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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Julho de 2020. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de associados denominada Associação 1.º de Maio de Nsanja, com sede na aldeia de Nsanja, localidade de Nanjua, posto
- Texto do artigo, página 2: administrativo de Meza, requer ao governo do distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação 1.° de Maio de Nsanja que porcede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no diposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 1.° Maio de Nsanja.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Julho de 2020. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
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