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Texto do artigo · p. 4 Associação 1. º de Maio de Nsanja
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 1 de Julho de 2020 da administradora do distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação 1.º de Maio de Nsanja, com sede na localidade Nanjua, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Domingos Cardoso Manuel-Presidente; de Direcção; Paulo João Anwr- Presidente da Assembleia Geral; Elísio Geraldo-Presidente do Conselho Fiscal; Ilda Arlindo Xavier-secretaria da Assembleia; Daudo Adriano Augusto - vogal; Arlindo Carlos Picunha- Secretário do Conselho Fiscal; Adelino Julião Ali - membro; Rosita Evaristo – 2.º vogal; Zito Alexandre Pedro- membro; João Agostinho Francisco – 1.º vogal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação recebe a denominação de Associação 1.º de Maio de Nsanja abreviadamente designada AMN, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 Associação AMN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sede no posto administrativo de Mesa, localidade de Nanjua, aldeia de Nsanja, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a produção sustentável de produtos agrícolas através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento dos produtos agrários ao mercado local;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover e incentivar o respeito pelos valores democráticos e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 4 f) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros da associação: Todos os que se identificarem com os
Texto do artigo · p. 4 objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo do n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 5 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Vogais
Texto do artigo · p. 5 Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 5 Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Omissão
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 6 Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação 1. º de Maio de Nsanja
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 1 de Julho de 2020 da administradora do distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação 1.º de Maio de Nsanja, com sede na localidade Nanjua, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, com os seguintes membros: Domingos Cardoso Manuel-Presidente; de Direcção; Paulo João Anwr- Presidente da Assembleia Geral; Elísio Geraldo-Presidente do Conselho Fiscal; Ilda Arlindo Xavier-secretaria da Assembleia; Daudo Adriano Augusto - vogal; Arlindo Carlos Picunha- Secretário do Conselho Fiscal; Adelino Julião Ali - membro; Rosita Evaristo – 2.º vogal; Zito Alexandre Pedro- membro; João Agostinho Francisco – 1.º vogal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A associação recebe a denominação de Associação 1.º de Maio de Nsanja abreviadamente designada AMN, adiante por associação.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 4: Associação AMN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sede no posto administrativo de Mesa, localidade de Nanjua, aldeia de Nsanja, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: A associação persegue os objectivos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Promover a produção sustentável de produtos agrícolas através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento dos produtos agrários ao mercado local;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Promover e incentivar o respeito pelos valores democráticos e direitos humanos;
  21. Número ou marcador, página 4: f) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 4: São membros da associação: Todos os que se identificarem com os
  29. Texto do artigo, página 4: objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  30. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  39. Texto do artigo, página 5: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: e) Admitir novos membros;
  55. Número ou marcador, página 5: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo do n.º 2 destes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 5: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 5: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  58. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  59. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  60. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  61. Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  62. Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  66. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  68. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  71. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  72. Texto do artigo, página 5: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  76. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  77. Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  78. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 5: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  80. Número ou marcador, página 5: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  83. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  84. Número ou marcador, página 5: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  85. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 5: Vogais
  88. Texto do artigo, página 5: Compete aos vogais:
  89. Texto do artigo, página 5: Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  99. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 6: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  103. Número ou marcador, página 6: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  104. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 6: f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo social
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  110. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da associação:
  111. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  112. Número ou marcador, página 6: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  114. Número ou marcador, página 6: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  115. Número ou marcador, página 6: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  116. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos;
  117. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 6: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  119. Número ou marcador, página 6: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  122. Número ou marcador, página 6: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  126. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 6: Omissão
  129. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  131. Texto do artigo, página 6: Setembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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