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- Texto do artigo, página 16: Hortofrutícola, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101387003, denominada Hortofruticola, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tino Oliveira e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Hortofrutícola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Um A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A promoção e desenvolvimento na área comercial e fazendo serviços quantitativos e qualitativamente nos centros urbanos e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 16: b) O uso e aproveitamento sustentavel de recursos para alimentar as comunidades;
- Número ou marcador, página 16: c) Promoção de negócio para o interece comum dos sócios e a comunidade em referência;
- Número ou marcador, página 16: d) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de construção civil permitida na Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de
- Texto do artigo, página 17: 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Tino Oliveira, com a quota de100.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Oumar Siby, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É indicado o senhor Tino Oliveira e Oumar Siby como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio Tino Oliveira e Oumar Siby, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 17: 11 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
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