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Texto do artigo · p. 12 Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi
Texto do artigo · p. 13 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388700 uma entidade denominada Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Gilles Laurent Ibot, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13FV13101, emitido a 22 de Novembro de 2013, pela embaixada de França em Moçambique, divorciado, residente no bairro da Malhangalene A, rua Shafurdine Khan n.º 40 rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua Shafurdine Khan, n.º 40, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços e consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de negócios e gestão de actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 13 c) Formação de pessoal para o cumprimento de procedimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Poderá abrir outros estabelecimentos do género em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio vai gerir a empresa, controlando todas actividades diárias, podendo admitir e demitir os trabalhadores, gerir os recursos materiais, humanos e financeiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com o apoio dos trabalhadores por designar, vai controlar as compras do material para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Também vai efectuar os movimentos bancários, depositar e levantar valores nos bancos onde for cliente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gilles Laurent Ibot, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirá o sócio uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplica-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi
  3. Texto do artigo, página 13: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388700 uma entidade denominada Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: Gilles Laurent Ibot, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13FV13101, emitido a 22 de Novembro de 2013, pela embaixada de França em Moçambique, divorciado, residente no bairro da Malhangalene A, rua Shafurdine Khan n.º 40 rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua Shafurdine Khan, n.º 40, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria empresarial;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de negócios e gestão de actividades comerciais;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Formação de pessoal para o cumprimento de procedimentos;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Poderá abrir outros estabelecimentos do género em qualquer parte do país.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao único sócio.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio vai gerir a empresa, controlando todas actividades diárias, podendo admitir e demitir os trabalhadores, gerir os recursos materiais, humanos e financeiros.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Com o apoio dos trabalhadores por designar, vai controlar as compras do material para a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Também vai efectuar os movimentos bancários, depositar e levantar valores nos bancos onde for cliente.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gilles Laurent Ibot, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígio)
  30. Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirá o sócio uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplica-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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