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Texto do artigo · p. 21 Medial Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e de oito á cento vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dez traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Medial Correctores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na Avenida da Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a)A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo não vida,
Texto do artigo · p. 21 recomendando livremente ao tomador de seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor poder ser colocados;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e regularização de seguros e perdas, assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; c)A realização de estudos e consultorias técnicos sobre seguros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na prossecução do seu objecto sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 935.000,00MT (novecentos trinta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital, subscrita pelo sócio Jarnete Amós Graciano Nivale;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 0.5% do capital, subscrita pelo sócio Luís Amós Cambula;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta cinco mil meticais), correspondente a 0,5% do capital, subscrita pelo sócio Cremildo Salvador Matavele;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta cinco mil meticais), correspondente a 0.5%, por cento do capital, subscrita pelo sócio Ernesto Domingos Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas,
Texto do artigo · p. 22 competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos dez anos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 22 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se à data não superior até ao dia um de Março do ano corrente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço da conta de ganhos e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Para as outras actividades que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 22 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do administrador pode decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permitido a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponível para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dado em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Notá-
Texto do artigo · p. 22 rio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Medial Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e de oito á cento vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dez traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Medial Correctores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na Avenida da Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 21: a)A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo não vida,
  14. Texto do artigo, página 21: recomendando livremente ao tomador de seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor poder ser colocados;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e regularização de seguros e perdas, assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; c)A realização de estudos e consultorias técnicos sobre seguros.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  18. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na prossecução do seu objecto sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 935.000,00MT (novecentos trinta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital, subscrita pelo sócio Jarnete Amós Graciano Nivale;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 0.5% do capital, subscrita pelo sócio Luís Amós Cambula;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta cinco mil meticais), correspondente a 0,5% do capital, subscrita pelo sócio Cremildo Salvador Matavele;
  26. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta cinco mil meticais), correspondente a 0.5%, por cento do capital, subscrita pelo sócio Ernesto Domingos Matavele.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas,
  29. Texto do artigo, página 22: competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos dez anos.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  42. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: Gerência
  45. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  49. Texto do artigo, página 22: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Balanço prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se à data não superior até ao dia um de Março do ano corrente.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço da conta de ganhos e perdas.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Para as outras actividades que seja necessário criar;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das quotas;
  61. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do administrador pode decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permitido a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponível para distribuição, não distribuindo perdas.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
  73. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dado em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Resolução de conflitos)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Notá-
  84. Texto do artigo, página 22: rio, Ilegível.
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