Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Ideário, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Ideário, Limitada, matriculada sobre NUEL, 100538989, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que sócio Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda possui do capital da referida sociedade e dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de dezassete mil meticais que reserva para si e a outra no valor de três mil meticais que cedeu a favor senhora Jéssica Timane José Luís Manhiça que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 17 A cessão da quota no valor três mil meticais que o sócio Alfredo Do Rosário João Cuanda cedeu a senhora Jéssica Timane José Luís Manhiça.
Texto do artigo · p. 17 O aumento do capital em oitenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da presente divisão, cessão e aumento verificado é alterada a redação do artigo quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Alfredo do Rosário João Cuanda, detentor de uma quota nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social; a) Jéssica Timane José Luís Manhiça, detentora de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ideário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Ideário, Limitada, matriculada sobre NUEL, 100538989, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que sócio Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda possui do capital da referida sociedade e dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de dezassete mil meticais que reserva para si e a outra no valor de três mil meticais que cedeu a favor senhora Jéssica Timane José Luís Manhiça que entra para sociedade.
  3. Texto do artigo, página 17: A cessão da quota no valor três mil meticais que o sócio Alfredo Do Rosário João Cuanda cedeu a senhora Jéssica Timane José Luís Manhiça.
  4. Texto do artigo, página 17: O aumento do capital em oitenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 17: Em consequência da presente divisão, cessão e aumento verificado é alterada a redação do artigo quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Alfredo do Rosário João Cuanda, detentor de uma quota nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social; a) Jéssica Timane José Luís Manhiça, detentora de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.