Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390314, uma entidade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Única. Sally Catherine Phipps, maior, solteira, de nacionalidade americana, natural de Geórgia, U.S.A, portadora do Passaporte n.º 567252315, emitido aos 21 de Junho de 2019 e válido até 21 de Junho de 2029, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1243, na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta e denominação de Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para marketing, turismo e viagem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Sally Catherine Phipps.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a socia única poderá efectuar os suprimentos
- Texto do artigo, página 24: de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Sally Catherine Phipps.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a practica de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura da:
- Número ou marcador, página 24: a) Administradora única;
- Número ou marcador, página 24: b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 24: c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 24: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.