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Texto do artigo · p. 26 SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101378713, denominada SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo socio Iassine Inhirie que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 A SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e um orgão de informação geral,
Texto do artigo · p. 27 independente, patriotico, cívico e propriedade do cidadão moçambicano Iassine Inhirie, filho de Inhirie Barima e de Sarima Ali, natural de Murrebue – Mecufi, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento e província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Destinátario)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, tem como grupo alvo prioritário e principal o público em geral com maior incidência para adolêcentes e jovens, religiosos não obstante, inclui-se tambem neste grupo faixa infantil (crianças).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), pertecente ao sócio único Iassine Inhirie e que vale a 100% do capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV e dirigido por um directorgeral (sócio único Iassine Inhirie):
Número ou marcador · p. 27 a) Divulgar informação pertinete para a vida da sociedade duma forma verdadeira, imparcial, objectiva, completa, com rigor ético e deontológico da Lei da Imprensa n.° 18/91 de 10 de Agosto e do Decreto 9/93 de 22 de Julho;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover a democracia e o respeito pelos direitos humanos na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar na educação da população sobre os direitos e deveres numa sociedade democrática;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover acções de mulher (contra violência doméstica) e seus direitos;
Número ou marcador · p. 27 e) Participar em campanhas de educação cívica de combate e prevênção ao HIV/SIDA e outros males que enfermam a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Contribuir em viva voz a consolidação da paz, desenvolvimento e combate a pobreza absoluta em Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 g) Participar em campanha de consolidação da unidade nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, como provedora de conteúdo visa essencialmente produzir
Texto do artigo · p. 27 diversos conteúdos de informação, de natureza informativa, cultural, de entretenimento e fornecer as operadoras publicas e privadas de televisao digital, como o caso da Startime, A TMT, GOTV, etc.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conceito da transmissão dos conteúdos)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, não tendo uma licença de um MUX transmissão digital, e poderá prover conteúdos de informação geral as empresas com licenças acima citadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Independêcia)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, goza de independecia de qualquer formação politica, organizações empresarias, instituições, sindicatos, associações desportivas, e outros poderes públicos e privados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Conceito da redacção)
Texto do artigo · p. 27 A redacção é o conjunto de jornalístas de varias categorias, que procuram, preparam e redigem as matérias à serem publicados na rádio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do pessoal da redacção)
Texto do artigo · p. 27 Composição do pessoal da redação:
Número ou marcador · p. 27 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 27 b) Director de informação;
Número ou marcador · p. 27 c) Editor;
Número ou marcador · p. 27 d) Chefe de redacção;
Número ou marcador · p. 27 e) Chefe de produção de conteúdos;
Número ou marcador · p. 27 f) Colaboradores e jornalístas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Função)
Texto do artigo · p. 27 Funções do pessoal da redação:
Número ou marcador · p. 27 a) Director Executivo: Dirigir e gerir funcionamento diario da televisão Sarima e fazer todas as normas e deontológia jornalística.
Número ou marcador · p. 27 b) Director de informação:
Número ou marcador · p. 27 i) Gerir e coordenar os trabalhos da televisão; ii) Dirigir a recolha e processamento das informações a serem difundidas; iii) Trabalhar na realização de objectivos e metas pré – estabelecidas; iv) Presidir os encontros redactorias;
Número ou marcador · p. 27 v) Em caso de impedimento ou ausência poderá ser substituido pelo editor.
Número ou marcador · p. 27 c) Editor:
Número ou marcador · p. 27 i) Coordenar a edição de toda informação a ser difundida; ii) Propôr a rectificação das notícias ao director de informação;
Texto do artigo · p. 27 iii) Aprovar os programas a serem emitidos; iv) Elaborar planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 v) Substituir o director de informação quando ausente; vi) Velar pelo cumprimento das prioridades das publicações.
Número ou marcador · p. 27 d) Chefe de redacção:
Número ou marcador · p. 27 i) Manter a ordem e disciplina na redacção; ii) Coordenar o funcionamento da redacção; iii) Classificar e organizar os textos e gravações a serem editados; iv) Propor alterações e melhoramento aos programas;
Número ou marcador · p. 27 v) Coordenar os trabalhos de recolha, processamento e divulgação de informação.
Número ou marcador · p. 27 e) Chefe de produção e conteúdos:
Número ou marcador · p. 27 i) Coordenar os programas a serem produzido; ii) Garantir a produção das matérias com a melhor qualidade; iii)Controlar o uso de todo o equipamento da televisão; iv) Coordenar com o editor a respeito de edição dos conteúdos a serem difundidos;
Número ou marcador · p. 27 v) Propor o horário dos programas ao responsável da grelha de programação.
Número ou marcador · p. 27 f) Colaboradores e jornalístas:
Número ou marcador · p. 27 i) Recolher e processar a informação; ii) Fazer a animação de estúdio; iii) Manter os contactos com as fontes; iv) Garantir a existência de informação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Prioridade de informação)
Texto do artigo · p. 27 Propriedade de informação:
Número ou marcador · p. 27 a) Informação sobre a faixa infantil (crianças);
Número ou marcador · p. 27 b) Informação sobre actividades e realizações locais;
Número ou marcador · p. 27 c) Programas cívicos e educativos;
Número ou marcador · p. 27 d) Cuidados de saúde e os males sociais incluindo o HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 27 e) Informação sobre meteorologia e avisos sobre calamidades;
Número ou marcador · p. 27 f) Informação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 g) Intercâmbio sociocultural com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 27 h) Educacão cívica e moral da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 i) Programas desportivos, culturais, etc.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Línguas de difusão)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, poderá difundir em, português, inglês, línguas nacionais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos no presente estatuto, serão remetidos às competências de outros orgãos competentes directivos da televisão.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de
Texto do artigo · p. 28 Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101378713, denominada SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo socio Iassine Inhirie que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 26: A SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e um orgão de informação geral,
  6. Texto do artigo, página 27: independente, patriotico, cívico e propriedade do cidadão moçambicano Iassine Inhirie, filho de Inhirie Barima e de Sarima Ali, natural de Murrebue – Mecufi, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento e província do mesmo nome.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Destinátario)
  12. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, tem como grupo alvo prioritário e principal o público em geral com maior incidência para adolêcentes e jovens, religiosos não obstante, inclui-se tambem neste grupo faixa infantil (crianças).
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), pertecente ao sócio único Iassine Inhirie e que vale a 100% do capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV e dirigido por um directorgeral (sócio único Iassine Inhirie):
  19. Número ou marcador, página 27: a) Divulgar informação pertinete para a vida da sociedade duma forma verdadeira, imparcial, objectiva, completa, com rigor ético e deontológico da Lei da Imprensa n.° 18/91 de 10 de Agosto e do Decreto 9/93 de 22 de Julho;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Promover a democracia e o respeito pelos direitos humanos na sociedade em geral;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Participar na educação da população sobre os direitos e deveres numa sociedade democrática;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Promover acções de mulher (contra violência doméstica) e seus direitos;
  23. Número ou marcador, página 27: e) Participar em campanhas de educação cívica de combate e prevênção ao HIV/SIDA e outros males que enfermam a sociedade;
  24. Número ou marcador, página 27: f) Contribuir em viva voz a consolidação da paz, desenvolvimento e combate a pobreza absoluta em Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 27: g) Participar em campanha de consolidação da unidade nacional.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, como provedora de conteúdo visa essencialmente produzir
  28. Texto do artigo, página 27: diversos conteúdos de informação, de natureza informativa, cultural, de entretenimento e fornecer as operadoras publicas e privadas de televisao digital, como o caso da Startime, A TMT, GOTV, etc.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Conceito da transmissão dos conteúdos)
  31. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, não tendo uma licença de um MUX transmissão digital, e poderá prover conteúdos de informação geral as empresas com licenças acima citadas.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Independêcia)
  34. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, goza de independecia de qualquer formação politica, organizações empresarias, instituições, sindicatos, associações desportivas, e outros poderes públicos e privados.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 27: (Conceito da redacção)
  37. Texto do artigo, página 27: A redacção é o conjunto de jornalístas de varias categorias, que procuram, preparam e redigem as matérias à serem publicados na rádio.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Composição do pessoal da redacção)
  40. Texto do artigo, página 27: Composição do pessoal da redação:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Director executivo;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Director de informação;
  43. Número ou marcador, página 27: c) Editor;
  44. Número ou marcador, página 27: d) Chefe de redacção;
  45. Número ou marcador, página 27: e) Chefe de produção de conteúdos;
  46. Número ou marcador, página 27: f) Colaboradores e jornalístas.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Função)
  49. Texto do artigo, página 27: Funções do pessoal da redação:
  50. Número ou marcador, página 27: a) Director Executivo: Dirigir e gerir funcionamento diario da televisão Sarima e fazer todas as normas e deontológia jornalística.
  51. Número ou marcador, página 27: b) Director de informação:
  52. Número ou marcador, página 27: i) Gerir e coordenar os trabalhos da televisão; ii) Dirigir a recolha e processamento das informações a serem difundidas; iii) Trabalhar na realização de objectivos e metas pré – estabelecidas; iv) Presidir os encontros redactorias;
  53. Número ou marcador, página 27: v) Em caso de impedimento ou ausência poderá ser substituido pelo editor.
  54. Número ou marcador, página 27: c) Editor:
  55. Número ou marcador, página 27: i) Coordenar a edição de toda informação a ser difundida; ii) Propôr a rectificação das notícias ao director de informação;
  56. Texto do artigo, página 27: iii) Aprovar os programas a serem emitidos; iv) Elaborar planos de trabalho;
  57. Número ou marcador, página 27: v) Substituir o director de informação quando ausente; vi) Velar pelo cumprimento das prioridades das publicações.
  58. Número ou marcador, página 27: d) Chefe de redacção:
  59. Número ou marcador, página 27: i) Manter a ordem e disciplina na redacção; ii) Coordenar o funcionamento da redacção; iii) Classificar e organizar os textos e gravações a serem editados; iv) Propor alterações e melhoramento aos programas;
  60. Número ou marcador, página 27: v) Coordenar os trabalhos de recolha, processamento e divulgação de informação.
  61. Número ou marcador, página 27: e) Chefe de produção e conteúdos:
  62. Número ou marcador, página 27: i) Coordenar os programas a serem produzido; ii) Garantir a produção das matérias com a melhor qualidade; iii)Controlar o uso de todo o equipamento da televisão; iv) Coordenar com o editor a respeito de edição dos conteúdos a serem difundidos;
  63. Número ou marcador, página 27: v) Propor o horário dos programas ao responsável da grelha de programação.
  64. Número ou marcador, página 27: f) Colaboradores e jornalístas:
  65. Número ou marcador, página 27: i) Recolher e processar a informação; ii) Fazer a animação de estúdio; iii) Manter os contactos com as fontes; iv) Garantir a existência de informação.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 27: (Prioridade de informação)
  68. Texto do artigo, página 27: Propriedade de informação:
  69. Número ou marcador, página 27: a) Informação sobre a faixa infantil (crianças);
  70. Número ou marcador, página 27: b) Informação sobre actividades e realizações locais;
  71. Número ou marcador, página 27: c) Programas cívicos e educativos;
  72. Número ou marcador, página 27: d) Cuidados de saúde e os males sociais incluindo o HIV/SIDA;
  73. Número ou marcador, página 27: e) Informação sobre meteorologia e avisos sobre calamidades;
  74. Número ou marcador, página 27: f) Informação nacional e internacional;
  75. Número ou marcador, página 27: g) Intercâmbio sociocultural com outras comunidades;
  76. Número ou marcador, página 27: h) Educacão cívica e moral da comunidade;
  77. Número ou marcador, página 27: i) Programas desportivos, culturais, etc.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 27: (Línguas de difusão)
  80. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, poderá difundir em, português, inglês, línguas nacionais.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos no presente estatuto, serão remetidos às competências de outros orgãos competentes directivos da televisão.
  84. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de
  85. Texto do artigo, página 28: Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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