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Texto do artigo · p. 28 Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101039196, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bilale Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501894C, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribaué, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Muxilipo, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exploração de corte, compra, serração de madeira, venda e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já
Texto do artigo · p. 28 constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bilale Mussa.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bilale Mussa, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 29 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101039196, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bilale Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501894C, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribaué, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Muxilipo, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exploração de corte, compra, serração de madeira, venda e exportação de madeira.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já
  15. Texto do artigo, página 28: constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bilale Mussa.
  20. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bilale Mussa, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 28: Nampula, 29 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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