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- Texto do artigo, página 14: H.H Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, de que por escritura de vinte sete de Julho de dois mil e seis, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas 100-B, do Cartório Notarial de Primeira Classe da cidade de Xai-Xai a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos notariado N2, foi entre: Hindocha Nitin Kumar Laxmidas, Vipulkumar Laxmidas Hindocha e Hindocha Vijaykumar Laximidas, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) H.H Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na vila e distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 14: a) Exploração de actividade do comércio a retalho e a grosso importação e exportação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas no seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais da nova família), distribuídas por três quotas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitenta mil meticais da nova família, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hindocha Nitin Kumar Laxmidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Duas quotas de sessenta mil meticais da nova família equivalente a 60% do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Vipulkumar Laxmidas Hindocha e Hindocha Vijaykumar Laximidas;
- Número ou marcador, página 14: c) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência bem, como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante assinatura qualquer dos sócios indicados pela sociedade, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinado por qualquer pessoa indicada pela sociedade , ou pelos procuradores, com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Não é permitido aos sócios ou gerentes obrigarem a sociedade em actos de favor, fiança ou abanações sobe pena de pagamento da correspondente multa a sociedade definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para provação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, telegrama ou por aviso num dos jornais mais lidos no país, com antecedência mínima de dez dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser dispensadas formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado balanço de contas de exercícios com referência a 31 de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para construção do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os parceiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo oque ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 15: de 2006. — A Ajudante, Ilegível.
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