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Texto do artigo · p. 13 Gráfica ABS, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Gráfica ABS, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º20 rés-do-chão, porta n.º2, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e seis, à folhas cinquenta e nove, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e sete, à folhas cento trinta e dois e seguinte, do livro E traço treze, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) Encontravam-se devidamente representadas os sócios: Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele detentores de duas quotas iguais no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 13 Iniciados os trabalhos o sócio Amâncio Cabral Mabongue, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota a nova sócia admitida Cecília João Tamele Machele, casada, natural de Maputo e residente em Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.°110500830167C, emitido em Maputo aos 29 de Março de 2016, e passa a assumir a função de
Texto do artigo · p. 13 gerente. Assim ficam alterados o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cada uma, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Bento José Machele;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cada uma, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a sócia Cecília João Tamele Machele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, assumindo a função a senhora Cecília João Tamele Machele, possuindo plenos poderes para representar a sociedade em todos actos administrativos, praticando, assinando e representando a sociedade em todas as situações que assim o requererem.
Texto do artigo · p. 13 De tudo não alterado mantêm-se em vigor o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gráfica ABS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Gráfica ABS, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º20 rés-do-chão, porta n.º2, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e seis, à folhas cinquenta e nove, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e sete, à folhas cento trinta e dois e seguinte, do livro E traço treze, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) Encontravam-se devidamente representadas os sócios: Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele detentores de duas quotas iguais no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada uma.
  3. Texto do artigo, página 13: Iniciados os trabalhos o sócio Amâncio Cabral Mabongue, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota a nova sócia admitida Cecília João Tamele Machele, casada, natural de Maputo e residente em Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.°110500830167C, emitido em Maputo aos 29 de Março de 2016, e passa a assumir a função de
  4. Texto do artigo, página 13: gerente. Assim ficam alterados o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 13: Capital social
  8. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cada uma, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Bento José Machele;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cada uma, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a sócia Cecília João Tamele Machele.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: Gerência da sociedade
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, assumindo a função a senhora Cecília João Tamele Machele, possuindo plenos poderes para representar a sociedade em todos actos administrativos, praticando, assinando e representando a sociedade em todas as situações que assim o requererem.
  14. Texto do artigo, página 13: De tudo não alterado mantêm-se em vigor o pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 13: Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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