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Texto do artigo · p. 23 Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390314, uma entidade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Única. Sally Catherine Phipps, maior, solteira, de nacionalidade americana, natural de Geórgia, U.S.A, portadora do Passaporte n.º 567252315, emitido aos 21 de Junho de 2019 e válido até 21 de Junho de 2029, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1243, na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta e denominação de Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para marketing, turismo e viagem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Sally Catherine Phipps.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a socia única poderá efectuar os suprimentos
Texto do artigo · p. 24 de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Sally Catherine Phipps.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a practica de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura da:
Número ou marcador · p. 24 a) Administradora única;
Número ou marcador · p. 24 b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 24 c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 24 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390314, uma entidade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Única. Sally Catherine Phipps, maior, solteira, de nacionalidade americana, natural de Geórgia, U.S.A, portadora do Passaporte n.º 567252315, emitido aos 21 de Junho de 2019 e válido até 21 de Junho de 2029, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1243, na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta e denominação de Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para marketing, turismo e viagem.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Sally Catherine Phipps.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a socia única poderá efectuar os suprimentos
  23. Texto do artigo, página 24: de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Sally Catherine Phipps.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a practica de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Vinculação de sociedade)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura da:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Administradora única;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
  34. Número ou marcador, página 24: c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  35. Número ou marcador, página 24: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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