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Texto do artigo · p. 11 First Education, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicaçao, que, a vinte sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330281, a sociedade First Education, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 11 Samuel Julião Sibia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, n.° 125, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.° 110100715074F, emitido a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 11 Marlo Neivaldo Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, n.° 7, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.° 110100171748S, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 11 Milena Rael Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Tanzânia, n.° 85, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.° 110100356815M, emitido a vinte e seis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 12 Edimétrio Joaquim Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Amaral Matos, n.º 163, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.° 110200571807Q, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 12 Danilo Fátima Alimomade Natú, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Balane 1, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.° 080105572357M, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominaçao e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptou a firma First Education, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto principal: agenciamento de estudantes, prestando serviços de consultoria e assessoria para aquisição de bolsas de estudos para fora do país, inscrições universitárias, cursos online, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em cinco quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Samuel Julião Sibia, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Marlo Neivaldo Aly, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Milena Rael Macuácua, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Edimétrio Joaquim Cossa, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Danilo Fátima Alimomade Natú, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelos quatro sócios, os senhores Samuel Julião Sibia, Marlo Neivaldo Aly, Milena Rael Macuácua e Edmétrio Joaquim Cossa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador. Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: First Education, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicaçao, que, a vinte sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330281, a sociedade First Education, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
  3. Texto do artigo, página 11: Samuel Julião Sibia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, n.° 125, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.° 110100715074F, emitido a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  4. Texto do artigo, página 11: Marlo Neivaldo Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, n.° 7, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.° 110100171748S, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 11: Milena Rael Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Tanzânia, n.° 85, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.° 110100356815M, emitido a vinte e seis de Novembro de dois
  6. Texto do artigo, página 12: mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  7. Texto do artigo, página 12: Edimétrio Joaquim Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Amaral Matos, n.º 163, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.° 110200571807Q, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Identificação Civil; e
  8. Texto do artigo, página 12: Danilo Fátima Alimomade Natú, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Balane 1, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.° 080105572357M, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominaçao e sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptou a firma First Education, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto principal: agenciamento de estudantes, prestando serviços de consultoria e assessoria para aquisição de bolsas de estudos para fora do país, inscrições universitárias, cursos online, e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em cinco quotas divididas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Samuel Julião Sibia, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Marlo Neivaldo Aly, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Milena Rael Macuácua, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Edimétrio Joaquim Cossa, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Danilo Fátima Alimomade Natú, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade e funcionamento
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelos quatro sócios, os senhores Samuel Julião Sibia, Marlo Neivaldo Aly, Milena Rael Macuácua e Edmétrio Joaquim Cossa.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador. Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  29. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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