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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ideário, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Ideário, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL n. º 100538989, com sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Trabalho n.º 1128, 1º andar, Bairro da Malanga, deliberaram sobre a alteração da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da presente alteração dos artigos sexto e oitavo os quais passam a ter a seguintes nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da socie-dade e exercida pelo sócio Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda, que desde já é nomeado.
- Texto do artigo, página 17: Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo dos mais altos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social desigualmente, quando o exercício dos negócios e gestão corrente sociais.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administrador geral (CEO-Chief Excuve Officer) Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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