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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Gits – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101392279,denominada Gits – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Eduardo António Manganhe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gits – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, 779, 3.º andar, flat n.º 6, província de Maputo podendo abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 12: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 12: Um) É objecto principal da sociedade, desenvolvimentos e comercialização e gestão de sistemas informáticos e sistema de automação, tratamento gestão de dados e informação, prestaçãos serviços gráficos e de impressão de todo tipo e digitalização, venda a retalho e a grosso de electrónicos, material de papelaria e de escritórios e mobiliário de escritórios, e aprovisionamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exerecer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo António Manganhe.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, podendo realizar todas as actividades inerentes a gestão activa da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 12: ---------------------------------------------------
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 12: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
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