Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, por contrato celebrado aos 3 de Agosto 2020 e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363511, com a data de 5 de Agosto 2020.
- Texto do artigo, página 22: Joaquim Virgílio da Cruz Viola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503414P, emitido aos 8 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel casa n.º 40, 5.° andar, flat 27.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 182, rés-do-chão, no bairro Central, com a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos alimentares, bebidas e artigos de uso doméstico n.e;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos cosméticos e de higiene outros artigos n.e.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Virgílio da Cruz Viola, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais, serão convocadas pela sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
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