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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Baía - Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391655, uma entidade denominada Baía - Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Titos Luís Marrengula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175296B, emitido a 11 de Outubro de 2019, em Matola, residente no bairro Mali, quarteirão 2, casa n.º 260, Matola;
- Texto do artigo, página 8: Lacia das Dores Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Inhambane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104505139J, emitido a 16 de Setembro de 2013, Maputo, residente no bairro Mali, quarteirão 2, casa n.º 260, Matola. Constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BaíaPrestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, condomínio Intaka, Rua 21-4, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto fornecimento de material escolar, artigos de papelaria, material de escritório, jardinagem e limpeza de escritórios, entre outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Titos Luís Marrengula;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertecente à sócia Lacia das Dores Alberto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem
- Texto do artigo, página 8: do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradizem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de todos os sócios e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração, a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Titos Luís Marrengula, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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