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Texto do artigo · p. 14 H.H Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, de que por escritura de vinte sete de Julho de dois mil e seis, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas 100-B, do Cartório Notarial de Primeira Classe da cidade de Xai-Xai a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos notariado N2, foi entre: Hindocha Nitin Kumar Laxmidas, Vipulkumar Laxmidas Hindocha e Hindocha Vijaykumar Laximidas, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) H.H Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na vila e distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração de actividade do comércio a retalho e a grosso importação e exportação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas no seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais da nova família), distribuídas por três quotas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de oitenta mil meticais da nova família, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hindocha Nitin Kumar Laxmidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Duas quotas de sessenta mil meticais da nova família equivalente a 60% do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Vipulkumar Laxmidas Hindocha e Hindocha Vijaykumar Laximidas;
Número ou marcador · p. 14 c) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência bem, como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante assinatura qualquer dos sócios indicados pela sociedade, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinado por qualquer pessoa indicada pela sociedade , ou pelos procuradores, com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Não é permitido aos sócios ou gerentes obrigarem a sociedade em actos de favor, fiança ou abanações sobe pena de pagamento da correspondente multa a sociedade definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para provação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, telegrama ou por aviso num dos jornais mais lidos no país, com antecedência mínima de dez dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ser dispensadas formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado balanço de contas de exercícios com referência a 31 de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para construção do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os parceiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo oque ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2006. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: H.H Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, de que por escritura de vinte sete de Julho de dois mil e seis, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas 100-B, do Cartório Notarial de Primeira Classe da cidade de Xai-Xai a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos notariado N2, foi entre: Hindocha Nitin Kumar Laxmidas, Vipulkumar Laxmidas Hindocha e Hindocha Vijaykumar Laximidas, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 14: Um) H.H Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na vila e distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura de escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objectos:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Exploração de actividade do comércio a retalho e a grosso importação e exportação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas no seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais da nova família), distribuídas por três quotas de seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitenta mil meticais da nova família, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hindocha Nitin Kumar Laxmidas;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Duas quotas de sessenta mil meticais da nova família equivalente a 60% do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Vipulkumar Laxmidas Hindocha e Hindocha Vijaykumar Laximidas;
  12. Número ou marcador, página 14: c) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência bem, como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante assinatura qualquer dos sócios indicados pela sociedade, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinado por qualquer pessoa indicada pela sociedade , ou pelos procuradores, com poderes específicos.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Não é permitido aos sócios ou gerentes obrigarem a sociedade em actos de favor, fiança ou abanações sobe pena de pagamento da correspondente multa a sociedade definir em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para provação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, telegrama ou por aviso num dos jornais mais lidos no país, com antecedência mínima de dez dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser dispensadas formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado balanço de contas de exercícios com referência a 31 de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para construção do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os parceiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Em tudo oque ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Agosto
  32. Texto do artigo, página 15: de 2006. — A Ajudante, Ilegível.
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