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Texto do artigo · p. 24 Rei Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385167, uma entidade denominada Rei Consortium, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Inácio João Sambula, casado com Ana João Bembele Sambula, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, casa 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110807124F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Isabel Pedro Muhave Tembe, casada com Rodrigues Samuel Tembe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 12, casa 27 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942373P, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Erlina Afonso Nomboro Cossa, solteira, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 2, casa 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041224F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quatro de Dezembro de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Rei Consortium, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 12, casa 27, podendo abrir outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, consultoria e auditoria de recursos humanos, recrutamento e selecção, treinamento e desenvolvimento, facilitação de língua e cultura para estrangeiros, subcontratação de mão-deobra e gestão de projectos, visa e autorização de trabalho, verificação de antecedentes, elaboração da folha de pagamentos, resolução de conflitos laborais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde á soma de tres quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de três mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Isabel Pedro Muhave Tembe, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de três mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Inácio João Sambula, correspondente a trinta e tres por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de três mil e trezentos meticais pertencente a sócia Erlina Cossa, correspondente a trinta e três porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda parte de quotas ou parte delas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade tem a sua reprentação que desde ja fica nomeada dministradora em juízo e fora dele, activa e passivamente a sócia Erlina Afonso Nomboro Cossa; Inácio João Sambula director fincanceiro; Isabel Pedro Muhave Tembe, directora dos Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contractos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) À sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o dever de
Texto do artigo · p. 25 amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 b) Por acordo dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido pela correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os debitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser feito nos termos da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, praso que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Residencial Baía de Pemba, S.A.
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101385493 denominada Residencial Baía de Pemba, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Residencial Baía de Pemba, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Diocese de Pemba poderá a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão da Diocese de Pemba poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Turismo na área de hospedagem e restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Intermediação imobiliária e gestão de empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso de incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um único administrador o Ecónomo Diocesano, nomeado pelo Bispo Diocesano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador (Ecónomo Diocesano) exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 O Ecónomo Diocesano terá todos os poderes para gerir a sociedade de acordo com a determinação da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para esse efeito, nos termos dos presentes estatutos a sociedade obriga-se: Pelas assinaturas conjuntas do administrador (Ecónomo Diocesano) e o representante Bispo da Diocese, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que houver sido conferido.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se, nos casos que se justifiquem, nos termos de lei específica em vigor ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Diocese de Pemba procederá todas as diligências para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam encaminhados a Diocese de Pemba.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do cCódigo Comercial, do código do direito canónico e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
Texto do artigo · p. 26 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Residencial Graças a Deus, E.I.
Texto do artigo · p. 26 de matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, MA, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo Jaimito Agostinho da Costa, uma empresa em nome individual denominada Residencial Graças a Deus, que se regerá nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 De Jaimito Agostinho da Costa, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre-Sede, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 26 Objecto: Actividade principal: comércio a retalho de outros produtos alimentares, conforme a Licença Simplificada n.º 013/02/04/ IS/SDAE/1 de concessão para exercer a actividade de: Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas Classes I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XVIII e XIX do Regulamento de licenciamento Simplificado das Actividades Económicas, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março de 2012.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede no bairro de Nahavara, distrito de Chiúre-Sede, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 26 Iniciou as suas actividades aos vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 26 Documentos: Requerimento de 23 de Agosto de 2018, Licença Simplificada n.º 013/02/04/ IS/SDAE/1 de concessão para exercer a actividade de: Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas Classes I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XVIII e XIX do Regulamento de licenciamento Simplificado das Actividades Económicas, nos termos do artigo 7 do Decreto n°5/2012, de 7 de Março de 2012; Declaração de início de actividade e de atribuição do NUIT 101287084, de 1 de Abril de 2016, passada pela Autoridade Tributária de Cabo Delgado, Pemba e fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 Índice 1 da Letra R, sob o n.° 1 a folhas 70, do livro de Comerciantes em Nome Individual n.º 1
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Chiúre, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rei Consortium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385167, uma entidade denominada Rei Consortium, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Inácio João Sambula, casado com Ana João Bembele Sambula, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, casa 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110807124F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Isabel Pedro Muhave Tembe, casada com Rodrigues Samuel Tembe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 12, casa 27 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942373P, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito.
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Erlina Afonso Nomboro Cossa, solteira, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 2, casa 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041224F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quatro de Dezembro de dois mil e dezassete.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Rei Consortium, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 12, casa 27, podendo abrir outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, consultoria e auditoria de recursos humanos, recrutamento e selecção, treinamento e desenvolvimento, facilitação de língua e cultura para estrangeiros, subcontratação de mão-deobra e gestão de projectos, visa e autorização de trabalho, verificação de antecedentes, elaboração da folha de pagamentos, resolução de conflitos laborais.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde á soma de tres quotas distribuidas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de três mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Isabel Pedro Muhave Tembe, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de três mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Inácio João Sambula, correspondente a trinta e tres por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de três mil e trezentos meticais pertencente a sócia Erlina Cossa, correspondente a trinta e três porcentos do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda parte de quotas ou parte delas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade tem a sua reprentação que desde ja fica nomeada dministradora em juízo e fora dele, activa e passivamente a sócia Erlina Afonso Nomboro Cossa; Inácio João Sambula director fincanceiro; Isabel Pedro Muhave Tembe, directora dos Recursos Humanos.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contractos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) À sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o dever de
  37. Texto do artigo, página 25: amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 25: a) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Por acordo dos respectivos sócios;
  40. Número ou marcador, página 25: c) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido pela correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os debitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser feito nos termos da deliberação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 25: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, praso que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 25: Residencial Baía de Pemba, S.A.
  53. Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101385493 denominada Residencial Baía de Pemba, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Residencial Baía de Pemba, S.A.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A Diocese de Pemba poderá a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da Diocese de Pemba poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 25: a) Turismo na área de hospedagem e restauração;
  69. Número ou marcador, página 25: b) Intermediação imobiliária e gestão de empreendimentos imobiliários.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso de incorporação de reservas disponíveis.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um único administrador o Ecónomo Diocesano, nomeado pelo Bispo Diocesano.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador (Ecónomo Diocesano) exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  81. Texto do artigo, página 26: O Ecónomo Diocesano terá todos os poderes para gerir a sociedade de acordo com a determinação da assembleia.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 26: Para esse efeito, nos termos dos presentes estatutos a sociedade obriga-se: Pelas assinaturas conjuntas do administrador (Ecónomo Diocesano) e o representante Bispo da Diocese, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que houver sido conferido.
  85. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se, nos casos que se justifiquem, nos termos de lei específica em vigor ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) A Diocese de Pemba procederá todas as diligências para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos para esse efeito.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam encaminhados a Diocese de Pemba.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do cCódigo Comercial, do código do direito canónico e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
  98. Texto do artigo, página 26: de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 26: Residencial Graças a Deus, E.I.
  100. Texto do artigo, página 26: de matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, MA, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo Jaimito Agostinho da Costa, uma empresa em nome individual denominada Residencial Graças a Deus, que se regerá nos termos seguintes:
  101. Texto do artigo, página 26: De Jaimito Agostinho da Costa, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre-Sede, província de Cabo Delgado.
  102. Texto do artigo, página 26: Objecto: Actividade principal: comércio a retalho de outros produtos alimentares, conforme a Licença Simplificada n.º 013/02/04/ IS/SDAE/1 de concessão para exercer a actividade de: Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas Classes I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XVIII e XIX do Regulamento de licenciamento Simplificado das Actividades Económicas, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março de 2012.
  103. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede no bairro de Nahavara, distrito de Chiúre-Sede, província de Cabo Delgado.
  104. Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades aos vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze.
  105. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
  106. Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento de 23 de Agosto de 2018, Licença Simplificada n.º 013/02/04/ IS/SDAE/1 de concessão para exercer a actividade de: Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas Classes I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XVIII e XIX do Regulamento de licenciamento Simplificado das Actividades Económicas, nos termos do artigo 7 do Decreto n°5/2012, de 7 de Março de 2012; Declaração de início de actividade e de atribuição do NUIT 101287084, de 1 de Abril de 2016, passada pela Autoridade Tributária de Cabo Delgado, Pemba e fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  107. Texto do artigo, página 26: Índice 1 da Letra R, sob o n.° 1 a folhas 70, do livro de Comerciantes em Nome Individual n.º 1
  108. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  109. Texto do artigo, página 26: Chiúre, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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