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- Texto do artigo, página 8: CPM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte mil quatrocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada CPM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 8: Celestino Pedro Mutereda Dias, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105420299S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, Rua da Engenharia, flat n.º 47, segundo andar esquerdo. Que celebra por si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 8: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CPM
- Texto do artigo, página 8: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursal, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 9: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 9: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 9: f) Furos, fundações e captações de águas;
- Número ou marcador, página 9: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 9: h) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 9: i) Comercialização de material civil;
- Número ou marcador, página 9: j) Consultoria;
- Número ou marcador, página 9: k) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 9: l) Saneamento e água;
- Número ou marcador, página 9: m) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 9: n) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou partes das actividades do seu objeto social, mediante acordo com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Texto do artigo, página 9: Qautro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros nacionais e/ou estrangeiros no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celestino Pedro Mutereda Dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa ou passivamente, competem ao sócio Celestino Pedro Mutereda Dias, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de o representarem em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 9: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será efectuado um balanco com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feita as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão um dentre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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