Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, por contrato celebrado aos 3 de Agosto 2020 e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363511, com a data de 5 de Agosto 2020.
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Virgílio da Cruz Viola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503414P, emitido aos 8 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel casa n.º 40, 5.° andar, flat 27.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 182, rés-do-chão, no bairro Central, com a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de produtos alimentares, bebidas e artigos de uso doméstico n.e;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de produtos cosméticos e de higiene outros artigos n.e.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Virgílio da Cruz Viola, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais, serão convocadas pela sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, por contrato celebrado aos 3 de Agosto 2020 e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363511, com a data de 5 de Agosto 2020.
  3. Texto do artigo, página 22: Joaquim Virgílio da Cruz Viola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503414P, emitido aos 8 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel casa n.º 40, 5.° andar, flat 27.
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 182, rés-do-chão, no bairro Central, com a sua duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos alimentares, bebidas e artigos de uso doméstico n.e;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos cosméticos e de higiene outros artigos n.e.
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Virgílio da Cruz Viola, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais, serão convocadas pela sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
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