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Texto do artigo · p. 17 International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA)
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388093 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA) constituída entre o sócio: Martins dos Santos Vilanculos Laita de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102174030F, emitido aos 6 de Julho de 20157 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente em Nampula-Muhala Expansão, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Muhala Expansão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá criar delegações e outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 18 Seu foco é nas áreas da educação (avaliação institucional, avaliação de cursos, formação, treinamento...), da gestão e de desenvolvimento sócio-económico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Realizar pesquisas, estudos de viabilidade, fazer monitoria e avaliação de projectos e ou programas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Organizar palestras, conferências e outros eventos nacionais e internacionais e produzir publicações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Prestar serviços de consultoria em matérias de intervenção comunitária através de implementação de projectos de educação e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Fornecer equipamento, material escolar e material de escritório, e demais recursos tecnológicos de gestão e de educação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota do sócio Martins dos Santos Vilanculos Laita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Martins dos Santos Vilanculos Laita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA)
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388093 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA) constituída entre o sócio: Martins dos Santos Vilanculos Laita de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102174030F, emitido aos 6 de Julho de 20157 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente em Nampula-Muhala Expansão, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA).
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Muhala Expansão.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá criar delegações e outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços.
  21. Texto do artigo, página 18: Seu foco é nas áreas da educação (avaliação institucional, avaliação de cursos, formação, treinamento...), da gestão e de desenvolvimento sócio-económico.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Realizar pesquisas, estudos de viabilidade, fazer monitoria e avaliação de projectos e ou programas.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Organizar palestras, conferências e outros eventos nacionais e internacionais e produzir publicações.
  24. Número ou marcador, página 18: Quatro) Prestar serviços de consultoria em matérias de intervenção comunitária através de implementação de projectos de educação e desenvolvimento.
  25. Número ou marcador, página 18: Cinco) Fornecer equipamento, material escolar e material de escritório, e demais recursos tecnológicos de gestão e de educação.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota do sócio Martins dos Santos Vilanculos Laita.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Martins dos Santos Vilanculos Laita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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