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Texto do artigo · p. 16 Hortofrutícola, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101387003, denominada Hortofruticola, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tino Oliveira e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação Hortofrutícola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Um A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A promoção e desenvolvimento na área comercial e fazendo serviços quantitativos e qualitativamente nos centros urbanos e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 16 b) O uso e aproveitamento sustentavel de recursos para alimentar as comunidades;
Número ou marcador · p. 16 c) Promoção de negócio para o interece comum dos sócios e a comunidade em referência;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de construção civil permitida na Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de
Texto do artigo · p. 17 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Tino Oliveira, com a quota de100.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Oumar Siby, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É indicado o senhor Tino Oliveira e Oumar Siby como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao sócio Tino Oliveira e Oumar Siby, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 11 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hortofrutícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101387003, denominada Hortofruticola, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tino Oliveira e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Hortofrutícola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: Um A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) A promoção e desenvolvimento na área comercial e fazendo serviços quantitativos e qualitativamente nos centros urbanos e nas comunidades;
  15. Número ou marcador, página 16: b) O uso e aproveitamento sustentavel de recursos para alimentar as comunidades;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Promoção de negócio para o interece comum dos sócios e a comunidade em referência;
  17. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de construção civil permitida na Lei Moçambicana.
  18. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços em várias áreas.
  19. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de
  24. Texto do artigo, página 17: 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Tino Oliveira, com a quota de100.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Oumar Siby, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) É indicado o senhor Tino Oliveira e Oumar Siby como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio Tino Oliveira e Oumar Siby, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  43. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  47. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  48. Texto do artigo, página 17: 11 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
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