, zona de Namiconha, registada sob o número 100231646, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 324761, com um capital social de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), adiante designado por sociedade. Mediante a reunião extraordinária da assembleia geral datada catorze de Setembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram unanimemente o acréscimo das sequentes cláusulas passando a ler-se.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A abertura de sucursais da Argento Mozambique, Limitada nas províncias de Manica, Sofala, Zambézia, Niassa e Cabo Delgado e expandir as operações de compra e venda de madeira e derivados nestas províncias e sempre que necessário, movimentar equipamentos, máquinas, veículos e trabalhadores da empresa para a concretização do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 CLAUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 E a nomeação do senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o efeito, na representação da sociedade para a concretização destas actividades.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Baguete, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro
Texto do artigo · p. 7 de dois mil e vinte, lavrada de folha quarenta e seis a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, o sócio António José Carvalho Ribeiro, detentor de uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, a favor do sócio Filipe Emiliano Viegas, e outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor da senhora Marleny Mery Pereira Viegas, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, com valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Marleny Mery Pereira Viegas.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Baía - Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391655, uma entidade denominada Baía - Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Titos Luís Marrengula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175296B, emitido a 11 de Outubro de 2019, em Matola, residente no bairro Mali, quarteirão 2, casa n.º 260, Matola;
Texto do artigo · p. 8 Lacia das Dores Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Inhambane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104505139J, emitido a 16 de Setembro de 2013, Maputo, residente no bairro Mali, quarteirão 2, casa n.º 260, Matola. Constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de BaíaPrestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, condomínio Intaka, Rua 21-4, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,23deSetembrode2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: 23 de Setembro de
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 183
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 183
  5. Texto lido por imagem, página 1: 2020
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  14. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação Boa Esperança de Ancuabe. Associação 1.º de Maio de Nsanja. A Marmita, Limitada. Afrifornec, Limitada. Argento Mozambique, Limitada. Baguete, Limitada. Baía - Prestação de Serviços, Limitada. CB&I Mozambique, Limitada. CPM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSM - Concord Shipping Mozambique, S.A. Everett Aviation, Limitada. First Education, Limitada. Gits – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gráfica ABS, Limitada. GWM-Great Western Minning, Limitada. H.H Comercial, Limitada. Halakavuma, Limitada. HB Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hortofrutícola, Limitada. Ideário, Limitada. Ideário, Limitada. International Institute of Education Development and Leadership,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. (IIEDL). Li Mining Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Maria Simbine, Limitada. Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Medial Correctores de Seguros, Limitada. Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organizações J & C, Limitada. Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei Consortium, Limitada. Residencial Baía de Pemba, S.A. Residencial Graças a Deus, E.I. Saltense Comércio e Serviços, Limitada. SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada. STEE – Soluções Técnica de Engenharia Eléctrica, Limitada. Variedades Mery & Ju, Limitada. Vision 2000, Limitada. Vitapesca, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo Associado denominado Associação Boa Esperança de Ancuabe, com sede na aldeia de Ngecua, localidade de Mez-Sede, posto administrativo de Meza, requer ao governo do distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma Associação de gestāo de recursos naturais denominada Associação Boa Esperança de Ancuabe que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Os órgaos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Boa Esperança de Ancuabe.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Julho de 2020. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de associados denominada Associação 1.º de Maio de Nsanja, com sede na aldeia de Nsanja, localidade de Nanjua, posto
  28. Texto do artigo, página 2: administrativo de Meza, requer ao governo do distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivos estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação 1.° de Maio de Nsanja que porcede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no diposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 1.° Maio de Nsanja.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Julho de 2020. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  34. Texto do artigo, página 2: AVISO
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Setembro de 2020, foi modificada por inclusão de minerais a favor de James Mining Company, Limitada, a Concessão Mineira n.º 6892C, válida até 18 de Julho de 2043 para cobre, ferro, granito, mármores, ouro e minerais associados, nos distritos de Murrupula e Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 13´ 20,00´´ - 15º 13´ 20,00´´ - 15º 20´ 0,00´´ - 15º 20´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 13´ 20,00´´ - 15º 13´ 20,00´´ - 15º 20´ 0,00´´ - 15º 20´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 44´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 0,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 44´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 13´ 20,00´´ - 15º 13´ 20,00´´ - 15º 20´ 0,00´´ - 15º 20´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 48´ 10,00´´ 38º 44´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Boa Esperança de Ancuabe
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 1 de Julho de 2020 da administradora do distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação Boa Esperança de Ancuabe, com sede na aldeia Ngecua, localidade de Meza-Sede, posto adminstrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Leôncio Raul;-Presidente; Francisco Mario- secretário; Messias António-vogal; Américo Tomás- Presidente da Associação; Domingos Bacar - Vice-presidente; Maria Nirage- membro; Estevão António Chale membro; Rachida Vasco- Membro; Momade Carlos-Membro; Lucas Virgílio - membro. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 2: A associação recebe a denominação de Associação Boa Esperança de Ancuabe abreviadamente designada AEA, adiante por associação.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  48. Texto do artigo, página 2: Associação ABEA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
  49. Texto do artigo, página 2: administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sede no posto administrativo de Mesa, localidade de Mesasede, aldeia de Ngecua, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 2: A associação persegue os objectivos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Promover a produção sustentável de produtos agrícolas através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento dos produtos agrários ao mercado local;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Promover e incentivar o respeito pelos valores democráticos e direitos humanos;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  68. Texto do artigo, página 2: São membros da associação:
  69. Texto do artigo, página 2: Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Tipos de membros)
  72. Texto do artigo, página 2: A associação tem 3 tipos de membros:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores - todos aqueles que assinaram a escritura pública de constituição da associação;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos - todos aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários - todos aqueles por serviços excepcionais prestados a associação.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  84. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha
  91. Texto do artigo, página 3: a realização da Assembleia Geral. Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea
  93. Número ou marcador, página 3: b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo do n.º 2 destes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das
  105. Texto do artigo, página 3: mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  106. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  108. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  109. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  119. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 3: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  128. Número ou marcador, página 3: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: Competências do tesoureiro
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  132. Número ou marcador, página 3: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: Vogais
  136. Texto do artigo, página 3: Compete aos vogais:
  137. Texto do artigo, página 3: Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  144. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar actividades económicas
  148. Texto do artigo, página 4: em conformidade com os planos estabelecidos;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo social
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  157. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação:
  158. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  159. Número ou marcador, página 4: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  163. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária
  170. Texto do artigo, página 4: composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Omissão
  174. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  176. Texto do artigo, página 4: Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Associação 1. º de Maio de Nsanja
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 1 de Julho de 2020 da administradora do distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação 1.º de Maio de Nsanja, com sede na localidade Nanjua, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Domingos Cardoso Manuel-Presidente; de Direcção; Paulo João Anwr- Presidente da Assembleia Geral; Elísio Geraldo-Presidente do Conselho Fiscal; Ilda Arlindo Xavier-secretaria da Assembleia; Daudo Adriano Augusto - vogal; Arlindo Carlos Picunha- Secretário do Conselho Fiscal; Adelino Julião Ali - membro; Rosita Evaristo – 2.º vogal; Zito Alexandre Pedro- membro; João Agostinho Francisco – 1.º vogal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 4: A associação recebe a denominação de Associação 1.º de Maio de Nsanja abreviadamente designada AMN, adiante por associação.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  185. Texto do artigo, página 4: Associação AMN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sede no posto administrativo de Mesa, localidade de Nanjua, aldeia de Nsanja, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  191. Texto do artigo, página 4: A associação persegue os objectivos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Promover a produção sustentável de produtos agrícolas através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento dos produtos agrários ao mercado local;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Promover e incentivar o respeito pelos valores democráticos e direitos humanos;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  204. Texto do artigo, página 4: São membros da associação: Todos os que se identificarem com os
  205. Texto do artigo, página 4: objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  215. Texto do artigo, página 5: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Admitir novos membros;
  231. Número ou marcador, página 5: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo do n.º 2 destes estatutos;
  232. Número ou marcador, página 5: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 5: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  234. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  235. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  236. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  237. Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  238. Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  242. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  247. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  248. Texto do artigo, página 5: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  253. Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  254. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 5: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  256. Número ou marcador, página 5: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  259. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  260. Número ou marcador, página 5: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 5: Vogais
  264. Texto do artigo, página 5: Compete aos vogais:
  265. Texto do artigo, página 5: Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  268. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  271. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  272. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  275. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 6: f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  282. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo social
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  286. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da associação:
  287. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  288. Número ou marcador, página 6: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  291. Número ou marcador, página 6: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  292. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos;
  293. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 6: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  295. Número ou marcador, página 6: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: Omissão
  305. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  307. Texto do artigo, página 6: Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: A Marmita, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois e vinte, da sociedade A Marmita, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100623633, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que a sócia Maria da Glória Silva Marques, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Adila Dadá Ussene e Stélio Américo António.
  310. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptará a denominação social: A Marmita, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro da Malhangalene, n.° 62, rés-do-chão, Maputo.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
  315. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
  319. Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Américo António;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adila Dadá Ussene.
  322. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 6: Afrifornec, Limitada
  324. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101151735, a sociedade Afrifornec, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Maio de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Afrifornec, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  330. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  333. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Venda de equipamentos, materiais médicos cirúrgicos e medicamentos;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Venda de extintores de incêndio;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Venda de vestuários, equipamentos de frio, informáticos e de escritórios;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Venda a retalho de material de construção, eléctricos, hidráulicos, incluindo madeira e seus derivados;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Venda de material de viaturas;
  339. Número ou marcador, página 6: f) Venda de material de higiene e sanitários;
  340. Número ou marcador, página 6: g) Venda de inseticidas, herbicidas e produtos agrícolas;
  341. Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços de montagem e reparação de aparelhos de frio, informáticos e de eletricidade;
  342. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, combate a erosão, fumigação;
  343. Número ou marcador, página 7: j) Prestação de serviços de catering;
  344. Número ou marcador, página 7: k) Construção civil.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Hélio António Nazaré, solteiro, maior, natural da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095022F, emitido em tete, aos 25 de Março de 2015 e do NUIT 109213608;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT, pertencente ao sócio, Izidine Amisse Gonçalves, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102106215P, emitido em tete aos 9 de Junho de 2017, e do NUIT 107616033.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hélio António Nazaré e Izidine Amisse Gonçalves, que desde já ficam nomeados administradores.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Dissolução liquidação)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de
  361. Texto do artigo, página 7: consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com renúncia a qualquer outro.
  362. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2020. — O Conservador,
  363. Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  364. Texto do artigo, página 7: Argento Mozambique, Limitada
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze de Setembro do ano dois mil e vinte, na sociedade Argento Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, Natikire, bairro Marrere, Estrada Nacional N1, zona de Namiconha, registada sob o número 100231646, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 324761, com um capital social de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), adiante designado por sociedade. Mediante a reunião extraordinária da assembleia geral datada catorze de Setembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram unanimemente o acréscimo das sequentes cláusulas passando a ler-se.
  366. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  367. Número ou marcador, página 7: CLAUSULA SEGUNDA
  368. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 7: A abertura de sucursais da Argento Mozambique, Limitada nas províncias de Manica, Sofala, Zambézia, Niassa e Cabo Delgado e expandir as operações de compra e venda de madeira e derivados nestas províncias e sempre que necessário, movimentar equipamentos, máquinas, veículos e trabalhadores da empresa para a concretização do objecto da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  371. Número ou marcador, página 7: CLAUSULA SÉTIMA
  372. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  373. Texto do artigo, página 7: E a nomeação do senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o efeito, na representação da sociedade para a concretização destas actividades.
  374. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: Baguete, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro
  377. Texto do artigo, página 7: de dois mil e vinte, lavrada de folha quarenta e seis a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, o sócio António José Carvalho Ribeiro, detentor de uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, a favor do sócio Filipe Emiliano Viegas, e outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor da senhora Marleny Mery Pereira Viegas, que entra para a sociedade como nova sócia.
  378. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  379. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, com valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Marleny Mery Pereira Viegas.
  384. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  385. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
  386. Texto do artigo, página 7: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 7: Baía - Prestação de Serviços, Limitada
  388. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391655, uma entidade denominada Baía - Prestação de Serviços, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 7: Titos Luís Marrengula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  390. Texto do artigo, página 8: Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175296B, emitido a 11 de Outubro de 2019, em Matola, residente no bairro Mali, quarteirão 2, casa n.º 260, Matola;
  391. Texto do artigo, página 8: Lacia das Dores Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Inhambane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104505139J, emitido a 16 de Setembro de 2013, Maputo, residente no bairro Mali, quarteirão 2, casa n.º 260, Matola. Constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: Denominação social
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BaíaPrestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, condomínio Intaka, Rua 21-4, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: Objecto social
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